Vitor Constantino De Andrade

Vitor Constantino De Andrade

Número da OAB: OAB/SC 037719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 439
Total de Intimações: 629
Tribunais: TRT12, TJGO, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome: VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 629 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008778-42.2025.8.24.0004/SC AUTOR : RAQUEL DE SOUZA MARCON ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008979-34.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SIRLEI GUIMARAES GONCALVES ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008985-41.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SIMONE APARECIDA DA SILVA NOLLA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009022-68.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ANA LUIZA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008070-89.2025.8.24.0004/SC AUTOR : KARINE BITTENCOURT DOMINGOS ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008269-14.2025.8.24.0004/SC AUTOR : MARCIA WANDREZEM BITTENCOURT DOMINGOS ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007938-32.2025.8.24.0004/SC AUTOR : FERNANDA BRUNATTO FALCHETTI MARTINS ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
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