Weider Rodrigues Lacerda
Weider Rodrigues Lacerda
Número da OAB:
OAB/SC 037266
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF4, TJPR, TJSP, TJGO, TJBA
Nome:
WEIDER RODRIGUES LACERDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065246-71.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PAULA BECKER GRUDTNER (Espólio) ADVOGADO(A) : KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB SC027135) ADVOGADO(A) : RENATA DE SOUZA (OAB SC042005) EXECUTADO : LOURDES FRANCA ROSSI ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada o pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119514-75.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ESPACO PRIME COMERCIO DE BEBIDAS E DELICATESSEN LTDA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017107-91.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : WEIDER LACERDA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) EXEQUENTE : ESPACO PRIME COMERCIO DE BEBIDAS E DELICATESSEN LTDA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a consulta INFOJUD do evento 54, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026518-47.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0034771-67.2025.8.16.0014 Processo: 0034771-67.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$203.958,40 Autor(s): ALEXANDRE AUGUSTO DE AZEVEDO ANTUNES Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Considerando que a procuração juntada aos autos na seq. 1.2 tem objeto específico e diverso dos presentes autos, Intime-se a parte autora para que promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5010576-57.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE : THOMPSON DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) RECORRIDO : MARIA ROSEANE MACHADO MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MACHADO MATOS (OAB SC063417) ADVOGADO(A) : VALDEILDO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB SC060360) DESPACHO/DECISÃO 3. Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação do recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013932-83.2023.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50087011720198240045/SC) RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : LETICIA SAMARA DUTRA 09773891976 ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) EXEQUENTE : WEIDER LACERDA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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