Daglie Colaco
Daglie Colaco
Número da OAB:
OAB/SC 037368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daglie Colaco possui 92 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSC
Nome:
DAGLIE COLACO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000137-25.2025.8.24.0082/SC ACUSADO : EDIMAR LUIS PALMEIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a resposta à acusação apresentada pelo acusado Edimar Luis Palmeira ( evento 36 ). 2. Não há diligências na denúncia ou na resposta à acusação a serem analisadas. 3. Analisando o processado e a prova produzida até então, observo que estão ausentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado (art. 397 CPP), porquanto não está demonstrada de plano qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade. 4. DESIGNO o dia 27/5/2026, às 14h , para a realização da audiência de instrução e julgamento , oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas e interrogado o acusado. O ato será realizado de forma presencial , na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capita l (art. 217 do CPC e Circular CGJ n. 161-2024) . Para aqueles que residirem em outras Comarcas do Estado de Santa Catarina , a participação no ato ocorrerá por videoconferência a partir da Sala Passiva do Fórum da Comarca de sua residência (Circular CGJ n. 161-2024), conforme instruções contidas no mandado de intimação. Para aqueles que residirem fora do Estado de Santa Catarina , a participação no ato será telepresencial, cabendo aos participantes, até 24 horas antes da data e hora designadas para a audiência, enviarem uma mensagem para o WhatsApp (48) 3287-6626 , comunicando seu nome completo e telefone para contato, de modo a viabilizar o recebimento do link de acesso, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento presencial no Fórum. 5. INTIMEM-SE: a) a defesa e o Ministério Público pelo sistema Eproc; b) pessoalmente as testemunhas civis, expedindo-se Carta Precatória, se necessário (e se não houver possibilidade de realização do ato por videoconferência), requisitando-se ou informando seu superior hierárquico, se necessário; b.1) Registre-se, no mandado de intimação das testemunhas residentes em outras Comarcas do Estado de Santa Catarina, que deverão comparecer à Sala Passiva do Fórum da Comarca de sua residência para oitiva, providenciando-se o Cartório a reserva no sistema próprio do Poder Judiciário; b.2) Certificada a indisponibilidade da sala passiva na data aprazada para o ato, registre-se que caberá ao participante, até 24 horas antes da data e hora designadas para a audiência, enviar uma mensagem para o WhatsApp (48) 3287-6626 , comunicando seu nome completo e telefone para contato, de modo a viabilizar o recebimento do link de acesso para participação telepresencial. b.3) DEFIRO a intimação das testemunhas civis via aplicativo WhatsApp , por intermédio do número informado pelas partes, mediante a certificação de encaminhamento de documento oficial de identificação e a manifestação de ciência do ato. c) pessoalmente o acusado, e sendo necessário, REQUISITE-SE sua apresentação (por Carta Precatória, com prazo de 10 dias, se houver necessidade); c.1) Certificando o Oficial de Justiça que o acusado não foi encontrado ou está em local incerto , ABRA-SE vista ao Ministério Público, para informações sobre eventual novo endereço; c.2) Com informação atualizada , INTIME-SE o réu no novo endereço informado; c.3) Não informado outro endereço , INTIME-SE o acusado, por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal. c.4) DEFIRO a intimação via aplicativo WhatsApp , por intermédio do número informado pelo Ministério Público, mediante a certificação de encaminhamento de documento oficial de identificação e a manifestação de ciência do ato. 5. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, na forma requerida. INTIMEM-SE . CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5019315-08.2024.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50063327420248240045/SC) RELATOR : João Bastos Nazareno dos Anjos ACUSADO : LENON LUCIANO BOELL ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SC RÉU : ERANI RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA (OAB SC030125) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO RÉU : MAICON ANDRE PFLEGER ADVOGADO(A) : MAIKELLY ALESSANDRA LACERDA (OAB SC070881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra ERANI RODRIGUES JÚNIOR E MAICON ANDRÉ PFLEGER, pela prática do crime tipificado no artigo 157 § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. Compulsando o feito, em síntese, verifica-se que, quando do oferecimento da denúncia, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva do acusado MAICON e pela decretação da prisão preventiva do réu ERANI, o que foi feito no ev. 43. A denúncia foi recebida na decisão do evento 6. O acusado Erani foi devidamente citado no evento 26 e apresentou resposta à acusação no evento 61. Em seguida, foi designada ev. 64 e realizada audiência de instrução e julgamento ev. 123, na qual reviu-se e manteve-se a prisão cautelar do acusado Maicon. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Passados 90 dias desde a última decisão que revisou as circunstâncias da prisão preventiva decretada em desfavor do denunciado Erani, impõe-se as suas reanálises nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP que assim estabelece: decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Compulsando os autos, denota-se que desde a decisão que converteu a prisão temporária do acusado em prisão preventiva (ev. 43), com base na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), nenhuma alteração fática ou jurídica foi devidamente comprovada nos autos. No caso, denoto que ainda subsiste a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, pois conforme já salientado, a motivação e o meio de consumação do crime,- em se tratando de delito cometido com violência e grave ameaça-, por si sós, indicam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, caso posto em liberdade. Não bastasse, têm-se notícias de que o acusado é mutltirreincidente específico (certidões do evento 100), circunstância que também obsta a concessão de sua liberdade neste momento diante da probabilidade de reiteração delitiva. Nesse sentido: Consoante entendimento desta Corte Superior, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado, diante das especificidades de cada caso concreto, pela existência de inquéritos policiais e ações penais em curso. Precedentes do STJ e do STF" (STJ, Min. Rogerio Schietti Cruz). ( in TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5038271-52.2020.8.24.0000, Rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, julgado em 17/11/2020). Nesse cenário fático e probatório, não estando comprovada qualquer alteração das circunstâncias pelo acusado, é evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, de forma a não prosperar a falsa noção da impunidade como estímulo para idênticas condutas. Pelas razões já expostas, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), no caso em concreto, não se apresentam hábeis e suficientes a evitar a reiteração criminosa, garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, até porque estamos diante da prática de crime grave, cometido com violência e grave ameaça contra pessoa, idosa, inclusive, que atingiu bem jurídico extremamente relevante, sendo incompatível com aplicação de tais medidas cautelares, porquanto mais brandas e inaptas para reprender as condutas criminosas ora analisadas. Por fim, oportuno consignar que não verifico excesso de prazo na prisão preventiva do denunciado, considerando que o processo está com seu andamento normal, tendo já sido realizada a audiência instrutória e aportando aos autos alegações finais da acusação (ev. 135), aguardando assim, apenas a apresentação das alegações derradeiras por parte das defesas. Portanto, permanecendo hígidos os requisitos previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, MANTENHO a prisão preventiva de ERANI RODRIGUES JUNIOR o que também faço com fundamento no art. 316 do mesmo Diploma Legal. No mais, aguarde-se a apresentação das alegaçoes finais das defesas dos acusados. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-75.2015.8.24.0090/SC EXEQUENTE : PRISCILLA EMANUELLA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE ADVOGADO(A) : MARIO DAVI BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA JACINTO ADVOGADO(A) : DAGLIE COLACO ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a exequente para se manifestar em 10 dias sobre a petição de ev. 438. 2. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020212-66.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 65)RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente