Vitor Constantino De Andrade

Vitor Constantino De Andrade

Número da OAB: OAB/SC 037719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 382
Total de Intimações: 517
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TJRJ, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 517 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001328-63.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ISMAEL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação específica de parte da decisão do evento 107 , fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito. Decisão: Ao mesmo tempo, DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetiva e discriminadamente o bem que pretender seja efetivamente penhorado, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito (deduzida eventual parcela paga de parcelamento) e cópia do dossiê do veículo cuja penhora pretender, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Prazo: Conforme decisão. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008673-65.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SABRINA FOGACA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008678-87.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SIMONE MENDES ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008671-95.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SABRINA FOGACA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008676-20.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SIMONE MENDES ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I -  Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas. II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo. IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e  cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005411-88.2025.8.24.0075/SC AUTOR : PEGASUS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO A nova lei processual civil prevê que ao despachar a petição inicial o juiz designe audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se em centros judiciários de solução de conflitos, a partir da qual fluirá o prazo de contestação (artigos 165 e 334 do Código de Processo Civil). Ocorre que o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos é incapaz de absorver todas as demandas cíveis que ingressam nesta Comarca, assim como a absorção do ato na pauta do Juízo, sem grave prejuízo à celeridade processual. Sendo assim, e considerando que a audiência poderá ser designada a qualquer tempo e que sua dispensa neste momento processual não acarreta qualquer prejuízo às partes, determino a CITAÇÃO do(a)(s) réu(é)(s) para contestar(em) em 15 (quinze) dias da juntada do aviso de recebimento ou do mandado ao processo, sob pena de revelia e confissão ficta (art. 344 do Código de Processo Civil).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305521-17.2016.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXECUTADO : ADAIR JOSE BACKES ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 429 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013847-75.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50138477520218240075/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELADO : ACM TRANSPORTES EIRELI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006679-80.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ANSELMO SCHOTTEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) EXECUTADO : ARLETE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) SENTENÇA Diante do pagamento havido, conforme noticiado no evento 15, JULGO EXTINTA a presente demanda, em que figuram como exequente e executado(a) as partes acima nominadas, o que faço, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Custas e despesas processuais pelo executado. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5004483-45.2024.8.24.0020/SC ACUSADO : TRANSICARGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ACUSADO : DONIZETE LUIS SIMON ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO I. Antes de qualquer medida, INTIME(M)-SE A(S) DEFESA(S) do(s) acusado(s) TRANSICARGO TRANSPORTES LTDA e DONIZETE LUIS SIMON para que INFORME(M), no prazo de 5 (cinco) dias, se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na(s) defesa(s) prévia(s) se trata(m) de testigo(s) meramente abonatório(s). Nesta hipótese, tal(is) depoimento(s) deverá(ão) ser substituído(s) por declaração(ões) escrita(s). Fica(m) a(s) defesa(s) advertida(s) de que este juízo indeferirá, no momento da audiência, a oitiva de testemunhas meramente abonatórias ou que nada saibam de relevante sobre o fato, conforme art. 400, §1º, do Código de Processo Penal. Assim, tratando-se de testemunha meramente abonatória, defiro a apresentação do relato (i) por declaração simples por escrito, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, ou (ii) com firma reconhecida em cartório, a ser juntada até o momento da solenidade aprazada. II. Não havendo manifestação pela(s) defesa(s) no prazo assinalado, ocorrerá a preclusão da produção da prova oral. III. Caso haja insistência justificada na inquirição de todas as testemunhas, aguarde-se a solenidade. IV. Não havendo resposta defensiva ou sobrevindo informação de que uma ou mais testemunhas sejam meramente abonatórias, voltem conclusos para adequação da assoberbada pauta de audiências do Juízo, com a urgência necessária.
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