Robson Dolzan

Robson Dolzan

Número da OAB: OAB/SC 039042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Dolzan possui 270 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 270
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TRT4, TJSC
Nome: ROBSON DOLZAN

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
270
Últimos 90 dias
270
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (78) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000494-56.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE TEODORO PINTO RECLAMADO: GS CONS GERENCIAMENTO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: Instrução por videoconferência: 03/02/2026, às 10h30min. Fica V.Sa intimado(a) de que a audiência na data e hora acima designadas será realizada por meio de videoconferência com a utilização da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81338106875 ou ID 81338106875 - as partes responsabilizam-se pelo comparecimento das testemunhas no dia e horário da audiência de instrução. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. Ficam cientes que a intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - a parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de ser responsabilizada antecipadamente pelos honorários do intérprete e, no caso de testemunhas, ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes; - caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - as partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato, ainda que a intimação da audiência seja feita apenas pelo advogado. Para tanto, presume-se que os procuradores contam com poderes para receber intimações para fins do art. 385, §1º do CPC; - as testemunhas serão intimadas diretamente pela parte interessada, a qual deverá encaminhar o link para acesso à audiência telepresencial; - as partes, procuradores e testemunhas devem ingressar na audiência no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15min de antecedência). Mencione-se que a sala virtual é aberta e não conta com antessala, de sorte que o ingresso é automático; - os procuradores comprometem-se a fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um local calmo, que permita a manutenção do aparelho celular apoiado e em posição horizontal (com rotação automática habilitada). Ainda assim existente dúvidas sobre o manejo do aplicativo, cumpre à parte ou seu procurador comunicarem-se com a Vara do Trabalho antecipadamente à audiência; - observado o acima definido, a ausência das testemunhas, no ambiente virtual e hora designados, não havendo comprovação do convite, importará em dispensa da produção da prova, mesmo que adiada a sessão por outro motivo; - as ausências deverão ser informadas e justificadas preferencialmente antes do início do ato, e seus efeitos serão avaliados caso a caso pelo magistrado. - em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo telefone fixo ou enviar mensagem pelo aplicativo whatsapp pelo número (48)3216-4017, sendo que é mandatário algum tipo de contato antecipado para que seja reconhecido o problema técnico; - os advogados comprometem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante seu depoimento; - a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12; - os depoimentos das partes e das testemunhas serão gravados e disponibilizados via Acervo Digital. Na ata haverá transcrição apenas de informações essenciais. O Juízo informa a existência de sala passiva para a realização de audiência telepresencial na sede da Vara do Trabalho de Navegantes para atendimento de partes e testemunhas que não tenham possibilidade de realização do ato por outro meio. A sala deve ser requisitada com antecedência mínima de 5 dias, mediante petição nos autos. O Juízo, ainda, consigna as seguintes sugestões às partes e procuradores: prefira internet fixa e, se possível, por cabo; se for utilizar o wi-fi, reinicie seu modem uma hora antes da audiência (refresh); posicione-se em ambiente claro e silencioso, nunca contra a luz; prefira sempre usar um fone, para evitar interferências sonoras; os advogados devem preferir o uso de computador.   NAVEGANTES/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA FREITAS DE LUNA FREIRE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TEODORO PINTO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000494-56.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE TEODORO PINTO RECLAMADO: GS CONS GERENCIAMENTO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: Instrução por videoconferência: 03/02/2026, às 10h30min. Fica V.Sa intimado(a) de que a audiência na data e hora acima designadas será realizada por meio de videoconferência com a utilização da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81338106875 ou ID 81338106875 - as partes responsabilizam-se pelo comparecimento das testemunhas no dia e horário da audiência de instrução. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. Ficam cientes que a intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - a parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de ser responsabilizada antecipadamente pelos honorários do intérprete e, no caso de testemunhas, ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes; - caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - as partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato, ainda que a intimação da audiência seja feita apenas pelo advogado. Para tanto, presume-se que os procuradores contam com poderes para receber intimações para fins do art. 385, §1º do CPC; - as testemunhas serão intimadas diretamente pela parte interessada, a qual deverá encaminhar o link para acesso à audiência telepresencial; - as partes, procuradores e testemunhas devem ingressar na audiência no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15min de antecedência). Mencione-se que a sala virtual é aberta e não conta com antessala, de sorte que o ingresso é automático; - os procuradores comprometem-se a fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um local calmo, que permita a manutenção do aparelho celular apoiado e em posição horizontal (com rotação automática habilitada). Ainda assim existente dúvidas sobre o manejo do aplicativo, cumpre à parte ou seu procurador comunicarem-se com a Vara do Trabalho antecipadamente à audiência; - observado o acima definido, a ausência das testemunhas, no ambiente virtual e hora designados, não havendo comprovação do convite, importará em dispensa da produção da prova, mesmo que adiada a sessão por outro motivo; - as ausências deverão ser informadas e justificadas preferencialmente antes do início do ato, e seus efeitos serão avaliados caso a caso pelo magistrado. - em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo telefone fixo ou enviar mensagem pelo aplicativo whatsapp pelo número (48)3216-4017, sendo que é mandatário algum tipo de contato antecipado para que seja reconhecido o problema técnico; - os advogados comprometem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante seu depoimento; - a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12; - os depoimentos das partes e das testemunhas serão gravados e disponibilizados via Acervo Digital. Na ata haverá transcrição apenas de informações essenciais. O Juízo informa a existência de sala passiva para a realização de audiência telepresencial na sede da Vara do Trabalho de Navegantes para atendimento de partes e testemunhas que não tenham possibilidade de realização do ato por outro meio. A sala deve ser requisitada com antecedência mínima de 5 dias, mediante petição nos autos. O Juízo, ainda, consigna as seguintes sugestões às partes e procuradores: prefira internet fixa e, se possível, por cabo; se for utilizar o wi-fi, reinicie seu modem uma hora antes da audiência (refresh); posicione-se em ambiente claro e silencioso, nunca contra a luz; prefira sempre usar um fone, para evitar interferências sonoras; os advogados devem preferir o uso de computador.   NAVEGANTES/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA FREITAS DE LUNA FREIRE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GS CONS GERENCIAMENTO E CONSTRUTORA LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003695-89.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para  oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003447-26.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para  oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003396-15.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para  oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003389-23.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA FELIZ COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. CIENTE a parte executada de que o prazo para  oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada. Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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