Weider Rodrigues Lacerda

Weider Rodrigues Lacerda

Número da OAB: OAB/SC 037266

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 160
Tribunais: TJRJ, TJBA, TJSC, TRF4, TJSP, TJGO, TJPR
Nome: WEIDER RODRIGUES LACERDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089096-86.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50294911520248240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : AGRICIA GABRIELA COELHO DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ARIADNA JOANA COELHO DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 29/05/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007025-58.2024.8.24.0045/SC AUTOR : PATRICIA ALEXSANDRA GIANNAKOS ADVOGADO(A) : FERNANDA ROBERTA DA SILVA MACHADO FIGUEIRO (OAB SC039613) RÉU : HOSPITAL VETERINARIO DARABAS LTDA ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, forte no art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003420-81.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeniffer Dhein Villa Nova - Wagner Koji Aragaki - Vistos. 1) Fls. 158/160: Considerando que a manifestação da parte autora ocorreu na data de 13/06/2025, operou-se a preclusão temporal quanto à especificação das provas que pretendia produzir em instrução, vez que a parte foi expressamente intimada à fls. 150 para "especificar se pretendem: 1) depoimento pessoal da parte contrária; e/ou 2) prova testemunhal. Deverão, se o caso, justificar o pedido de depoimento pessoal da parte contrária (art. 385 do CPC), demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos, bem como justificar a relevância da prova testemunhal, indicando e qualificando no máximo 3 (três) testemunhas, esclarecendo se são presenciais dos fatos e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas, tudo sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a desistência da prova oral". Ademais, além da intempestividade da manifestação, esta não indicou as testemunhas nem justificou a necessidade de sua oitiva. Assim, preclusa a oportunidade para especificar provas. 2) Isso posto, após a publicação desta decisão, remetam os autos à fila conclusos-sentença. Intime-se. - ADV: WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB 37266/SC), THIAGO DA SILVA LEMOS (OAB 73844/SC), LUCIANA ANDRADE DANTAS ARAGÃO (OAB 260774/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2223302-40.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celmo Marcio de Assis Pereira (E outros(as)) - Embargdo: Sergio Luiz Fernandes da Nave - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos de declaração com fixação de multa - V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INSISTÊNCIA IMOTIVADA EM QUESTÃO JÁ RECHAÇADA EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPCEMBARGOS REJEITADOS COM FIXAÇÃO DE MULTA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celmo Marcio de Assis Pereira (OAB: 61991/SP) - Paulo Cesar Pardi Faccio (OAB: 142918/SP) - Mario Domingos da Costa Junior (OAB: 236608/SP) - Rochelle Siqueira Portugal Gouvêa (OAB: 112584/SP) - Beatriz Tognato Portugal Gouvea (OAB: 257308/SP) - Leonardo Martins Fornari (OAB: 16888/SC) - Weider Rodrigues Lacerda (OAB: 37266/SC) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012902-82.2024.8.26.0506 (processo principal 0040328-02.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Barcellos Ferreira - - Lizandra Barcellos Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença na qual CARLOS ROBERTO BARCELLOS FERREIRA e LIZANDRA BARCELLOS FERREIRA executam multa cominatória imposta ao BANCO SANTANDER S/A em razão do descumprimento de obrigação de fazer consistente na outorga de escritura pública de imóvel. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 53/57, alegando, em síntese: ausência de intimação pessoal conforme Súmula 410 do STJ; cumprimento da obrigação de fazer; inexequibilidade do título por pendência de recurso especial; apresentação de garantia mediante apólice de seguro no valor de R$ 131.938,33; e pedido de efeito suspensivo. Os exequentes manifestaram-se contrariamente à impugnação às fls. 61/65, refutando todos os argumentos apresentados pelo executado. É o relatório. Decido. Primeiramente, cumpre analisar o pedido de efeito suspensivo formulado pelo executado. O artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil estabelece que a impugnação não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do inciso I do referido parágrafo, que se refere à inexigibilidade do título ou nulidade da obrigação reconhecida liminarmente pelo juiz. No presente caso, verifica-se que o executado fundamenta seu pedido na alegação de inexequibilidade do título por pendência de recurso especial. Contudo, o próprio executado reconhece que se trata de decisão interlocutória que determinou a majoração da multa cominatória, e não de sentença de mérito pendente de recurso. A execução de astreintes é admitida mesmo antes do trânsito em julgado da decisão, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de cumprimento provisório de multas