Weider Rodrigues Lacerda
Weider Rodrigues Lacerda
Número da OAB:
OAB/SC 037266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weider Rodrigues Lacerda possui 198 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TJRS, TRT12, TRF4, TJBA, TJSC, TJRJ
Nome:
WEIDER RODRIGUES LACERDA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
MONITóRIA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001610-60.2025.8.24.0045/SC AUTOR : NEUZA ELVIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais. DETERMINO que o réu restabeleça em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença acidentário nº 91/635.964.975-0 , desde a DCB em 10.01.2025, com prazo determinado até 20.10.2025 (data fixada pelo perito). CONDENO o INSS a quitar as parcelas vencidas do auxílio-doença restabelecido nesta sentença, desde 10.01.2025, de uma só vez, incidindo sobre o débito apenas a Taxa Selic, a título de correção monetária atrelada a juros de mora (EC n. 113/2021). DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que o INSS passe a pagar em favor da parte autora as parcelas vincendas do benefício de auxílio-doença acidentário, no prazo de 45 dias, a contar de sua intimação desta sentença. ISENTO o réu do pagamento das custas processuais. CONDENO o réu ao pagamento de 100% dos honorários periciais fixados no evento 13.1. Como a referida verba já foi depositada (Evento ???????32.1), EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do expert. CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da procuradora da parte autora, os quais fixo no patamar de 10% sobre as prestações previdenciárias vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/2015). P.R.I. Caso haja interposição de recurso de apelação, depois de ofertadas as contrarrazões, este processo deverá ser encaminhado ao TJSC, pois os pedidos deduzidos são de natureza acidentária, o que faz surgir a competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da CF/88. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, se desejar, dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo, então caberá ao segurado deflagrar o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios. Findo o procedimento de execução invertida, seja com o pagamento da dívida, seja sem a quitação da mesma, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024834-02.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51198850520238240023/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO CECONTUR ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) AGRAVADO : SAO DOMINGOS ESTACIONAMENTOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) AGRAVADO : VOLGA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015587-82.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : FOCO OPINIAO E MERCADO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOAO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB SP260852) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 01 . Defiro, em parte, o pedido liminar. Determino que, após verificada, pela autoridade fiscal, o atendimento aos requisitos formais e apurada a idoneidade da Apólice da Carta de Fiança (evento 9, CARTA3) apresentadas pela autora como garantia do juízo e, não havendo óbice fiscal outro, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da publicação das referida Carta de Fiança, seja viabilizada a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa, consoante normas de regência. Intimem-se com urgência 02. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias . 03. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. No prazo sucessivo, abra-se vista ao Douto Ministério Público Federal. Por fim, voltem conclusos para sentença. 04. P.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5092690-11.2024.8.24.0023/SC AUTOR : EDUARDO HECTOR COPELLO ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) AUTOR : ADELA MERCEDES ARNING ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a citação editalícia da parte passiva, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, sequer foi diligenciado o endereço indicado na inicial. 2. Assim, intime-se a parte autora para que providencie a citação da parte ré, bem como informe o CPF da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011614-95.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ESPACO PRIME COMERCIO DE BEBIDAS E DELICATESSEN LTDA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo, sem que houvesse comprovação do pagamento ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providênciar o determinado no evento 5, item 4 e, querendo, comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, referente ao cumprimento da penhora e avaliação autorizada no item 4.1 do evento descrito acima.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006003-15.2023.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : ROSALYN CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026518-47.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TANIA MARA DE MELO RIBEIRO ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) DESPACHO/DECISÃO Postergo a análise do requerimento de tutela de urgência para a sentença, considerando inexistir urgência que justifique a dispensa do contraditório. Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (sendo de terceiro, o vínculo com o titular deverá ser desde logo comprovado), no prazo de 10 (dez dias), sob pena de indeferimento da petição inicial. Deverá também, em igual prazo, juntar aos autos documento pessoal de identificação. Cumpridas as providências pela parte autora e, confirmada a competência do Juízo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias : (a) apresentar proposta de acordo ou responder ; e (b) apresentar os documentos que possui para o deslinde da controvérsia. Juntada a contestação ou apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.
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