Ederley Marlon Fulik
Ederley Marlon Fulik
Número da OAB:
OAB/SC 037296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ederley Marlon Fulik possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJPR, TRF4
Nome:
EDERLEY MARLON FULIK
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008175-39.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : AGENCIA COSMOS DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pretende a reconsideração da decisão proferida no evento 231. Em que pese a manifestação apresentada no evento 346, infere-se da decisão impugnada que o presente feito não pode permanecer suspenso até que se extingue o usufruto vitalício. Ademais, consta da decisão juntada no evento 346 a informação de que o executado possui imóveis registrados em seu nome nas cidades de Brusque/SC e Florianópolis/SC, situação que deve ser averiguada pela credora. Assim, INDEFIRO , por ora, o pedido formulado no evento 346, devendo a exequente impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0503310-96.2012.8.24.0064/SC (originário: processo nº 05033109620128240064/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST APELANTE : MARIA GLACIA FRANCENER DESCHAMPS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELANTE : DESCHAMPS SISTEMA DE ENSINO EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELADO : CESAR LEMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : Vanderlei A. de Mattos Jr. (OAB SC015766) ADVOGADO(A) : Victor Emendörfer Neto (OAB SC015769) ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 47 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 46 - 08/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900003-64.2018.8.24.0030/SC RÉU : MARIO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) ADVOGADO(A) : VICTOR EMENDORFER NETO (OAB SC015769) RÉU : GENESIO DE SOUZA GOULART (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) RÉU : ELIENE CUSTODIO MARTINS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA (OAB SC016816) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CRISPIM (OAB SC073660) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA CRISPIM (OAB SC067532) ADVOGADO(A) : IANNICK MARQUES LOUZADA (OAB SC072007) RÉU : MAURI BORTOLI ADVOGADO(A) : EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635) RÉU : LUZIA BRESSAN DA CRUZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE BIEM NEUBER (OAB SC024200) ADVOGADO(A) : MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB SP408032) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : THIAGO NUNES GOULART (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : RAFAEL NUNES GOULART (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Rafael e Thiago Nunes Goulart , alegando, em síntese, que a decisão de evento 757 é omissa e obscura. Intimado, o Ministério Público apresentou contrarrazões no evento 817. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em comento, inexiste qualquer obscuridade, omissão, erro material ou contradição no decisum objurgado. Isso porque, a decisão apenas aceitou a inclusão dos requeridos, na qualidade de herdeiros do falecido Genésio de Souza Goulart, no polo passivo da demanda. De mais a mais, as demais questões, quanto aos limites da condenação e/ou referida fixação/condenação ao pagamento de multa civil, ocorrerão somente em eventual prolação de sentença. Logo, incabível a alegação para este momento processual, haja vista que nada foi decidido neste ponto. Ante o exposto, REJEITO os embargos de evento 812. No mais, cumpra-se que determinado na decisão de evento 757. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013987-32.2021.8.24.0036/SC AUTOR : RODRIGO ARDENGHY CAPITANI ADVOGADO(A) : GILMAR PAGANELLI (OAB SC006331) RÉU : LEILA TERESINHA BOGO GONÇALVES, ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) ADVOGADO(A) : VICTOR EMENDORFER NETO (OAB SC015769) RÉU : CASSIUS CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA. ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) ADVOGADO(A) : VICTOR EMENDORFER NETO (OAB SC015769) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença com resolução de mérito, o ajuste de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento nos artigos 200 e 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvado o disposto na Circular nº 257/2023 da CGJ . Honorários na forma acordada. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000472-44.1995.8.24.0030/SC EXECUTADO : MINIMERCADO PACHECO LTDA ADVOGADO(A) : jesiel lincoln dos santos (OAB SC032346) EXECUTADO : MARIO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDERLEY MARLON FULIK (OAB SC037296) ADVOGADO(A) : VICTOR EMENDORFER NETO (OAB SC015769) EXECUTADO : LADIR PACHECO ADVOGADO(A) : jesiel lincoln dos santos (OAB SC032346) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é ônus da parte comprovar que o dinheiro constrito é derivado de renda ou de benefício previdenciário, como também as demais hipóteses de impenhorabilidade, não cabendo ao juiz presumir tal condição 1 , INTIME-SE MARIO CESAR DE SOUZA para que, no prazo de 5 dias, acoste ao feito documentos suficientes para comprovar o alegado, a exemplo dos extratos da conta bancária bloqueada e demais documentos que entender pertinentes. Com a manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca dos pedidos de impenhorabilidade apresentados nos eventos evento 274, DOC1 e evento 275, DOC1 . Decorridos os prazos, retornem conclusos no fluxo de urgência. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065084-14.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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