Neydianne Batista Gonçalves Soares
Neydianne Batista Gonçalves Soares
Número da OAB:
OAB/SC 037352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neydianne Batista Gonçalves Soares possui mais de 1000 comunicações processuais, em 778 processos únicos, com 243 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAM, TRF4, TJAC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
778
Total de Intimações:
1771
Tribunais:
TJAM, TRF4, TJAC, TRT12, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
NEYDIANNE BATISTA GONÇALVES SOARES
📅 Atividade Recente
243
Últimos 7 dias
1043
Últimos 30 dias
1771
Últimos 90 dias
1771
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (612)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (161)
RECURSO INOMINADO CíVEL (134)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
APELAçãO CíVEL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1771 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-82.2025.4.04.7214/SC AUTOR : PAULINA FERNANDES ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008004-68.2024.4.04.7204/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : IVONETE MARCILIO MARTINS ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5014539-21.2021.4.04.7009/PR RECORRIDO : NOEL FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) DESPACHO/DECISÃO Agravo TRU Trata-se de agravo interposto contra inadmissão do pedido de uniformização regional , cuja decisão agravada está fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 12, inciso VII do RITRU (( Resolução n. 33 do TRF 4ª Região ), ou ainda, na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória, direcionado à TRU da 4ª Região. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. A Resolução nº 33 , de 11 de maio de 2018 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre o Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, prevê em seu artigo 39: Art. 39. Em caso de inadmissão preliminar do pedido regional de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 12, VII, desta resolução, o recorrente poderá interpor agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão , devendo demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. (grifo) § 1º Interposto o agravo a que se refere o caput, os autos serão distribuídos imediatamente à Turma Regional de Uniformização, cabendo ao relator designado a apreciação integral do feito, salvo hipótese do § 2º deste artigo. § 2º Contra decisão de inadmissão fundada em julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido na sistemática de repercussão geral, ou em súmula ou representativo de controvérsia da Turma Regional de Uniformização, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma recursal, mediante decisão irrecorrível. Diante do exposto, considerando a previsão legal acima transcrita, encaminhem-se os autos à Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000735-33.2023.4.04.7003/PR AUTOR : KAUA HENRIQUE PIRES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WALMIR JUNIO BRAGA NIGRO (OAB PR074970) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo-se inalterados os provimentos fixados anteriormente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : AGLAIR VIDAL ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210 , pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial . 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele , apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : DILAN FERREIRA CAMARGO DO PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) AUTOR : RAGDA COTROF FERREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210 , pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial . 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele , apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210 , pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial . 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele , apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.