Leonardo Peixer

Leonardo Peixer

Número da OAB: OAB/SC 038644

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT12, TJSC, TJMS, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TRF4
Nome: LEONARDO PEIXER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0310319-91.2017.8.24.0008/SC RÉU : NAILA JAQUELINE KROENKE ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO GONCALVES (OAB SC038618) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração retro interpostos são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021226-80.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FELIPE BRAIBANTE KASPARY ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) AUTOR : MARILISE SCHMITZ BRAIBANTE ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) AUTOR : ALICE BRAIBANTE KASPARY ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 29.1), para que surtam seus jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028726-60.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO : DIETER LAERTES HENSCHEL ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO GONCALVES (OAB SC038618) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por DIETER LAERTES HENSCHEL contra MUNICÍPIO DE BLUMENAU, aduzindo, em síntese, prescrição intercorrente ( evento 50, PET1 ). Manifestação da Fazenda pela não ocorrência da extinção pelo decurso de prazo (​​ evento 62, MANIF IMPUG1 ). É o relatório. Passo a decidir. 2. De início, consigno que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que o processo fique suspenso por 01 (um) ano para a busca de bens (Súmula 314 do STJ) e mais 05 (cinco) anos (art. 174 do CTN), ou seja, total de 06 (seis) anos, sem qualquer impulso útil da Fazenda. Analisando o feito, verificou-se que o presente feito não ficou parado por período superior a 06 (seis) anos, inclusive, todas as vezes que intimada ( evento 12, ATOORD1 e evento 20, ATOORD1 ) a Fazenda deu regular andamento ao feito ( evento 15, EXTR1 , evento 23, PET1 e evento 29, PET1 ), não se configurando em nenhum momento a sua  inércia. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCRASTINAÇÃO DO PROCESSO CAUSADA PELA COMPLEXIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO E PELA MORA JUDICIAL. EXEQUENTE QUE, MANIFESTANDO-SE OPORTUNAMENTE, EM NENHUM MOMENTO CONTRIBUIU PARA A MOROSIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. É FIRME O ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE SOMENTE A INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR CARACTERIZA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, JÁ QUE A DEMORA NO ANDAMENTO DO FEITO SE DEU POR MOTIVOS INERENTES AO PRÓPRIO MECANISMO JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ) (STJ, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO) (STJ, AGINT NO ARESP N. 1661534/GO, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. EM 31/08/2020) (TJSC, DES. LUIZ FERNANDO BOLLER). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055726-59.2022.8.24.0000, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-12-2022). Ademais, efetivamente a notificação é de 2015 ( evento 1, CDA2 ) e o feito foi ajuizado em 2022 ( evento 1, INIC1 ), entretanto, tal fato se deve, exclusivamente, ao recurso administrativo apresentado pela empresa executada ( evento 62, PROCADM6 , fl. 17 - em 22.05.2015), subscrita inclusive pelo ora excipiente, que suspendeu o prazo prescricional até o seu julgamento ( evento 62, PROCADM6 , fl. 87 - em 31.05.2022). A propósito: TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. [...] SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, INC. III, DO CTN. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.   "É cediço que o Código Tributário Nacional estabelece três fases acerca da fruição dos prazos prescricional e decadencial referentes aos créditos tributários. A primeira fase estende-se até a notificação do auto de infração ou do lançamento ao sujeito passivo - período em que há o decurso do prazo decadencial (art. 173 do CTN); a segunda fase flui dessa notificação até a decisão final no processo administrativo - em tal período encontra-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, por conseguinte, não há o transcurso do prazo decadencial, nem do prescricional; por fim, na terceira fase, com a decisão final do processo administrativo, constitui-se definitivamente o crédito tributário, dando-se início ao prazo prescricional de cinco (5) anos para que a Fazenda Pública proceda à devida cobrança, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN, a saber: 'A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva'" (STJ, REsp n. 1107339/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 1.6.10). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000492-6, de Joinville, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015). Por fim, considerando que o ora excipiente tinha plena ciência do processo administrativo ( evento 62, PROCADM6 , fl. 17 - em 22.05.2015), ou seja, tentativa de "alterar a verdade dos fatos" e "provocar incidente manifestamente infundado" (art. 80, II e VI, do CPC), na reiteração de tais argumentos será aplicada a pena por litigância de má-fé. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por DIETER LAERTES HENSCHEL nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE BLUMENAU. 3. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016575-28.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE : JULIANO TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO Cediço que cabe à parte ativa diligenciar no sentido de localizar o litigante adverso (cf. TJSC, AI 2003.013114-0, Pedro Manoel Abreu, 09.10.2003: “Deverá ser realizada a citação por edital quando o réu estiver em local incerto ou ignorado, descabendo ao Judiciário, em princípio, diligenciar junto a repartições públicas na ânsia da obtenção de informações do paradeiro do demandado”). Ademais, a citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADO CITADO POR EDITAL E PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFENDIDA A NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NOS AUTOS. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES EFETUADA PELO JUÍZO. PESQUISA QUE APONTOU POSSÍVEIS ENDEREÇOS EM QUE O EXECUTADO PODE SER ENCONTRADO. DILIGÊNCIAS NÃO EETUADAS. TENTATIVAS REALIZADAS APENAS VIA APLICATIVO WHATSAPP. AFRONTA AO ART. 256, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DA CITAÇÃO FICTA NÃO DEMONSTRADOS. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022214-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-08-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PELO WHATSAPP. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDO QUE A CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP SIMPLIFICA E AGILIZA O ANDAMENTO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO PELO MEIO ELETRÔNICO PRETENDIDO QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR N. 222 DA CGJ. CASO CONCRETO EM QUE AINDA NÃO HOUVE O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A TRIANGULARIZAÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058843-58.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023) Autorizo a expedição de alvará em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, franqueando-o(s) o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte passiva, GILBERTO LANGE PACHECO, CPF: 00689046901 , junto as empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Cópia da presente decisão servirá como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da assinatura, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ativa forneça os endereços, bem como comprove por qual meio obteve o endereço informado , ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019428-73.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra AUTOR : SILVIO AMARAL ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001401-84.2021.8.24.0125/SC EXEQUENTE : ESCOLA SEMEAR LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO CERUTTI ARRUDA (OAB SC043856) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO Diante da mudança de emprego do executado, e da determinação de Evento 82 1 , OFICIE-SE ao empregador atual, VEGA VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ n. 59.895.385/0001-45, com endereço à Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes, n. 51, bairro Seminário, no Município de Curitiba/PR, CEP 80240-545, para que efetue os descontos mensais até o adimplemento completo do débito a ser atualizado em 5 dias pelo exequente, depositando-os em subconta vinculada ao feito. A presente decisão e a de Evento 82 servem como ofício de intimação. 1. "Assim, determino o bloqueio mensal de 5% (cinco) por cento, descontadas as deduções tributárias obrigatórias, dos vencimentos do executado WILTON ROBERTO FURLAN, inscrito no CPF n. 02311300903, até a quitação do débito. "
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011309-89.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : AMARAL & STANKE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 17/06/2025 - Link para pagamento
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