Gustavo Filipe Berte Pacheco

Gustavo Filipe Berte Pacheco

Número da OAB: OAB/SC 039028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJPR, TJPA, TJSC, TRF4, TJRS
Nome: GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010136-36.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE : MAGGIKA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) EXECUTADO : ROSILANE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA RICHTER MARTINAZZO (OAB SC068653) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada por ROSILANE FATIMA DA SILVA , que informa o bloqueio de valores em sua conta bancária, insuscetíveis de constrição conforme o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. Contraditório assegurado no evento 99. É o relatório. Decido. O cumprimento da decisão do evento 61 bloqueou R$ 6.818,83 em conta da executada ROSILANE FATIMA DA SILVA , dos quais R$ 6.551,97 foram indisponibilizados em 14/05/2025 em conta mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S. A. (evento 73 - detalhamento Sisbajud - Parcial/Total 1 - fl. 17). A requerida afirma que o montante decorre do pagamento de verbas rescisórias. De acordo com a documentação juntada aos autos, a executada recebeu o valor de R$ 7.493,57 em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, que foram depositados em sua conta mantida junto ao banco Itaú em 13/05/2025 (evento 93 - Documentação 4 - fl. 9). Segundo precedentes do STJ, admite-se a penhora de verbas de natureza alimentar nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade que somente pode ser relativizada quando preservado o suficiente para garantir a manutenção do devedor e de sua família. Em relação a valor obtido a título de verbas rescisórias, a interpretação deve ser extensiva, de modo a assegurar a impenhorabilidade sobre a quantia de até quarenta salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, que não se verifica no caso dos autos. O fato de ter sido concedido seguro desemprego à requerida não desvirtua a impenhorabilidade da soma indicada uma vez que o pagamento das parcelas teve início mais de um mês após a efetivação do bloqueio, que acabou por englobar a remuneração referente ao mês de abril. Quanto ao restante, cerca de R$ 300,00, deve ser igualmente declarado impenhorável uma vez que insuficiente para pagar até mesmo as custas da execução (CPC, art. 836). Ante do exposto, acolho a arguição de impenhorabilidade e determino a devolução à executada ROSILANE FATIMA DA SILVA do valor bloqueado no evento 73 corrigido pelos índices de conta única. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da requerida. Intimem-se. Prazo de 10 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5008700-37.2024.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50038365820218240019/SC) RELATOR : Thays Backes Arruda EMBARGANTE : DORVALINA ELISA COLOMBO ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 24/06/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005268-73.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : VANDERLEI ANTONIO ROSSI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Por se tratar de processo eletrônico, desnecessário o depósito do(s) título(s) em Juízo, devendo permanecer(em) sob a responsabilidade da parte exequente e/ou seu procurador. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, ciente de que poderá efetuar o pagamento na forma prevista no art. 916 do CPC: depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de 30% (trinta por cento) do valor da execução e restante em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê através de aplicativo WhatsApp , considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte exequente, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. Efetuado o pagamento ou parcelamento, intime-se a parte credora para informar os dados necessários à liberação da quantia. Em caso de penhora de bens (no valor da execução) ou garantia de juízo, designe-se audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para comparecer, cientificando-a que poderá, querendo, ofertar embargos à execução em audiência. Não efetuado pagamento ou indicados bens, retornem conclusos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente ou através de procurador(a) constituído(a).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005280-87.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : VANDERLEI ANTONIO ROSSI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Por se tratar de processo eletrônico, desnecessário o depósito do(s) título(s) em Juízo, devendo permanecer(em) sob a responsabilidade da parte exequente e/ou seu procurador. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, ciente de que poderá efetuar o pagamento na forma prevista no art. 916 do CPC: depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de 30% (trinta por cento) do valor da execução e restante em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê através de aplicativo WhatsApp , considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte exequente, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. Efetuado o pagamento ou parcelamento, intime-se a parte credora para informar os dados necessários à liberação da quantia. Em caso de penhora de bens (no valor da execução) ou garantia de juízo, designe-se audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para comparecer, cientificando-a que poderá, querendo, ofertar embargos à execução em audiência. Não efetuado pagamento ou indicados bens, retornem conclusos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente ou através de procurador(a) constituído(a).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006024-82.2025.8.24.0019 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005782-83.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50040377920238240019/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE AGRAVANTE : CELSO ANTONIO FROZZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) ADVOGADO(A) : EVERSON FERRONATO (OAB SC035275) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) AGRAVADO : RUDINEI PERIZZOLO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 34 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5001925-11.2021.8.24.0019/SC EMBARGANTE : DORVALINA ELISA COLOMBO ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Em síntese, o Banco do Brasil é credor de R$ 172.377,55 oriundos de execução do contrato de abertura de crédito fixo proposta em 2009 (autos nº 0500067-90.2009.8.24.0019). Na execução, foram penhorados por termo nos autos os imóveis de matrículas nº 21.881 e nº 21.169, mas o primeiro foi arrematado em outro processo e o segundo objeto destes embargos de terceiros. Nestes, pela procedência, houve condenação do Banco do Brasil ao pagamento de honorários sucumbenciais, majorados no recurso para 15% sobre o valor atualizado da causa ( evento 25, SENT1 ). Aparentemente, o Banco do Brasil depositou R$ 12.556,97 em sede recursal para pagamento da sucumbência deste processo ( evento 54, DOC1 ). Assim, intimem-se os procuradores para indicar se os honorários foram quitados e conta bancária. Caso não, apresentar cálculo. Prazo de 5 dias. Na hipótese descumprimento, a fixação de multa deve ser requerida em procedimento próprio ( evento 119, DOC1 ). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003555-68.2022.8.24.0019/SC RÉU : LUIZ MOACIR FRANCEZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 84 e determino a intimação judicial da testemunha JULIO PEREIRA DA SILVA. Intime-se a ré para pagamento das custas e expeça-se mandado, com prioridade em razão da audiência.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006024-82.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : TRANS AZ LTDA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais , sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC), ciente de que, após o pagamento (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada do respectivo comprovante. Caso o pagamento já tenha sido feito, deve a parte ativa apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24h após a quitação do boleto). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado disponível em:  ou diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, entre 12h e 19h (telefone: 48 3287.7996 ou e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005718-16.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : FABIO LUCAS ROMANI DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ATO ORDINATÓRIO A parte autora deverá comprovar o pagamento das custas intermediárias (diligência do oficial de justiça/despesas postais), para a expedição do mandado/ofício , tudo conforme a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 estabelece: "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", no prazo de 15 (quinze) dias.
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