Robson Dolzan
Robson Dolzan
Número da OAB:
OAB/SC 039042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Dolzan possui 257 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
257
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ROBSON DOLZAN
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003447-26.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003396-15.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003389-23.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007587-06.2025.8.24.0054/SC AUTOR : GLAUCIO DE SOUZA BEUMER ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO EXCEPCIONALMENTE dispensada a audiência de conciliação, conforme previsto na lei de regência (12.153/2009). Cite-se a parte passiva que deverá apresentar resposta, no prazo de 30 dias, com apresentação da documentação pertinente ao caso e, em seguida, intime-se o(a) autor(a) que deverá se manifestar sobre a resposta e documentação. INTIMEM-SE e CITE-SE com observância do contido no artigo 7º da Lei 12.153/2009.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000521-58.2023.5.12.0040 RECLAMANTE: FRANCISCO FRANCO SOBRINHO RECLAMADO: IVAN DAMATTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd60a6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeçam-se os ofícios à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), para o endereço eletrônico sefit.justrabalho@mte.gov.br, bem como para à Secretaria da Receita Federal, para o endereço eletrônico seort.sc.drffns@receita.fazenda.gov.br, conforme determinado em sentença. 2. Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, qual seja, efetuar a retificação do registro do contrato de emprego do autor para constar a admissão em 8-2-2022, nos termos do art. 41 da CLT, com as respectivas comunicações legais (eSocial, se for o caso), no prazo de 5 dias a contar da intimação para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa R$ 2.000,00, em favor do empregado (art. 536 do CPC). 3. Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se ciência à parte autora e encaminhem-se os autos à perita contadora Marilene Scariot de Matos, ora nomeada para liquidação da sentença, com prazo de trinta dias para apresentação dos cálculos de liquidação e dos dados bancários de sua titularidade para transferência dos respectivos honorários. Por força da Recomendação CR 04/2018, os cálculos deverão ser realizados no programa PJe-Calc e importados no formato PJC para os autos. Não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, voltem conclusos para aplicação da multa antes da remessa à perita. ITAJAI/SC, 06 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FRANCO SOBRINHO