Edivane Brum
Edivane Brum
Número da OAB:
OAB/SC 037435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edivane Brum possui 34 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
EDIVANE BRUM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001790-78.2021.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : NILI QUINTINO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM (OAB SC037435) ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) AUTOR : ANGELO QUINTINO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM (OAB SC037435) ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) AUTOR : ANGELITA QUINTINO PEREIRA JOAQUINA ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM (OAB SC037435) ADVOGADO(A) : JONAS WALZBURGER (OAB SC058506) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 23/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303952-51.2017.8.24.0008/SC AUTOR : ROGERIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) RÉU : EVELINO HAMMES ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094) RÉU : JOSE CARLOS COELHO (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : JOSE ROBERTO BINI ADVOGADO(A) : Carlos Alberto da Silva ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação apresentada no Evento 326, bem como da ausência de notícia acerca da abertura de inventário do réu JOSE CARLOS COELHO , a sucessão processual deve se dar pelos sucessores/herdeiros (CPC, art. 110). Assim, determino a sucessão processual da parte passiva JOSE CARLOS COELHO pelos seus sucessores: Ivan Carlos França Coelho, Iohana Cassia França Coelho, Iuri Ismael França Coelho e Bruna Pinheiro Coelho, haja vista que, ao que tudo indica, são os herdeiros do réu (filhos), conforme certidão do evento 326, DOC2 . Intime-se o polo ativo da ação para que qualifique os sucessores constantes na certidão e acima nominados, a fim de possibilitar a retificação do cadastro de parte do processo e possibilitar a sua citação. Após, advindo as informações necessárias, retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico e cite-se a parte sucessora. Desde já anoto que os prazos não serão reabertos para os herdeiros/sucessores, os quais receberão o processo no estado em que se encontra. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0313375-06.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CAUÃ ABELINO ROSA (Representado) ADVOGADO(A) : SIDNEI ANTÔNIO BERNARDY ADVOGADO(A) : TATIANI HECKERT BRAATZ ADVOGADO(A) : GISELLE MARIE KREPSKY ADVOGADO(A) : DANIELLE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : GABRIELE ABELINO (Representante) ADVOGADO(A) : SIDNEI ANTÔNIO BERNARDY ADVOGADO(A) : TATIANI HECKERT BRAATZ ADVOGADO(A) : GISELLE MARIE KREPSKY ADVOGADO(A) : DANIELLE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO : JEFFERSON ROSA ADVOGADO(A) : Carlos Alberto da Silva ADVOGADO(A) : EDIVANE BRUM SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 485, §2°, do CPC, todavia, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, do CPC). Levantem-se eventuais restrições, protestos, ordens de prisão e/ou ordens de penhora anotados ao presente feito. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem mais pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais