Marineuma Michels
Marineuma Michels
Número da OAB:
OAB/SC 038228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marineuma Michels possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MARINEUMA MICHELS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000312-44.2025.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : NILZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002149-71.2024.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : SOLANGE TEREZINHA DE SOUZA CONRADO ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000340-12.2025.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : ROSALVA DA ROSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000977-60.2025.8.24.0009/SC AUTOR : GILVANA MARIAN SCHEIDT ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Gratuidade da Justiça para parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Cite-se o INSS para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar cópia integral do processo administrativo relativo a parte autora. 3. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 4. O pleito de tutela provisória será analisado posteriormente, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 1º da Lei 9.494/1997, 2º da Lei 8.437/1992 e 9º do CPC. 5. Por conseguinte, determino a produção da prova pericial. 5.1 . Para tanto, nomeio como Perito Judicial Dr. Luiz Henrique Araújo Monteiro D'Almeida, médico inscrito no CRM/SC n. 23.564, e-mail: luizhdalmeida@gmail.com, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466, NCPC). 5.2. Intime-se o Perito Judicial acerca da presente nomeação, bem como, informando-o que os quesitos deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do ato, de forma fundamentada, levando-se em conta a perícia que será realizada na oportunidade e à vista de eventuais exames/laudos que a parte autora possa apresentar. 5.3. Designo a realização do exame pericial para o dia 27/08/2025 às 16h00, que acontecerá na clínica anexa ao Hospital de Bom Retiro. 5.4 . Intimem-se as partes, através de seus procuradores, que ficam responsáveis pela cientificação de seus clientes sobre a necessidade de comparecimento ao ato, para: a) comparecer à realização da perícia, advertindo-se a parte autora no sentido de levar consigo todos os exames médicos, laboratoriais e receitas médicas que possuir, bem como de que sua ausência será interpretada como desistência da prova pericial; b) indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II); c) manifestar eventual discordância com a nomeação do perito, no prazo de 10 (dez) dias, desde que devida e previamente fundamentada. 5.5. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, uma vez que o perito não reside nesta Comarca e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Referido valor se encontra em sintonia com a Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal, onde o valor mínimo é R$ 200,00 e o valor máximo é R$ 600,00, para os casos de justiça gratuita, em ações de competência delegada, devendo o Cartório fazer os devidos lançamentos nos sistemas. 5.6. Ainda, a verba honorária será paga apenas após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos após serem prestados. 5.7. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). 6. Seguem abaixo os quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Indicar CID. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? b) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? e) Caso a incapacidade seja temporária, pode ser definido um prazo para tratamento e reavaliação do(a) periciando(a)? 7 . Acostado o laudo pericial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000966-31.2025.8.24.0009/SC AUTOR : SANDRA MANTAI LEAL ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Gratuidade da Justiça para parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Cite-se o INSS para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar cópia integral do processo administrativo relativo a parte autora. 3. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 4. O pleito de tutela provisória será analisado posteriormente, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 1º da Lei 9.494/1997, 2º da Lei 8.437/1992 e 9º do CPC. 5. Por conseguinte, determino a produção da prova pericial. 5.1 . Para tanto, nomeio como Perito Judicial Dr. Luiz Henrique Araújo Monteiro D'Almeida, médico inscrito no CRM/SC n. 23.564, e-mail: luizhdalmeida@gmail.com, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466, NCPC). 5.2. Intime-se o Perito Judicial acerca da presente nomeação, bem como, informando-o que os quesitos deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do ato, de forma fundamentada, levando-se em conta a perícia que será realizada na oportunidade e à vista de eventuais exames/laudos que a parte autora possa apresentar. 5.3. Designo a realização do exame pericial para o dia 27/08/2025 às 15h30 , que acontecerá na clínica anexa ao Hospital de Bom Retiro. 5.4 . Intimem-se as partes, através de seus procuradores, que ficam responsáveis pela cientificação de seus clientes sobre a necessidade de comparecimento ao ato, para: a) comparecer à realização da perícia, advertindo-se a parte autora no sentido de levar consigo todos os exames médicos, laboratoriais e receitas médicas que possuir, bem como de que sua ausência será interpretada como desistência da prova pericial; b) indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II); c) manifestar eventual discordância com a nomeação do perito, no prazo de 10 (dez) dias, desde que devida e previamente fundamentada. 5.5. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, uma vez que o perito não reside nesta Comarca e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Referido valor se encontra em sintonia com a Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal, onde o valor mínimo é R$ 200,00 e o valor máximo é R$ 600,00, para os casos de justiça gratuita, em ações de competência delegada, devendo o Cartório fazer os devidos lançamentos nos sistemas. 5.6. Ainda, a verba honorária será paga apenas após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos após serem prestados. 5.7. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). 6. Seguem abaixo os quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Indicar CID. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? b) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? e) Caso a incapacidade seja temporária, pode ser definido um prazo para tratamento e reavaliação do(a) periciando(a)? 7 . Acostado o laudo pericial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000467-81.2024.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : ADRIANA SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 25/06/2025 - Juntado(a)