Sinara Zornitta De Barros
Sinara Zornitta De Barros
Número da OAB:
OAB/SC 038729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sinara Zornitta De Barros possui 302 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
302
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
SINARA ZORNITTA DE BARROS
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
302
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001109-94.2024.4.04.7203/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRIDO : ROSALINA DE OLIVEIRA MAZZIERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 04/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 51 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 50 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000233-79.2023.4.04.7202 distribuido para SEC.GAB.44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ) - 4ª Turma na data de 07/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009130-28.2025.4.04.7202/SC AUTOR : CECILIA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: a.1. Deve ser apresentada planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação , demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Para tanto, a parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais), bem como deverá dil ig enciar j unto ao INSS os elementos necessários para a realiza ção do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juizado não os fornece (já que definidor da competência para processamento da ação). Ressalta-se que cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. a.2. OU , apresente renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - todos os períodos de atividade especial que almeja o reconhecimento (indicados no formato dia/mês/ano , período inicial e final); 1.3. Demais providências: a. Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc) . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença . 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente : - certidão de nascimento própria de inteiro teor ; - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - certidões de nascimento de todos os irmãos (de inteiro teor ); - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer. b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; - Certidão da Junta Militar, constando a profissão declarada na época do alistamento de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral, dos pais da parte autora, de seus irmãos ou de seu cônjuge, constando a profissão declarada no cadastro eleitoral e/ou " Folha de Votação " da época que pretende ver reconhecida; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pelos pais da parte autora, seus irmãos ou seu cônjuge, a ser obtido junto à Secretaria de Segurança Pública - documentos escolares de seus irmãos, ou de seus filhos, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, com contrato na função de trabalhador rural ; - Guias de Recolhimento de Imposto Territorial Rural; - Controle de notas fiscais de produtor simplificada emitidas pela Secretaria Estadual; - Ficha do criador / Controle de vacinação de animais, emitido pela CIDASC; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; - quaisquer outros elementos que evidenciem o trabalho rural da parte autora ou de sua família no período mencionado nos autos. Saliento, por oportuno, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos referidos no item "a", pois indispensáveis para a demarcação temporal e espacial necessária à elucidação dos fatos e que, por isso, o não cumprimento da diligência poderá ser interpretado em seu desfavor . Ainda, reforço a importância da apresentação do número do CPF correto da mãe . 3. Disposições gerais: Nos termos § 2º do artigo 196 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 13/06/2017: " Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos, deverão ser juntados na forma eletrônica, não partilhados e adequadamente classificados , conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região" - grifo nosso. Dessa forma, conforme essa orientação e entendimento deste juízo, tratando-se do mesmo documento ou documentos assemelhados - como, por exemplo, notas fiscais, processo administrativo, laudo técnicos etc -, deverão ser juntados em um único arquivo - que poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) , o que possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 4. Providências a partir da apresentação da emenda: a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001). b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-65.2024.4.04.7202/SC AUTOR : CLAIR ANTONINHO PALUDO ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual da parte autora, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95). Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art.42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007164-64.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRIDO : JULIANA MARIA FELIPETTO CLARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009359-85.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 07/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020309-83.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 01/07/2025.
Página 1 de 31
Próxima