Matheus Anacleto Botega
Matheus Anacleto Botega
Número da OAB:
OAB/SC 038106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Anacleto Botega possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
MATHEUS ANACLETO BOTEGA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0307874-30.2016.8.24.0075/SC AUTOR : HILDA GONCALVES CORADINI ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) AUTOR : ADEMAR CORADINI JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) AUTOR : ALINE GONCALVES CORADINI ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) RÉU : ADÃO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007380-41.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ADEMAR CORADINI JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) EXEQUENTE : HILDA GONCALVES CORADINI ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) EXEQUENTE : ALINE GONCALVES CORADINI ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) EXECUTADO : ADÃO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se a parte tiver constituído procurador na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou se o requerimento tiver sido ajuizado mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (10%) sobre o débito, mais dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento integral (CPC, arts. 520, §2º; 523, §1º; 827, §2º; 829 e 831). Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, arts. 520, §1º e 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §2º), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (CPC, art. 526, §3º). 3. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1. Nessa hipótese, havendo pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do Código de Processo Civil, bem como de certidão para fins de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do Código de Processo Civil. 3.2. Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC/2015) e, notadamente, que a experiência demonstra que a expedição de mandado de penhora genérico (sem a indicação de bens) tem se mostrado providência infrutífera e deveras custosa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) indicar especificamente bens à penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, devendo observar que, no caso de indicação de bem imóvel, deverá apresentar a certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s); c) recolher as diligências para expedição de mandado; d) dizer se tem interesse em ficar como depositário de eventual bem penhorado e e) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, para cujo uso não se tem exigido o esgotamento de outras diligências, sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, inc. III). Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. 4. Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos. 5. Não se vislumbra, ao menos neste momento, a configuração de risco concreto de dano ou de comprometimento ao resultado útil do processo que justifique o deferimento do arresto nos moldes pretendidos pela parte exequente. O simples receio de eventual dilapidação patrimonial, como a alienação de bens, não é suficiente, por si só, para autorizar a concessão de medida cautelar de urgência (art. 301 do CPC), especialmente antes da prévia intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003657-43.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ESMERALDINO MENDES ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) SENTENÇA Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000252-28.2025.8.24.0282/SC AUTOR : TALISON MEDEIROS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-90.2006.8.24.0075/SC EXEQUENTE : VALMOR JOAO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) EXEQUENTE : DALVA MARGOTTI DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) EXECUTADO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em conta a matéria debatida no recurso, determino que aguardem os autos em Cartório a solução definitiva do agravo. Intime-se.