Neydianne Batista Gonçalves Soares

Neydianne Batista Gonçalves Soares

Número da OAB: OAB/SC 037352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neydianne Batista Gonçalves Soares possui mais de 1000 comunicações processuais, em 778 processos únicos, com 285 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAC, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 778
Total de Intimações: 1813
Tribunais: TJAC, TRF4, TJRS, TJSP, TJAM, TRT12, TJSC
Nome: NEYDIANNE BATISTA GONÇALVES SOARES

📅 Atividade Recente

285
Últimos 7 dias
1085
Últimos 30 dias
1813
Últimos 90 dias
1813
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (610) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (161) RECURSO INOMINADO CíVEL (134) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) APELAçãO CíVEL (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1813 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : LEONI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210 , pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial . 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele , apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035809-89.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Sendo necessária a avaliação médica da parte autora, a perícia deverá ser realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica geral, na Central de Perícias da Subseção Judiciária de Curitiba -PR , preferencialmente com exame físico da parte autora. Se for do interesse da parte autora a realização de perícia em especialidade distinta , deverá indicar expressamente aquela que atenda à sua pretensão tão logo intimada acerca deste despacho e antes da nomeação do(a) expert , cabendo à Central de Perícias, se houver médico com tal especialidade disponível na Central, atender à substituição solicitada. Fica a parte autora ciente de que deverá anexar a estes autos toda a documentação médica a respeito da alegada condição de saúde até antes da realização da perícia, sob pena de não tê-la considerada no ato pericial, visto que é seu ônus instruir a petição inicial com a prova do direito pleiteado, ou demonstrar justificadamente a impossibilidade de obtê-la por meios próprios, ou de anexá-la digitalmente no processo eletrônico.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035787-31.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ELOA CUNEGUNDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. É necessária a realização de estudo socioeconômico por perícia judicial. Conforme previsto no Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional, remeta-se o feito para a Central de Perícias, para realização de avaliação social/estudo socioeconômico na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL . Os honorários deverão ser fixados pelo Juízo coordenador daquela unidade.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035787-31.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ELOA CUNEGUNDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em atendimento à determinação da Vara originária: 1. A perícia social está designada e será realizada por profissional da Assistência Social, a ser nomeado pela secretaria desta Central. 2. A parte autora não precisa pagar para a realização do estudo, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial 1 . 3. A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso , de maneira a permitir ao(a) perito(a) o integral cumprimento da função. 4. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizadas a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso. 5. O perito deverá, observando-se as demais orientações do juízo contidas neste processo, apresentar o laudo social no prazo de 30 (trinta) dias. CENTRAL DE PERÍCIAS
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006096-42.2025.4.04.7009/PR AUTOR : VALDECI DE LIMA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Conforme arts. 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil, nos termo do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerando a Portaria  1023/2014 da Direção do Foro desta subseção judiciária, que institui o CEJUSCON, encaminho os autos, por Ato de Secretaria, independente de despacho judicial, para a seguinte providência: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia social a ser realizada pela Assistente Social Sra. Aline Grazielle de Avila Babi - CRESS/PR 10783, que deverá diligenciar no endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar LAUDO DE CONSTATAÇÃO , abordando junto às pessoas que com a parte residem e com os vizinhos, aspectos relativos à moradia, vestuário, alimentação, higiene e saúde, bem como sobre eventuais parentes que auxiliam no sustento e demais informações que entender relevantes, observando os quesitos formulados pelo juízo ora juntados . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da assistente social para apresentar o laudo no prazo de 15 dias . Ponta Grossa, 03 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-72.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ALINE SANTOS DE QUADROS ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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