cominatórias, sendo o levantamento dos valores condicionado ao trânsito em julgado favorável ao credor. Ademais, a mera interposição de recurso especial não suspende a eficácia da decisão recorrida, especialmente tratando-se de execução de astreintes decorrentes de descumprimento de obrigação de fazer já consolidada nos autos. O artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que "a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte". Portanto, a pendência de recurso não obsta o cumprimento provisório, apenas condiciona o eventual levantamento dos valores ao trânsito em julgado. Quanto à garantia apresentada mediante apólice de seguro-garantia judicial, embora o artigo 835, inciso VIII, do Código de Processo Civil admita o seguro-garantia judicial como meio de garantia da execução, no presente caso a apólice apresentada não é suficiente para amparar decisão deste cumprimento de sentença relativo a multa aplicada por descumprimento de determinação judicial. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. No mérito da impugnação, analiso as questões suscitadas. Relativamente à alegação de ausência de intimação pessoal com base na Súmula 410 do STJ, que dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", verifica-se que tal exigência foi devidamente cumprida ao longo da tramitação dos autos principais. Conforme se depreende da análise dos autos originários, o executado foi regularmente citado e intimado para cumprimento da obrigação de fazer (vide fls. 410 dos autos principais) Quanto à alegação de cumprimento da obrigação de fazer, não se sustenta diante dos elementos dos autos. A própria decisão que majorou as astreintes de R$ 1.000,00 mensais (limitada a R$ 5.000,00) para R$ 10.000,00 diários (limitada a R$ 100.000,00) expressamente reconheceu que "a multa imposta não se revelou hábil à consecução do mister pretendido", evidenciando o descumprimento da obrigação por parte do executado. O cumprimento da obrigação não se confunde com meras alegações ou circunstâncias unilaterais, exigindo a efetiva outorga da escritura pública nos moldes determinados judicialmente. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Determino que o executado, no prazo de quinze dias, comprove o depósito judicial do valor exequendo atualizado de R$ 104.170,69, conforme cálculo apresentado às fls. 43/44. Intimem-se. - ADV: WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB 37266/SC), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB 37266/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2223302-40.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celmo Marcio de Assis Pereira (E outros(as)) - Embargdo: Sergio Luiz Fernandes da Nave - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos de declaração com fixação de multa - V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INSISTÊNCIA IMOTIVADA EM QUESTÃO JÁ RECHAÇADA EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPCEMBARGOS REJEITADOS COM FIXAÇÃO DE MULTA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celmo Marcio de Assis Pereira (OAB: 61991/SP) - Paulo Cesar Pardi Faccio (OAB: 142918/SP) - Mario Domingos da Costa Junior (OAB: 236608/SP) - Rochelle Siqueira Portugal Gouvêa (OAB: 112584/SP) - Beatriz Tognato Portugal Gouvea (OAB: 257308/SP) - Leonardo Martins Fornari (OAB: 16888/SC) - Weider Rodrigues Lacerda (OAB: 37266/SC) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006439-82.2024.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50040627520238240057/SC) RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO EXEQUENTE : JOAO PEDRO MARTINS ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 22/04/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008858-31.2024.8.24.0007/SC AUTOR : VANESSA IVETE AMARAL ADVOGADO(A) : LIVIA DE AVILA SIMAS (OAB SC046192) ADVOGADO(A) : ANITA CARDOSO RAMOS (OAB SC060902) AUTOR : HERCILIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LIVIA DE AVILA SIMAS (OAB SC046192) ADVOGADO(A) : ANITA CARDOSO RAMOS (OAB SC060902) RÉU : NUCLEO SOLAR ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, com indicação do ponto controvertido que pretendam provar por meio da prova oral, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5023941-33.2024.4.04.7200/SC RECORRENTE : NATHALIA SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO WERNER (OAB SC071644) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada para requerer o fornecimento da insulina análoga de ação prolongada, devendo informar nos autos, em até 30 dias, se foi possível obter o fármaco. Contudo, limitou-se a juntar aos autos um print da tela com conversa por meio do aplicativo Whatsapp , a qual demonstraria a negativa do fármaco. Assim, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 20 dias, apresentar a negativa formal quanto ao pedido de fornecimento da insulina análoga de ação prolongada, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do interesse processual. Após, retornem conclusos.
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