Sinara Zornitta De Barros

Sinara Zornitta De Barros

Número da OAB: OAB/SC 038729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sinara Zornitta De Barros possui 302 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 199
Total de Intimações: 302
Tribunais: TJMS, TRF1, TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: SINARA ZORNITTA DE BARROS

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
216
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
302
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009201-30.2025.4.04.7202/SC AUTOR : AMARILDO VENANCIO PEREIRA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO I - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, contemporânea à data do ajuizamento da ação , já que a observância de tal requisito constitui matéria pacificada no STJ, diante das peculiaridades das demandas previdenciárias (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000). Pretendendo apresentar instrumento assinado digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que somente pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Nesse sentido, precedente da 2ª TR de Santa Catarina, v.g processo 5010710-33.2024.4.04.7201. 2. Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento . Pretendendo apresentar instrumento assinado digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que somente pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Nesse sentido, precedente da 2ª TR de Santa Catarina, v.g processo 5010710-33.2024.4.04.7201. 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. apresente - caso não apresentado administrativamente, em sua completude - formulário de autodeclaração de atividade rural em regime de economia familiar que deverá abranger todo o período discutido no presente feito, conforme modelo do anexo I, do Ofício-Circular nº46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019, bem como documentos que corroborem a autodeclaração . Cito, como exemplo: a) matrícula completa dos imóveis do grupo familiar; b) notas ou documentos que apontem transação de produtos agrícolas; c) fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; d) certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor); certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos; e) certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época; f) prontuários do IGP constando profissão e endereço; g) certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época; h) históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos; i) cadastros no SUS constando a profissão declarada. Saliento, por oportuno que, se ainda não juntado , há obrigatoriedade de apresentação do histórico escolar completo (ensino fundamental e ensino médio), prontuário do IGP referente à primeira via da carteira de identidade , e para segurados do sexo masculino, certificado de dispensa de incorporação e ficha de alistamento militar constando a profissão declara na época do alistamento , pois indispensáveis para a demarcação temporal e espacial necessária à elucidação dos fatos e que, por isso, o não cumprimento da diligência poderá ser interpretado em seu desfavor. c. certidão de registro de imóvel atualizada da propriedade na qual alega ter trabalhado. d. documentos escolares do autor e dos irmãos. 4. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades e do ambiente de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos das empresas CONSTRUTORA MH (01/06/2010 a 15/09/2014) e JULIANI VENANCIO PEREIRA - ME (17/09/2014 a 31/12/2018), devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração ; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período , tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado . d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), oportunizo à parte autora a juntada de parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido . Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Esclareço, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Destaco que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). f. BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : informo que, cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal. O Banco de Laudos está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. Nos termos do artigo 2º da Resolução do TRF4 nº 7 de 07/02/2018, que dispõe sobre a manutenção do Banco de LTCAT na Justiça Federal da 4ª Região, “a consulta ao banco de laudos de laudos técnicos ficará disponível no Sistema de Processo Eletrônico – Eproc –, para usuários internos, advogados e procuradores.” Dessa forma, cabe à parte autora pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. Ademais, deverá a parte autora proceder à juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou, informando ao Juízo que se trata de laudo extraído do banco de laudos. g. Por fim, alerto que em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste despacho servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . III - Cumpridas as determinações cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Juntada a declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado, defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Retornem os autos conclusos para análise.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012868-58.2024.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : LAIRTO VANIN ADVOGADO(A) : Rosane Vieira (OAB SC032529) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 07/07/2025 - Perícia designada
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011505-07.2022.4.04.7202/SC AUTOR : IVANE FERREIRA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO A CEAB foi intimada para dar cumprimento à sentença e deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Intimou-se, novamente, o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a ordem judicial exarada nos autos, sob pena de aplicação, a contar do 31º dia , de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) , pelo descumprimento, a ser revertida em favor da parte contrária, cuja incidência ficou limitada a 30 dias. Contudo, não houve o cumprimento da sentença, tendo o prazo transcorrido in albis (evento 83). Requisitou-se novamente o cumprimento, porém, o prazo transcorreu in albis (evento 87). Assim sendo, majoro o valor da multa anteriormente aplicada para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia. Intime-se a autarquia para dar cumprimento à decisão judicial. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se prosseguimento, remetendo à Turma Recursal para análise do recurso interposto.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012868-58.2024.4.04.7202/SC AUTOR : LAIRTO VANIN ADVOGADO(A) : Rosane Vieira (OAB SC032529) ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Trata-se de pedido de restabelecimento/concessão do benefício por incapacidade temporária/permanente, desde a cessação do NB 644.263.562-0, ocorrida em 26/09/2023 ( evento 1, INDEFERIMENTO9 ). Na inicial, e de forma a comprovar a existência/manutenção de incapacidade, a parte autora postula o aproveitamento, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em feito que tramita na Justiça Estadual ( evento 1, LAUDOPERIC10 ). Contudo, em que pese a possibilidade de aproveitamento, como prova emprestada, de laudo pericial produzido em processo judicial diverso, no caso dos autos, entendo ser necessária a realização de nova perícia , uma vez que a conclusão do perito (ausência de capacidade para exercer atividades profissionais que garantam seu sustento) não se coaduna com os atestados médicos anexados ao presente feito, nem com o histórico laboral/previdenciário da parte autora, como passo a explicitar. Nos atestados médicos anexados com a inicial inexiste menção acerca da existência de incapacidade permanente. Os atestados médicos datados de 22/06/2023 e 07/10/2023 mencionam que a parte autora está aguardando avaliação de indicação de tratamento cirúrgico e sugerem afastamento por 180 dias e por tempo indeterminado, respectivamente ( evento 1, ATESTMED5 , pp. 2 e 3). Verifica-se, ainda que o único requerimento administrativo para concessão de benefício foi o que deu origem ao NB 644.263.562-0, recebido no período de 07/07/2023 a 26/09/2023 ( evento 4, INFBEN2 ). Por fim, consta do laudo pericial que após o "cancelamento" do benefício, a parte autora retornou ao trabalho ( evento 1, LAUDOPERIC10 , p. 8). Nesse ponto, destaco que a existência de remunerações, após a cessação do benefício e até os dias atuais ( evento 31, CNIS1 ), comprovam o exercício da atividade laboral. Portanto, considerando os elementos constantes dos autos e a neecessidade de formação do convencimento deste Julgador sobre a existência/manutenção do quadro de incapacidade, determino a redistribuição do presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica, com especialista em Ortopedia , ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Redistribuam-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018225-12.2025.8.24.0018/SC AUTOR : PROBON INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 2- Cite-se e intime-se a parte passiva desta decisão, cientificando-a de que o prazo para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002681-23.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : MARCELO ANSOLIN POZZO ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço e/ou bens à penhora conforme o caso, bem como, cálculo atualizado do débito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE ROT 0000076-12.2024.5.12.0038 RECORRENTE: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: FIORINDO COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000076-12.2024.5.12.0038  RECORRENTE: FIORINDO COSTA E OUTROS (1)  RECORRIDO: FIORINDO COSTA E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. FIORINDO COSTA Agravado(s): 1. VITORIO FRANCISCO BIANCHI   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VITORIO FRANCISCO BIANCHI
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