Gildemar Duarte
Gildemar Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 038464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gildemar Duarte possui 109 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
GILDEMAR DUARTE
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020557-49.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5043687-53.2025.8.24.0023/SC AUTOR : MARCOS PAULO DA CRUZ ADVOGADO(A) : GILDEMAR DUARTE (OAB SC038464) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação que tem por objeto pretensão condenatória cujo valor não excede a alçada prevista no art. 2º da Lei n. 12.153/09. O referido diploma dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelecendo que, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta" (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º). Nesta Comarca, o Juizado Especial da Fazenda Pública já foi instalado, como é cediço, estando sua competência, nos termos da lei de regência, disciplinada pela Resolução n. 8/2012-TJ. De resto, não se faz presente qualquer das circunstâncias que excluem a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, previstas no § 1º do art. 2º da Lei. 12.153/09, bem como autor e réu podem ser partes nas ações do Juizado, nos termos do art. 5º do mesmo diploma. Além disso, observa-se que, na sessão de 22-09-2021, ao julgar o Conflito de Competência Cível n. 50079694020208240000, o Grupo de Câmaras de Direito Público revogou o Enunciado XV, que estabelecia a competência do juízo comum para a apreciação de ações sem conteúdo econômico imediato. 2. Dada, assim, sua competência absoluta para a causa, remetam-se os autos ao Juizado da Fazenda Pública da comarca da Capital, com minhas homenagens. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086746-28.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALCIONE LEMES DA ROSA ADVOGADO(A) : GILDEMAR DUARTE (OAB SC038464) ATO ORDINATÓRIO 📝 INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. 📨 PRAZO : 5 (cinco) dias. � � Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPP eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA MANIFESTAÇÃO. ⚠ Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 5º Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas , será expedida uma requisição para cada tipo. § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. § 8º O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório . Art. 8 o O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 2 o Cumprido o art. 22, § 4 o , da Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994 , a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório , realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3 o Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário , facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição , inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. AUTOMAÇÕES DO EPROC Fundamentação legal: Resolução CNJ 303/2019 , Resolução Nº 438 de 28/10/2021 e Resolução Nº 482 de 19/12/2022 ,
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050172-62.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050164-85.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5043687-53.2025.8.24.0023 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 01/07/2025.
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