Richard Pollmann
Richard Pollmann
Número da OAB:
OAB/SC 037270
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF1, TJRJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
RICHARD POLLMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002125-61.2024.8.21.0127/RS EXEQUENTE : POLETTO COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : GLEISSOM SILVEIRA HOFFMANN (OAB RS128189) ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para indicar o prosseguimento do feito e o novo endereço do réu, considerando o evento 63, CERTGM1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001402-08.2025.8.21.0127/RS AUTOR : TEREZINHA COLA BATISTA ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ADVOGADO(A) : GLAUCIANE SILVEIRA HOFFMANN (OAB RS126655) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre seu interesse na produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificada sua pertinência ao deslinde da lide, sob pena de indeferimento, limitação e/ou presunção de desistência.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001362-26.2025.8.21.0127/RS AUTOR : JANE TEREZINHA PILOTTO MELARA ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ADVOGADO(A) : GLAUCIANE SILVEIRA HOFFMANN (OAB RS126655) AUTOR : JACI VITORIO MELARA ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ADVOGADO(A) : GLAUCIANE SILVEIRA HOFFMANN (OAB RS126655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em análise aos documentos juntados pela parte autora, de pronto já adianto que, de modo algum, o requerente se enquadra como merecedor da gratuidade da justiça, considerando os bens e direitos declarados por ele no evento 17, OUT1 , não se enquadrando como hipossuficiente, como declarou no evento 1, INIC1 . 2. Na declaração de bens e direitos do ajuste anual do evento 17, OUT1 , observa-se que os dados nela constantes fragilizam sobremaneira a tese de carência trazida pelo requerente. 3. O rol de bens declarados revela que o requerente possui terreno e aplicação financeira, de modo que não pode pretender convencer o juízo de que não possa pagar as custas processuais da ação judicial, sem prejuízo de sua subsistência. 4. Há que haver parcimônia do juízo no deferimento da gratuidade da justiça, considerando que as custas se destinam a custear o serviço judiciário e ao investimento no aparelhamento e modernização da justiça. 5. Veja-se que o artigo 98, parágrafo 2º da CF determina que as custas e emolumentos sejam exclusivamente destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça, de modo que as normas infralegais, em especial as que tratam de qualquer forma de isenção, sejam interpretadas de forma restritiva, dado o interesse público na arrecadação de tais recursos. 6. Quando o direito a ser pretensamente tutelado por meio do processo judicial é patrimonial e disponível (como no caso dos autos), maior ainda se torna a relevância e o cuidado com a questão da gratuidade da justiça, dado que, concedida esta, será o patrimônio público, que é indisponível, o elemento que suportará o custo da efetivação de pretenso direito da parte interessada. 7. Por essas razões é que o juízo exerce a prerrogativa de ponderar com mais rigor com a questão do deferimento da gratuidade da justiça, zelando pela regularidade na aplicação do benefício, sendo seu dever aferir concretamente a alegada impossibilidade econômica da parte em arcar com as custas e demais ônus da sucumbência. 8. Por essas razões INDEFIRO a gratuidade processual requerida pelo autor, que deverá ser intimado para adimplir as custas processuais no prazo do artigo 290 do CPC, sob pena de baixa na distribuição, o que desde já determino à vista de inadimplência. Intimem-se. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000135-45.2018.8.21.0127/RS EXEQUENTE : NEORI ROQUE ZUANAZZI ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ADVOGADO(A) : GLAUCIANE SILVEIRA HOFFMANN (OAB RS126655) EXECUTADO : MARIA ELIZABETE SILVESTRINI DE MELO ADVOGADO(A) : BRUNA BERTHIER MENEGAZ (OAB RS098278) ADVOGADO(A) : GLADIMIR ANTONIO CASARIN (OAB RS018088) ADVOGADO(A) : Jean Carlos Menegaz Bitencourt (OAB RS057418) ADVOGADO(A) : SERGIO MENEGAZ (OAB RS018087) DESPACHO/DECISÃO A diligência ora requerida pelo exequente já foi providenciada há menos de 6 meses, sem sucesso. Assim, indefiro a renovação da penhora online, uma vez que não restou comprovada nos autos a alteração financeira do executado. Afinal, mero pedido de reiteração de diligências não se mostra efetivo e apenas contribui para a morosidade dos processos. No mesmo sentido, o TJ tem se manifestado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que o art. 854 do CPC não limitou a realização da penhora online através do, atualmente denominado, SISBAJUD a uma única vez, bem como que o processo de execução visa à satisfação do crédito do exequente, a reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade, observada a alteração da situação financeira do devedor ou o decurso de determinado prazo desde a derradeira penhora. (Agravo de Instrumento, Nº 70084636133, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 16-12-2020) Ainda, impõe-se consignar que a presente decisão não afronta o dever de cooperação dos sujeitos do processo, insculpido no artigo 6º, do CPC. Ao contrário, visa evitar a morosidade processual com diligências que não se mostram úteis à ultimação do feito, em tempo razoável. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, indique bens à penhora. Ausente manifestação da parte Exequente, considerando o longo tempo de tramitação do feito executivo, sem êxito na localização de bens penhoráveis da parte Devedora, desde logo, determino o arquivamento do processo, com baixa, na forma do art. 921, §2º, do CPC, possibilitada a sua reativação mediante petição em razão de interesse justificado da parte Credora. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010764-87.2023.8.24.0008/SC AUTOR : ORLANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) RÉU : SONIA TEREZINHA BERNARDO BONELLI ADVOGADO(A) : JAMES EDUARDO WEIERS (OAB SC008655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO WEIERS (OAB SC010072) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 121.500,00 em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação. Porque a parte passiva sucumbiu em parte mínima, condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Condeno ainda a parte passiva ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa em favor do Estado de Santa Catarina, ante o não comparecimento à audiência de conciliação, na forma do art. 334, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017380-41.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) APELADO: VINICIUS DE MATOS GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118068-95.2023.8.24.0930/SC AUTOR : CARMEN SUELY MENDONCA MACEDO ADVOGADO(A) : RICHARD POLLMANN (OAB SC037270) ADVOGADO(A) : FERNANDO BEWIAHN BEER (OAB SC065941) ADVOGADO(A) : GABRIELA BUZZI DE BORBA (OAB SC071516) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração e, afim de evitar tumulto processual, REVOGO a sentença do evento 78.