Tarcisio Castro Trierweiler
Tarcisio Castro Trierweiler
Número da OAB:
OAB/SC 038151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Castro Trierweiler possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT5, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
TARCISIO CASTRO TRIERWEILER
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-83.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE : CARMELUCIA PANASSOLO ADVOGADO(A) : TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151) EXECUTADO : SCHIRLEY DRAGER ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) INTERESSADO : MATHEUS FELIPE LEANDRO ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada. Nesse ponto, vale registrar que o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que não é necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização de bens, foi amplamente acolhido pelo Tribunal de Justiça Catarinense. Com efeito: Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. [...]. Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o BACENJUD, deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, REsp. n. 1.565.101/MS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 13-11-2015) Desse modo, defiro o requerimento de quebra do sigilo mediante a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Ademais, DEFIRO o pedido de expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO , inclusive para o veículo VW/Gol, placa MJW2649 , a ser cumprido no endereço indicado no e. 185.1 (item 'd'). Realizada a penhora, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, será o depositário (CPC, art. 840, II, c/c o respectivo §1º); do contrário, depositário será o executado. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de aplicação de medidas atípicas (cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito) porque ineficaz à satisfação da dívida, uma vez que não guarda qualquer relação com o débito executado e não existem elementos concretos a demonstrar que poderiam redundar no efetivo benefício ao pagamento do crédito exequendo. Quanto ao veículo Vw/Fox, de cor branca, placa MJI8926, considerando que não restou certificado pelo Oficial de Justiça no e. 131 que se tratava de bem passível de penhora, bem como considerando que o exequente deixou de instruir o pedido com o dossiê do veículo, INDEFIRO os pedidos de restrição e penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007454-95.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50014984020208240054/SC) RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : JAQUELINE PRADA ADVOGADO(A) : TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0000238-88.2024.5.12.0011 EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AURIO JACKSON HOBUS E OUTROS (10) EDITAL DE LEILÃO - PRAZO: 20 DIAS O(A) Doutor(a) MARIANA PATRÍCIA GLASGOW, Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, faz saber pelo presente edital, que serão vendidos em HASTA PÚBLICA NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON LINE), designada para os dias 07/08/2025, às 12h - 1º leilão e 14/08/2025, às 12h - 2º leilão (na hipótese de não haver interessados no 1º leilão), através do endereço eletrônico www.fbleiloes.com.br, nos termos do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s): Bem(ns): 1) O TERRENO URBANO, com área de 12.039,80m², sem benfeitorias, lote nº 03, situado no lado ímpar da Rua Ricardo Hobus, esquina com a Rua Ricardo Betta, município de Agrolândia. Com as seguintes medidas e confrontações: Frente com 100,08m com à Rua Ricardo Hobus, Fundos com 93,00m com o lote nº 07, lado direito com 103,00m com o lote nº 02 e lado esquerdo com 149,00m com a Rua Ricardo Betta. Imóvel de Matrícula nº 3.069 do ORI de Trombudo Central. Imóvel de titularidade de Conrado Hobus, casado com Hulda Hobus. R-4: Hipoteca Banco do Brasil S/A AVALIAÇÃO DO TERRENO: R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS MIL REAIS) - reavaliação ID f6c7638 Obs1: Para alienação do imóvel matrícula 3.069, mínimo 60% sobre o valor da reavaliação; 2) UM GALPÃO (frente da rua) para desmontar de zinco com aproximadamente 15x40m. 3) UM GALPÃO QUADRADO (ao lado do de zinco) para desmontar de madeira e telhado de barro, com aproximadamente 20x10m. 4) UM GALPÃO PARA DESMONTAR DE MADEIRAS QUADRADA (pinheiro brasileiro) e telha de barro, com aproximadamente 30xl2m. 5) UM GALPÃO (do meio) para desmontar de madeira quadrada (pinheiro brasileiro) e telha de barro, com aproximadamente 45x30m. 6) UM GALPÃO para desmontar de madeira (eucalipto redondo), com telhado de eternit, com aproximadamente 50x1l0m. 7) UM GALPÃO PRÉ-MOLDADO, com telhado de eternit, com aproximadamente 90x40m. 8) UM GALPÃO PARA DESMONTAR DE MADEIRA (eucalipto redondo), em mau estado, na parte de lado telhado de zinco, com aproximadamente 90x20m. AVALIAÇÃO TOTAL DOS GALPÕES: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) - reavaliação ID f6c7638 Obs1: Para alienação dos galpões, mínimo 10% sobre o valor da reavaliação. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s)/adjudicado(s) à vista ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação/adjudicação e o saldo em até 24 (vinte e quatro) horas. Não será aceita a forma de pagamento parcelada para veículos e demais bens móveis. Na ocasião do leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil, ficando estabelecido para alienação dos galpões o mínimo de 10% sobre o valor da reavaliação e para alienação do imóvel matrícula 3.069, o mínimo de 60% sobre o valor da reavaliação. A comissão do(s) leiloeiro(s) correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente. Ainda, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos e, no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição. Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do(s) leiloeiro(s). Ficam, desde já, advertidas as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, havendo, que, não localizados, serão consideradas INTIMADOS com a publicação do presente edital, para todos os atos aqui mencionados, conforme art. 107, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e art. 889, parágrafo único, do CPC. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho eu, MARCELO STRINGARI, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente o presente, para seu fiel cumprimento. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DJEN e encontra-se afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARCELO STRINGARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONRADO HOBUS
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002232-58.2025.8.24.0072/SC AUTOR : ANDREZA REIS ADVOGADO(A) : TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. I), o pedido formulado por ANDREZA REIS contra MUNICÍPIO DE TIJUCAS. Condeno a autora a pagar as despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º) e os honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Contudo, a exigibilidade fica suspensa, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002301-47.2025.8.24.0054/SC AUTOR : ROSANA MEURER ADVOGADO(A) : TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151) RÉU : SULANA TENFEN ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A) : KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001018-91.2025.5.12.0011 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300087100000075452730?instancia=1