Ana Paula Barauna

Ana Paula Barauna

Número da OAB: OAB/SC 038096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Barauna possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4
Nome: ANA PAULA BARAUNA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009332-79.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 124) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: MAYARA CRISTINE KLEIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986) ADVOGADO(A): ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096) APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL (AUTOR) PROCURADOR(A): JANICE MARTIGNAGO WEEGE PROCURADOR(A): RODRIGO INDALÊNCIO VILELA VEIGA PROCURADOR(A): JANICE MARTIGNAGO WEEGE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5047764-77.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ARNO NERY BATSCHAUER (Espólio) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096) ADVOGADO(A) : MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986) AGRAVADO : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO O Espólio de Arno Nery Batschauer interpôs agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de complementação da perícia realizada judicialmente, em autos de constituição de servidão administrativa em que é autora Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Em síntese, alega que, diante do valor oferecido inicialmente pela agravada, formulou-se a realização de perícia judicial que, nada obstante contestada inicialmente, não teve esclarecida todas as dúvidas, sobretudo em relação à metodologia e às características do imóvel, o que teria animado um segundo pedido de complementação pelo agravante. O requerimento, todavia, foi negado pelo Juízo. Segundo afirma, o laudo judicial teria deixado de observar a NBR 14653, além de desconsiderar as particulares características do imóvel e seu potencial, notadamente o fato de tratar-se da propriedade como se potencialmente rural, quando em verdade, segundo destaca, ela revelaria características próprias de Área Urbana de Adensamento Controlado (AUAC), não sendo válida a aferição a partir de critérios médios de imóveis rurais. Postulou o deferimento de liminar suspendendo-se o feito, tendo em vista o encerramento da instrução e a possibilidade de solução da demanda, o que evidenciaria o risco da demora. Quanto ao mérito, requereu o provimento da reforma, determinando-se a realização de nova perícia. Vieram-me conclusos. Decido. Não é o caso de liminar. Os agravantes queixam-se da metodologia utilizada pela perícia realizada judicialmente, sobretudo pela falta de consideração das características mistas do imóvel e do potencial de exploração, considerada a localização. Eventualmente a perícia poderá, à falta de critério, desviar-se do seu objeto, o que dá ensejo à contestação. O caso, todavia, parece ser de outra ordem. Conforme se nota dos autos, ambos os litigantes – autora e demandados – controvertem-se em torno do valor final da área a ser expropriada (sintoma, aliás, a se considerar quando se cogita da nulidade sumária da avaliação). No caso, bem a propósito, lembram os agravantes que a avaliação judicial tributou ao imóvel valor 10 (dez) vezes maior do que o cogitado pela agravada. Não há nisso, evidentemente, nenhum vaticínio em relação à apuração judicial, que pode, como de fato é, ser questionada. No entanto, o que se nota, ao menos ao primeiro olhar, é que a apuração, agora contestada pela segunda vez, pautou-se em critérios médios e, mais com a advertência de que não cabia na análise a especulação ou a projeção de possíveis cenários (evento 369 dos autos n. 5007989-14.2020.8.24.0038). Aliás, não se vislumbra indicativos de que a perícia tenha tomado o imóvel com características distintas da sua natureza – ao contrário, não se tratou simplesmente de imóveis de natureza rural, como apontam tanto o laudo primitivo quanto a sua complementação – mas de apuração homogeneizada considerando os diversos aspectos do imóvel. Por outro lado, questiona-se também a falta de observação da NBR 14653. A norma, tudo indica, foi aplicada – é, inclusive, o que se atesta no parecer e também no complemento. A divergência, ao que se tem, diz respeito às eventuais variáveis, apuradas de forma distinta no laudo elaborado pelos agravantes. Daí, contudo, não se extrai a necessidade por si de determinar-se sumariamente a elaboração de outro lado, e por razões as mais diversas. A primeira, pelo fato de que aparentemente a distinção dizer respeito na leitura que se faz do imóvel (potencial e concreta), e não pela efetiva falta de observação de regra técnica ou de particular condição do imóvel. A segunda porque, não fosse a falta de adstrição do laudo judicial, que não vincula o Juízo, somam-se a ele os laudos apurados pelas partes que, por certo, deverão ser contrapostos na determinação do valor indenizável. Dito de modo mais simples, a certeza quanto a adequação desse valor não reclama, em princípio, a determinação de nova prova pericial, mas a valoração daqueles elementos todos (e não só do laudo) até então apurados, e que eventualmente poderão subsidiar a contraposição em recurso. Por ora, aparentemente, o Juízo cerca-se de todos os subsídios para dar solução à lide. E se ele assim considera – é o que se diz na decisão atacada – não há, em princípio, a liberalidade de confrontar-se o destinatário da prova. Daqui em diante cuida-se, essencialmente, de valoração da prova – de toda prova – o que compete incialmente apenas ao juízo (entre tantos, STJ, REsp 2.181.330/RN . Rel. Min. Gurgel de Faria. Decisão monocrática de 31.05.25) Isso posto, indefiro a liminar. Intime-se a agravada para contrapor o recurso no prazo legal, se assim desejar. Após, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, oferecer parecer. Voltem depois, conclusos para julgamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5008993-84.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50158308920228240038/SC) RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA REQUERENTE : VIVIANE DE SOUZA FREITAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096) ADVOGADO(A) : MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986) ADVOGADO(A) : MARIANA DOS SANTOS KLEIN (OAB SC070705) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : JANETE ALVES MOREIRA GUEDES (Curador) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096) ADVOGADO(A) : MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986) ADVOGADO(A) : MARIANA DOS SANTOS KLEIN (OAB SC070705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 130 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 112 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5007565-30.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50075653020248240038/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : AILA ANNE PINTO FARIAS CONTARATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA DEMARI ALVES (OAB PR058232) APELANTE : DANILO DOS SANTOS CONTARATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA DEMARI ALVES (OAB PR058232) APELADO : BARON ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 25/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0022242-89.2024.8.16.0001   Processo:   0022242-89.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$145.916,27 Autor(s):   Luis Sergio Meinert PRODUTEC PRODUÇÃO TÉCNICA EM PECUÁRIA S/C LTDA RITA MARIA NOGUEIRA MEINERT Réu(s):   1 Serviço de Registro de Imoveis representado(a) por LUIS FLAVIO FIDELIS GONÇALVES FERNANDO AUGUSTO ALVES LUCYANNA DE JORGE HOSSNI KALLUF ALVES Vistos e examinados. 1. Antes da análise do pedido de citação por edital, formulado pelo autor no mov. 103.1, reencaminhe-se o ofício na forma indicada no mov. 104.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos com o agrupador correspondente. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta MG
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047764-77.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 23/06/2025.
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