Paulo Fernando Gruber
Paulo Fernando Gruber
Número da OAB:
OAB/SC 039052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSC, TRT12, STJ, TRF4, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
PAULO FERNANDO GRUBER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0004321-42.2015.5.12.0051 AGRAVANTE: ANA PAULA RICHERT E OUTROS (2) AGRAVADO: ANA PAULA RICHERT E OUTROS (19) VISTO etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MANOEL NORIEGA GONZALEZ, contra a decisão do ID afab790, que rejeitou o pedido liminar feito em sede de agravo de petição interposto pelo embargante. Alega que não há motivo para não ser deferida a liminar pretendida, já que confirmado na própria decisão a ilegalidade dos atos de constrição realizados pelo Juízo a quo, antes mesmo de citar o sócio quanto ao IDPJ. Aduz que a jurisprudência aceita o agravo de petição como medida para afastar a ilegalidade ou abusos nas decisões como a agravada. Afirma que “houve omissão na decisão que não considerou a alegação de urgência quanto a liberação do(s) bem(ns), face a apresentação dos documentos referente ao tratamento da filha do Embargante”. Requer seja reanalisada a questão, deferindo-se a liminar, a fim de se reconhecer abuso da decisão de primeiro grau que determinou a constrição de todos os veículos do embargante. DECIDO Conheço dos embargos declaratórios e da manifestação, por próprios e tempestivos. No mérito, entretanto, merecem rejeição, porquanto não há qualquer omissão no julgado. Conforme consta do acórdão, não obstante de acordo com a atual jurisprudência da Seção Especializada 2 deste Tribunal, as medidas restritivas sobre os veículos foram abusivas quando efetivadas antes da inclusão do sócio no polo passivo da execução por meio do devido processo legal consistente na instauração do IDPJ. No entanto, conforme expressamente fundamentado no acórdão embargado, “no atual momento processual, o IDPJ já foi apreciado e acolhido pelo magistrado de primeiro grau, com a inclusão do ex-sócio agravante no polo passivo e determinação de prosseguimento da execução”, razão pela qual a medida que na sua origem foi abusiva, no momento processual já se encontra consolidada e dentro do âmbito legal. Outrossim, conforme fundamentado, o agravante não comprovou a necessidade das alegadas despesas médicas com sua filha. Tanto o documento já juntado ao processo (ID c4600b5), quanto os documentos apresentados com o agravo de petição (ID 73e05a9, 1f47973 e 0ecc619), tratam apenas de exames médicos, os quais não comprovam qualquer necessidade concreta de gastos, nem valores a serem desembolsados pelo embargante. Portanto, não havendo omissão, o que pretende o embargante é o reexame da matéria e a reforma da decisão, para o quê os embargos não constituem meios próprios. Diante do exposto, ausente qualquer das hipóteses do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, os embargos são rejeitados. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. JOSE ERNESTO MANZI Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLA JANAINA SILVA DE LIMA
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5032416-63.2023.8.24.0008/SC ACUSADO : GILVANO LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) DESPACHO/DECISÃO Defiro a participação por videoconferência, na forma disposta no item 1.2 do evento 27, DOC1 . Aguarde-se a audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5001846-24.2020.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50057785420194047208/SC) RELATOR : GABRIEL BORGES KNAPP RÉU : GILVANO LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 04/07/2025 - Expedição de Título Executivo Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002362-17.2023.8.24.0008/SC RÉU : SHERMANS FERREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o acusado restou intimado da audiência quando ainda estava recolhido (ev. 95) e considerando a informação de que o acusado recebeu alvará de soltura (ev. 125), fica intimada a defesa para informar endereço no qual seja possível realizar a intimação do acusado quanto à audiência ou se comparecerá independente de intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5049835-52.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MAXCASA XXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : ULISSES PENACHIO (OAB SP174064) AGRAVANTE : MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA. ADVOGADO(A) : ULISSES PENACHIO (OAB SP174064) AGRAVANTE : MAXCAP MAXHAUS PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ULISSES PENACHIO (OAB SP174064) AGRAVANTE : MAXCAP PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ULISSES PENACHIO (OAB SP174064) AGRAVADO : JOAO LEITE DE BARROS CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à atribuição de efeito suspensivo, não verifico, por ora, a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, as agravantes, em princípio, não controvertem a respeito da existência de grupo econômico entre si, o que, em tese, também encontra-se respaldado por informação extraída de seu próprio website , como observou o Juízo a quo (Evento 49 - 1G). Além disso, as recorrentes não controvertem quanto à incidência do CDC na hipótese, tampouco quanto ao fato de que, aparentemente, a personalidade jurídica da devedora originária, a empresa MAXCASA XVIII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tem representado entraves à satisfação dos interesses do consumidor ora agravado. E, nesse aspecto, a jurisprudência tem compreendido que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevista no art. 28, § 5.º, do CDC, pressupõe unicamente que a personalidade jurídica represente, "de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" , não se exigindo demonstração de má-fé ou intuito fraudulento. Assim, considerando que o Juízo a quo , em tese, aplicou o entendimento dominante neste Tribunal, não há elementos que indiquem a probabilidade de provimento do reclamo, inviabilizando a atribuição do pretendido efeito suspensivo. Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva. Assim, indefiro , por ora, o pedido formulado. Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003123-81.2022.8.24.0073/SC AUTOR : JOSE GILMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) RÉU : COELZE ELETRIFICACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ MONARIN (OAB SC009320) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de evento 78, PET1 .