Daniela Vogel

Daniela Vogel

Número da OAB: OAB/SC 038190

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TJRJ
Nome: DANIELA VOGEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000157-52.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: PATRICIA RAMOS RECLAMADO: PLANO ORIGINAL INTERNATIONAL CHRISTIAN SCHOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb70b96 proferida nos autos. Por falta de previsão legal, indefiro-lhe o pedido de benefício da justiça gratuita . Quanto à alegada dificuldade econômica em que se encontra a reclamada, entendo que não constitui justificativa para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica. Sobre o tema, cito decisões do e. TRT 12: RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). O art. 899, § 10, da CLT, preceitua serem isentos do depósito recursal "os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Ocorre que a prova de que a parte é entidade beneficente está regulamentada pela Lei n° 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências, regulamenta o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), sendo este necessário para a comprovação da condição de entidade filantrópica.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001362-39.2017.5.12.0048; Data de assinatura: 31-08-2019; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 6ª Câmara; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A agravante, na condição de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, está equiparada aos empregadores comuns pelo artigo 2º, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo falar em isenção de pagamento de custas processuais e do recolhimento do depósito judicial, enquanto inexistir previsão legal em sentido contrário. (AIRO 0004266-95.2013.5.12.0040, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, LILIA LEONOR ABREU, publicado no TRTSC/DOE em 15/04/2014) JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA. O benefício da assistência judiciária é restrito aos trabalhadores que preencham os requisitos fixados na Lei 5.584/1970, não podendo ser estendido ao empregador pessoa jurídica. (RO 0006224-51.2014.5.12.0018, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, ROBERTO BASILONE LEITE, publicado no TRTSC/DOE em 24/03/2017)   Destaco que o depósito recursal na Justiça do Trabalho tem por finalidade garantir a execução o que corrobora com o entendimento de que não se aplica à reclamada pessoa jurídica o benefício em questão. Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita da reclamada. Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (#id:28bd39f), por deserto. Intime-se o(a) recorrente.     BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RAMOS
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000157-52.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: PATRICIA RAMOS RECLAMADO: PLANO ORIGINAL INTERNATIONAL CHRISTIAN SCHOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb70b96 proferida nos autos. Por falta de previsão legal, indefiro-lhe o pedido de benefício da justiça gratuita . Quanto à alegada dificuldade econômica em que se encontra a reclamada, entendo que não constitui justificativa para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica. Sobre o tema, cito decisões do e. TRT 12: RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). O art. 899, § 10, da CLT, preceitua serem isentos do depósito recursal "os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Ocorre que a prova de que a parte é entidade beneficente está regulamentada pela Lei n° 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências, regulamenta o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), sendo este necessário para a comprovação da condição de entidade filantrópica.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001362-39.2017.5.12.0048; Data de assinatura: 31-08-2019; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 6ª Câmara; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A agravante, na condição de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, está equiparada aos empregadores comuns pelo artigo 2º, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo falar em isenção de pagamento de custas processuais e do recolhimento do depósito judicial, enquanto inexistir previsão legal em sentido contrário. (AIRO 0004266-95.2013.5.12.0040, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, LILIA LEONOR ABREU, publicado no TRTSC/DOE em 15/04/2014) JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA. O benefício da assistência judiciária é restrito aos trabalhadores que preencham os requisitos fixados na Lei 5.584/1970, não podendo ser estendido ao empregador pessoa jurídica. (RO 0006224-51.2014.5.12.0018, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, ROBERTO BASILONE LEITE, publicado no TRTSC/DOE em 24/03/2017)   Destaco que o depósito recursal na Justiça do Trabalho tem por finalidade garantir a execução o que corrobora com o entendimento de que não se aplica à reclamada pessoa jurídica o benefício em questão. Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita da reclamada. Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (#id:28bd39f), por deserto. Intime-se o(a) recorrente.     BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANO ORIGINAL INTERNATIONAL CHRISTIAN SCHOOL LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000341-08.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA CALAZANS DA SILVA RECLAMADO: PLANO ORIGINAL INTERNATIONAL CHRISTIAN SCHOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para apresentar, querendo, quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. ROBERTO CARLOS RAPOSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PLANO ORIGINAL INTERNATIONAL CHRISTIAN SCHOOL LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000514-30.2016.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DE SOUZA (OAB SC037375) EXEQUENTE : KELLY CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DE SOUZA (OAB SC037375) INTERESSADO : MARIA LUIZA DALMOLIN ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL INTERESSADO : VICENZO GABRIEL DALMOLIN ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 193 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012819-70.2021.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03052824020188240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXECUTADO : ELIAS DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL (OAB SC038190) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 171 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007425-43.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GUSTAVO SCHMIDT PIMENTEL ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL (OAB SC038190) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais ajuizada por Gustavo Schmidt Pimentel contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. O autor alega que seu nome foi inserido pelo réu nos cadastros de proteção ao crédito por conta de dívida que desconhece. Em razão dos fatos narrados, pugna pela concessão da tutela de urgência, a fim de que seu nome seja excluído do cadastro de inadimplentes. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é possível a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos. Em sede de cognição sumária, própria das tutelas provisórias, observa-se que a medida não merece deferimento. O documento colacionado ao evento 1 - COMP5 está ilegível. O autor, apesar de devidamente intimado para tanto (eventos 5, 6 e 9), deixou decorrer in albis o prazo para apresentação da declaração atualizada e legível do órgão de proteção ao crédito, documento hábil a comprovar que seu nome está de fato negativado. Assim, por não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Tratando-se de ação declaratória negativa, a inversão do ônus probatório é dispensável, uma vez que o ônus da prova da existência da relação jurídica válida e da legitimidade do débito é naturalmente da parte adversa. 3. Excepcionalmente, dispenso, por ora, a designação de audiência conciliatória , o que não impedirá a realização de conciliação entre as partes, em harmonia à previsão legal e constitucional. 4. Cite-se a parte ré quanto aos termos da inicial para, querendo, apresentar resposta e/ou proposta de acordo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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