Maiara Mendes De Souza Silva
Maiara Mendes De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SC 037738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cívelgab4juicivelgoiania@tjgo.jus.brAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5808686-72.2023.8.09.0051Requerente(s): Maria Luisa Silva De MeloRequerido(s): Gabriel Godinho Albuquerque D E S P A C H O(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)INTIMEM-SE as partes exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, darem andamento ao feito, de modo a indicarem bens passíveis de penhora, e se manifestarem quanto ao pedido de parcelamento da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente) 07
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006288-21.2025.8.24.0045/SC AUTOR : OPEN TECH ESQUADRIAS EIRELI ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 3. Sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens dos sócios, não verifico a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, pelo menos em sede cognição sumária. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a desconsideração da personalidade, medida excepcional, "exige-se a comprovação de que a sociedade era utilizada de forma dolosa pelos sócios como mero instrumento para dissimular a prática de lesões aos direitos de credores ou terceiros - seja pelo desrespeito intencional à lei ou ao contrato social, seja pela inexistência fática de separação patrimonial -, o que deve ser demonstrado mediante prova concreta e verificado por meio de decisão fundamentada". (REsp 1.526.28/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16.5.2017, DJe 26.5.2017) Ocorre que, nesse momento processual, não foram apresentados indícios concretos de que há bens em nome dos sócios a demonstrar que há confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. 4. De todo modo, anote-se que, como houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica na inicial e o sócio da empresa demandada já se encontra no polo passivo da presente ação, torna-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC. 5. Cite-se a parte passiva, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de confissão e revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000404-74.2020.8.24.0113/SC AUTOR : SINARA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALTIERES ANTONIO NASCIMENTO (OAB sc052405) ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) RÉU : MARIA\'S PROMOCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EBANO BRUNO PANIZZI (OAB SC016759) ATO ORDINATÓRIO Informo que a audiência aprazada será realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZkZjM2MTUtZTU3OS00MDI4LTkxZGUtNDkwZWYxODg4M2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 226 730 991 819 Senha: Pr2Cj2Kf O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha. Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia .
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016126-22.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RAFAEL ANTONIO DO AMARAL ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) EXEQUENTE : MAIARA MARLENE BATISTA ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) EXECUTADO : APHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 81. Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045943-38.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ESTELAMARIS DE CARLI CALGARO ADVOGADO(A) : JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756) AGRAVADO : AMANDA BASCO ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO NESIO ANGELO DE MELO (OAB SC008775) ADVOGADO(A) : DANGELIS FATIMA DE MELO (OAB SC050979) ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) AGRAVADO : SARA CRISTINA BASCO VIEIRA ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO NESIO ANGELO DE MELO (OAB SC008775) ADVOGADO(A) : DANGELIS FATIMA DE MELO (OAB SC050979) ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que "o relator (...) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão" . Já na forma do artigo 995 do mesmo Código, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso" . A decisão proferida no evento 645, alvo do presente recurso, foi aparentemente baseada na petição que a agravante, enquanto executada, apresentou no evento 621: ESTELA MARIS DE CARLI CALGARO, já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer: Por decisão desse respeitável juízo, a partir de agosto de 2024, passou a ser debitado da conta da executada, o valor equivalente a 10% dos seus proventos. Assim, ocorreu nos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, o bloqueio foi efetuado no valor R$ 3.971,77, como se pode ver nos autos. Acontece que no dia de hoje, salário de março, a conta da executada