Gustavo Filipe Berte Pacheco

Gustavo Filipe Berte Pacheco

Número da OAB: OAB/SC 039028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TJPA, TJPR, TJRS
Nome: GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003555-68.2022.8.24.0019/SC RÉU : LUIZ MOACIR FRANCEZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 84 e determino a intimação judicial da testemunha JULIO PEREIRA DA SILVA. Intime-se a ré para pagamento das custas e expeça-se mandado, com prioridade em razão da audiência.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006024-82.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : TRANS AZ LTDA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais , sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC), ciente de que, após o pagamento (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada do respectivo comprovante. Caso o pagamento já tenha sido feito, deve a parte ativa apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24h após a quitação do boleto). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado disponível em:  ou diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, entre 12h e 19h (telefone: 48 3287.7996 ou e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005718-16.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : FABIO LUCAS ROMANI DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ATO ORDINATÓRIO A parte autora deverá comprovar o pagamento das custas intermediárias (diligência do oficial de justiça/despesas postais), para a expedição do mandado/ofício , tudo conforme a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 estabelece: "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047520-51.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304152-25.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE : GLORIA MAZIERO SARTORI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : VALSIR BENINI (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : LUDOVINO SCHMIDT ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : OSVALDO LORENZETTI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : MARLENE TERESINHA LORENZETTI MAGRO ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : IVETE BALBINO FIORENTIN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ELIZEU GARCIA (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ERNANI WOLF (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : ANTONIO CESAR CALDEROLLI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXEQUENTE : GEMI NEOTTI (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes em que alegam contradição da decisão de evento 411 com a decisão de evento 28 no tocante à incidência da multa e dos honorários advocatícios, o que violaria preclusão. Alegam omissão quanto ao criterio de conversão das ações em pecúnia, porque há determinação anterior mais favorável à parte exequente. Há preclusão em parte no tocante ao que expressamente decidido; no remanescente, cabia análise. Dito isso, há preclusão das questões da multa e dos honorários , conforme decisão de evento 28, DEC47 , portanto não há aplicação retroativa de outro entendimento jurisprudencial. Quanto ao critério de conversão das ações em pecúnia, a decisão de evento 28, preclusa, constou que " [...] deve ser utilizada a maior cotação das ações pelo mercado financeiro no dia do trânsito em julgado da sentença proferida, acrescida, desde a citação, a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês [...] (grifou-se) ". O critério foi observado na decisão de evento 411. Assim, há contradição, em parte, entre a decisão de evento 411 e a proferida no evento 28. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para modificar os fundamentos e dispositivo da decisão de evento 411, da seguinte forma: Incide a multa e os honorários do § 1º do art. 523 do CPC, porque a decisão preclusa de evento 28 afirmou a incidência e não há aplicação retroativa de outro entendimento jurisprudencial. [...] d) incide a aplicação de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC; Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5008520-21.2024.8.24.0019/SC EMBARGANTE : RUDINEI PERIZZOLO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) EMBARGADO : NILO FROZZA ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso I, c/c artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil, para reconhecer o pagamento parcial do débito e o consequente excesso de execução, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução originária (autos n.º 5007940-88.2024.8.24.0019) e, sem mais pendências, arquivem-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302278-68.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : JUSIMAR DAMBROS ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) EXECUTADO : JULIANA DIAS MAZZOQUIM ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ( ev. 161) relativamente a veículo com restrição vinculada a este processo. Diante disso, determino a remoção de restrições sobre o veículo de placas HNW2J30. Intime-se o c redor para indicar outros bens passíveis de penhora. Prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, suspendo o processo com base no art. 921, §1º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011537-36.2022.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : FRANCIELE THAIZ VOIDILA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0304154-92.2017.8.24.0019/SC AUTOR : JADIR VALDEMAR SAVOLDI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : VITORIO BALSAN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : CLECI COLDEBELLA ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : AMILCO ARLINDO REICHERT ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ELSI GONCALVES VICCINI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ELENA ZUCCHI GORLIN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ULTRAMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : NAIR IVETE KLASSMANN ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : AMABELE GEMELLI COLATTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) AUTOR : ALBERTO ZUCCHI ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) INTERESSADO : OSMAR ANTONIO CESCO (Representante) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS INTERESSADO : JULIO CESAR DE SOUZA (Representante) ADVOGADO(A) : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por alguns interessados alegando preclusão das matérias e para afastar a exigência de apresentação dos certificados de ação e determinar o prosseguimento com relação à todos os autores. Todavia, não se trata de contradição/omissão, mas de rediscussão sobre o mérito da decisão. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração configuram recurso integrativo destinado a suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições e corrigir erros materiais existentes em provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Se não configuradas as hipóteses, aberta a via recursal para reanálise de mérito. Assim, não demonstradas as hipóteses legais de cabimento, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou