Neydianne Batista Gonçalves Soares
Neydianne Batista Gonçalves Soares
Número da OAB:
OAB/SC 037352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neydianne Batista Gonçalves Soares possui mais de 1000 comunicações processuais, em 776 processos únicos, com 233 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
776
Total de Intimações:
1861
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJAC, TJAM, TJSC
Nome:
NEYDIANNE BATISTA GONÇALVES SOARES
📅 Atividade Recente
233
Últimos 7 dias
1062
Últimos 30 dias
1861
Últimos 90 dias
1861
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (608)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (161)
RECURSO INOMINADO CíVEL (133)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
APELAçãO CíVEL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1861 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004660-82.2024.4.04.7009/PR AUTOR : LUIZ FERNANDO PANACZEWICZ MALDONADO ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004998-65.2024.4.04.7006/PR AUTOR : ALCEU URHEN ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) DESPACHO/DECISÃO Busca a parte autora o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade rural (período: 01/01/1976 a 01/01/1981 ) e especial, alusivas aos intervalos de 01/01/1982 a 31/12/1982 e 01/03/1999 a 31/05/1999 , respectivamente trabalhados junto às empresas PEDRO SOCHODOLAK e INDUSTRIA DE MADEIRAS MARK LTDA. Visando comprovar as suas atividades quanto ao período compreendido entre 01/01/1982 a 31/12/1982 , a parte autora não anexou aos autos os formulários necessários. No que se refere ao intervalo de 01/03/1999 a 31/05/1999 , a parte autora anexou aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário ( evento 1, PPP16 ). Cumpre esclarecer que, mediante consulta realizada por este Juízo, verificou-se que a empresa PEDRO SOCHODOLAK, na qual o autor alega ter trabalhado em condições especiais no período compreendido entre 01/01/1982 até 31/12/1982 , encerrou as suas atividades ( evento 35, SITCADCNPJ1 ). Assim, diante da impossibilidade de obter os documentos necessários junto aos antigos empregadores, é admissível a utilização de laudos técnicos de empresas similares para comprovar as situações insalubres. (5000849-55.2012.404.7003, Terceira Turma Recursal do PR, Relator p/ Acórdão Gilson Luiz Inácio, julgado em 20/05/2015). Não obstante, é ônus do segurado instruir os autos com "qualquer documento válido trazendo informações mínimas para verificar-se a necessária correlação entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho na empresa extinta e aquelas em que foi/será produzido o laudo similar" (5007078-96.2011.404.7122, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Alessandra Günther Favaro, juntado aos autos em 29/09/2014). Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias , traga aos autos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho que possam ser usados por similaridade para os períodos laborados nas empresas que encerraram às suas atividades, podendo se utilizar do chamado "banco de laudos" disponível no eproc. A fim de corroborar as atividades exercidas nas empresas inativas e possibilitar a análise da exposição a agentes nocivos através da utilização de laudos técnicos de empresas similares, faculto à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente declarações gravadas em arquivo audiovisual , prestadas pelo autor e por terceiros (preferencialmente ex-colegas de trabalho), seja através de gravação de vídeo (uso de câmera de celular ou computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: - Deverão ser apresentadas conjuntamente com as declarações documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor). - Deverão ser apresentados os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações. - Deverão ser expressamente respondidas, ao menos, as seguintes perguntas: (i) descrição das funções desenvolvidas, com indicação da jornada de trabalho, dos períodos de descanso, das atividades inerentes ao exercício da função e de eventual intermitência no desempenho das atividades; (ii) setor em que as funções eram desempenhadas pelo autor e pela testemunha, se ex-colega de trabalho; (iii) período de desempenho das funções; (iv) agentes nocivos a que a parte autora estava exposta no desempenho de suas funções; (v) uso de equipamentos de proteção individual; (vi) demais informações indispensáveis à aferição da especialidade das atividades desenvolvidas. - Na gravação também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. - Todos os participantes deverão apresentar no ato documento de identificação civil recente, com foto, que possibilite o reconhecimento e a conferência pelo Juízo da identidade do participante. - Não será necessário qualquer deslocamento para a realização do ato. Durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo a colheita ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante; ou pelo advogado, que poderá efetuá-la valendo-se de aplicativos diversos que oferecem o recurso de gravação dos encontros virtuais. - Por fim, destaque-se que as gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB) deverão ser anexadas pelo advogado ao e-Proc ou, em caso de impossibilidade em razão de sua extensão, encaminhadas ao e-mail desta Subseção Judiciária (prgua02@jfpr.jus.br), com referência, no assunto, ao número do processo. Os arquivos devem estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (Áudio: MP3, WMA e WAV; Imagem: JPEG, JPG, PNG e GIF; Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG). - Os declarantes autorizam o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial. Destaco que referidas diligências se mostram admissíveis, pois: - segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário; - a legislação processual não veda os meios atípicos de produção da prova, de modo que, embora a prova testemunhal em audiência seja o meio por excelência de produção da prova pessoal, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios; - embora o direito à prova seja consectário direto do direito fundamental de acesso à justiça e do princípio do devido processo legal (art. 5º, incisos XXXV e LIV, da CFRB), inexiste direito a determinado meio de prova; - apresentação de declarações atende aos princípios da efetividade, da eficiência, da proporcionalidade, da celeridade e da razoável duração do processo, porquanto permitirá o atingimento dos mesmos objetivos buscados com a produção da prova testemunhal, mas, também, que tais finalidades sejam alcançadas de forma mais célere, eficiente e menos dispendiosa. Anexados os aquivos audiovisuais , intime-se o INSS para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias . Caso o réu opte por comparecer em audiência no juízo para contrapor a formação desta prova, deverá formular requerimento nesse sentido, sob pena de se entender preclusa e válida a prova na forma como determinada por esta decisão. No que se refere ao intervalo de intervalo de 01/03/1999 a 31/05/1999, considerando que a empresa INDUSTRIA DE MADEIRAS MARK LTDA permanece ativa, determino à parte autora para que, no prazo de 20 dias, anexe aos autos o Laudo Técnico que embasou o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Em caso de recusa do antigo empregador, deverá a parte comprovar, documentalmente, as suas alegaçãos. Após, dê-se vista à autarquia previdenciária pelo prazo de 15 dias. No que tange ao labor rural, exercido em regime de economia familiar, no período compreendido entre 01/01/1976 a 01/01/1981 , em cumprimento à determinação do despacho do evento 11, DESPADEC1 , a parte autora anexou os documentos/vídeos (evento 15). Portanto, neste ponto, considero encerrada a instrução processual. Tudo cumprido e, não havendo novos requerimentos quanto à produção de provas, registrem-se para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006046-16.2025.4.04.7009/PR RELATOR : ADEILSON LUZ DE OLIVEIRA AUTOR : JOAO ARI DE MORAES ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005910-53.2024.4.04.7009/PR AUTOR : DEBORA VIEIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA ? Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência com data de início na data do requerimento administrativo (DER: 07/11/2023).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001001-32.2024.4.04.7214/SC REQUERENTE : MARLENE APARECIDA CAMARGO ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009301-13.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : JADES GEREMIAS ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002247-36.2023.4.04.7008/PR RELATOR : STEPHANIE UILLE GOMES DE GODOY REQUERENTE : OSWALDO MIRANDA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 03/07/2025 - Juntado(a)