foi zerada, debitando-se de forma integral, os valores recebidos a título de salário. Por certo foi um equívoco, para o qual pede-se a máxima atenção e urgência, determinando-se o correto desconto no valor equivalente aos 10% deferidos por esse juízo, preservando-se a sua verba alimentar sagrada. Diante do acima exposto, pede-se atenção máxima para que se corrija esse lamentável equívoco. A penhora de 10% sobre os elevados rendimentos mensais da agravante foi deferida pela decisão do evento 542, proferida em julho de 2024, mantida por esta Primeira Câmara no julgamento do agravo de instrumento n. 5053090-52.2024.8.24.0000. Possível seria discutir a possibilidade ou não de constrição que eventualmente atinja, em conta bancária, saldo decorrente de verba salarial para além do referido percentual. Ocorre que a agravante, a tempo e modo oportunos, não produziu qualquer prova de que os valores bloqueados nos eventos 638 a 642 possuem natureza salarial, circunstância fática que, facilmente comprovável mediante documentos, não permite ao inerte e adstrito julgador espécie de presunção. Não se podendo presumir que as quantias agora penhoradas em conta de fato decorrem de salário, mostram-se desimportantes incursões a propósito das necessidades da devedora ou do alcance da decisão do evento 542. Ante o exposto, RECEBO o agravo e IN DEFIRO o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo de origem, cientifique-se a parte agravante e promova-se o cumprimento das intimações determinadas pelo artigo 1.019, incisos II e III, se necessário, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016581-84.2024.8.24.0045/SC AUTOR : CESAR AUGUSTO FARACO ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes do encaminhamento do link para audiência designada para 17/07/2025 16:00:00: AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=eS%2FzjitM6hhIWo1b9M%2Fdc6d8LY%2F1g5LYlb5jt9Wvv%2BzRwzUarrgKRGL%2FpFbBS3V2EBHonUK2JYKYsRuksAwZHA%3D%3D ADVOGADO AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=JQnbkjumUpJEYOSzNHHhdqJ3PaIdYA3dDIG4DhJQGIFFkWlmjLJDUbh7UxEJRj%2FaoG4yn3GtHwHFIzRSribkeg%3D%3D RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=MdikvjhekSA6hEeU27x6j9Xyhcbc6SI3MdwiDOLhOHeUZLMhY0Wbg0l5vIKj%2FRmY645EfmfaTHPcG6Uga3YtZQ%3D%3D ADVOGADO RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=tXObXMCcjaxVv0%2Bo1ClQhB6PnZO2FVK6AiYOxHnlXmaPrn7CleN2GxG8EHJPxG8O3KofWo4QqYwmNuVRIz7Vjw%3D%3D TESTEMUNHA: EDUARDO FARIAS https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2FTGUwOWLyxRQv3kKlC%2Bz2jivuQFfrEyJVlwLOeAD7dvXae8LGsR7%2BvSeUv1klv%2F46QpFgiTTs8sa8tz3%2BcNgUg%3D%3D Observações: Os links são individuais, não podendo ser compartilhados. O link para RÉU serve tanto para a parte como para o preposto da pessoa jurídica. Sendo indicado mais de um e-mail na petição, serão enviados links conforme indicado. O acesso ao link deve se dar somente na data e hora designada , posto que o mediador/magistrado é o único autorizado a abrir o ato. Atrasos superiores a 10 minutos serão considerados como ausência ao ato, aplicando-se as penalidades previstas em lei. Dificuldades de acesso devem ser comunicadas por qualquer dos seguintes telefones (48) 3287-5555, 3287-5627, 3287-5604, 3287-5605 e 3287-5629. Informa-se que só são enviados e-mail para os participantes quando indicados por petição, a falta de indicação no presente ato pressupõe que não houve indicação ou que a parte comparecerá pessoalmente ao ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016403-09.2022.8.24.0045/SC AUTOR : SERGIO RAZZINI ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) autor/exequente para dizer se concorda com o pagamento efetuado pelo(a) réu/executado(a), no prazo de 05 dias. Havendo concordância com os valores depositados, deverá informar seus dados bancários para eventual transferência dos valores, o que ocorrerá somente com determinação judicial (Banco, Agência, conta corrente ou poupança, CPF do titular). Eventual débito remanescente somente poderá ser cobrado por meio de Cumprimento de Sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007529-86.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : NADIA BLAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) RÉU : ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 24/06/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000269-93.2012.8.24.0064/SC (originário: processo nº 00228012020108240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : GUILHERME ROBERTO BAUMGARTEN FILHO ADVOGADO(A) : MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA (OAB SC037738) ADVOGADO(A) : ALTIERES ANTONIO NASCIMENTO (OAB sc052405) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 292 - 22/04/2025 - Juntada de certidão