Rosiane Muller Carvalho
Rosiane Muller Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 037815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiane Muller Carvalho possui 134 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT2, TJRS, TRT12, TJSC, TRT15, TRF4
Nome:
ROSIANE MULLER CARVALHO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003918-93.2023.8.24.0189/SC (originário: processo nº 03002203320198240189/) RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA EXEQUENTE : CRISTIANA SANTOS DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) : ROSIANE MULLER CARVALHO (OAB SC037815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000714-46.2020.8.24.0189/SC RÉU : RITA DE CASSIA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) RÉU : ANDRELIZE BARROS CUNHA ADVOGADO(A) : ROSIANE MULLER CARVALHO (OAB SC037815) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 386, inciso VI, do CPP c/c art. 26, caput, do Código Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE as acusadas RITA DE CASSIA DOS SANTOS TEIXEIRA e ANDRELIZE BARROS CUNHA?, aplicando-se-lhes medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 8 (oito) anos, com revisão anual, por meio de perícia, para verificação da cessação da periculosidade, ressalvada a possibilidade de exame em intervalo menor, a critério do Juízo da Execução. Fixo os honorários devidos ao advogado dativo nomeado para defesa da acusada Rita (?evento 16, DOC1?) em R$ 1.072,03, conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Fixo os honorários devidos ao advogado dativo nomeado para defesa da acusada Andrelize (???evento 16, DOC1?) em R$ 1.072,03, conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, forme-se o PEC e encaminhe-se ao juízo da execução para início e acompanhamento da medida de segurança, requisitando-se vaga para a internação hospitalar. Tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010093-06.2021.5.15.0014 AUTOR: SIND DOS TRAB NA MOVIMENT. DE MERC EM GERAL DE LIMEIRA E OUTROS (1) RÉU: RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5839094 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em primeiro lugar, determino a liberação dos valores pertencentes à executada PINHO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., oriundos do processo nº 0012178-84.2016.5.15.0128, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP, tendo em vista a improcedência da presente demanda em face da referida empresa e sua consequente exclusão do polo passivo da execução. Providencie a Secretaria a liberação dos referidos valores, mediante transferência bancária para a conta indicada sob ID 94df50a. Da mesma forma, determino a exclusão dos autos de RENI ROXO PINHO, MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO, PINHO & CARDOSO LTDA., PINHO MOTOS LTDA., PINHO LOCADORA & LOGÍSTICA LTDA. - ME -, PINHO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e DARIEDSON OLIVEIRA PINHO, uma vez que a ação também foi julgada improcedente em relação a todos eles. Sem prejuízo, providencie a Secretaria à atualização do débito e, após, prossiga-se com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados, por meio da ferramenta SISBAJUD, com a repetição programada por 30 (trinta) dias. Se positivo, ainda que parcialmente, referido bloqueio será convolado em penhora. Se negativa ou insuficiente referida tentativa de constrição eletrônica, proceda o Grupo Interno de Execução ao cadastro da presente execução no banco de dados do EXE15, bem como, observado o prazo definido no art. 883-A, da CLT, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, voltando os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta TCSO Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA MOVIMENT. DE MERC EM GERAL DE LIMEIRA - MAURO APARECIDO ANTONIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010093-06.2021.5.15.0014 AUTOR: SIND DOS TRAB NA MOVIMENT. DE MERC EM GERAL DE LIMEIRA E OUTROS (1) RÉU: RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5839094 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em primeiro lugar, determino a liberação dos valores pertencentes à executada PINHO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., oriundos do processo nº 0012178-84.2016.5.15.0128, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP, tendo em vista a improcedência da presente demanda em face da referida empresa e sua consequente exclusão do polo passivo da execução. Providencie a Secretaria a liberação dos referidos valores, mediante transferência bancária para a conta indicada sob ID 94df50a. Da mesma forma, determino a exclusão dos autos de RENI ROXO PINHO, MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO, PINHO & CARDOSO LTDA., PINHO MOTOS LTDA., PINHO LOCADORA & LOGÍSTICA LTDA. - ME -, PINHO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e DARIEDSON OLIVEIRA PINHO, uma vez que a ação também foi julgada improcedente em relação a todos eles. Sem prejuízo, providencie a Secretaria à atualização do débito e, após, prossiga-se com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados, por meio da ferramenta SISBAJUD, com a repetição programada por 30 (trinta) dias. Se positivo, ainda que parcialmente, referido bloqueio será convolado em penhora. Se negativa ou insuficiente referida tentativa de constrição eletrônica, proceda o Grupo Interno de Execução ao cadastro da presente execução no banco de dados do EXE15, bem como, observado o prazo definido no art. 883-A, da CLT, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, voltando os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta TCSO Intimado(s) / Citado(s) - DARIEDSON OLIVEIRA PINHO - PINHO & CARDOSO LTDA - PINHO LOCADORA & LOGISTICA LTDA - ME - PINHO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001970-82.2024.8.24.0189/SC EXEQUENTE : ARILDO DE MELO ADVOGADO(A) : ROSIANE MULLER CARVALHO (OAB SC037815) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da comprovação da renda da parte executada (Ev. 46), nomeio Defensor(a) Dativo(a), a ser indicado(a) pelo Chefe de Cartório, conforme lista previamente estabelecida, intimando-se para que acompanhe os atos processuais. II. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001804-19.2016.8.24.0189/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA RÉU : ALEX SANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSIANE MULLER CARVALHO (OAB SC037815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 529 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002150-98.2024.8.24.0189/SC RELATOR : Ana Luisa Schmidt Ramos AUTOR : BISCOITOS KAUE LTDA ADVOGADO(A) : ROSIANE MULLER CARVALHO (OAB SC037815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 31/03/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO