Eduardo Jose Tiscoski Marcomim

Eduardo Jose Tiscoski Marcomim

Número da OAB: OAB/SC 039080

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT12, TRT18, TJRJ, TRT1, TRT4, TRT8, TJDFT, TRF4, TJSP, TJGO, TJPR, TJRS, TRT9, TRT15, TJBA
Nome: EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716647-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOMIM SOCIEDADE DE ADVOCACIA, JAQUELINE FARIAS DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: PRADO & LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos. Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:39:13. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805587-77.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ASSAAD SALLOUM MOREIRA DA ROCHA RÉU: ALEXANDRE BERTINI CONTI Sentença Dispensado o relatório. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais ajuizada por ASSAAD Treinamentos LTDA em face de Alexandre Bertini Conti. Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, pessoa jurídica com sede em São João de Meriti/RJ, propôs a presente ação perante este Juizado Especial Cível na Comarca de Nova Friburgo/RJ, sendo que o réu reside no município de Jardinópolis/SP. Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, a competência territorial para o ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível é, em regra, o domicílio do réu (inciso I), salvo nas hipóteses excepcionais previstas nos incisos II e III, o que não se verifica no presente caso. A autora não demonstrou que a obrigação deva ser satisfeita nesta comarca, tampouco que o fato gerador da demanda tenha ocorrido aqui. O simples fato de o sócio da empresa residir em Nova Friburgo não é suficiente para fixar a competência territorial, uma vez que a pessoa jurídica possui domicílio próprio, distinto do de seu representante legal. Nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, como matéria de ordem pública. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste Juizado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Nova Friburgo, 27 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021406-82.2020.4.04.7100/RS IMPETRANTE : DISFORT DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080) ADVOGADO(A) : JEAN CORAL DA ROCHA (OAB SC053205) DESPACHO/DECISÃO A impetrante peticionou requerendo a expedição de certidão de inteiro teor do processo com referência expressa não apenas ao trânsito em julgado, mas também à homologação do pedido de desistência de executar judicialmente o título concedido com a segurança nesta demanda. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Do pedido de homologação da desistência do Cumprimento de Sentença O procedimento previsto para a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado está disposto no capítulo VI da Instrução Normativa nº 2.055/21. Especificamente no que tange ao pedido da impetrante, assim dispõe o inciso V do artigo 103 da IN em exame, literis : Art. 103. O pedido de habilitação do crédito será deferido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante a confirmação de que: [...] V - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução , houve a homologação pelo Poder Judiciário da desistência da execução do título judicial e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou a apresentação de declaração pessoal de inexecução do título judicial na Justiça Federal e de certidão judicial que a ateste. [destaquei] No caso dos autos a execução do título não se sujeita a procedimento de execução para fins de pagamento direto, uma vez que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança (termos da Súmula 269 do STF). Com efeito, a desistência e/ou mesmo a declaração pessoal de inexecução do título judicial na Justiça Federal seria cabível se, e somente se, a exequente dispusesse de título executivo passível de execução, o que não é o caso do mandado de segurança, cuja sentença não tem eficácia condenatória. Tanto isso é verdade que o acórdão apenas reconheceu o direito à compensação - cujo cumprimento, aliás, ocorre exclusivamente em âmbito administrativo -, mas não à restituição judicial. Assim, não havendo outra hipótese para que a impetrante postule o direito reconhecido neste processo, senão que a compensação a ser veiculada na via administrativa, a exigência da Secretaria da Receita Federal não observa o disposto na IN nº 2.055/21 e deve ser rechaçada. 2. Do pedido de expedição de certidão narratória Inicialmente, o art. 177 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, assim dispõe sobre a expedição de certidão narratória,: Art. 177. Não serão fornecidas certidões narratórias: a) para o público interno; b) quando a informação estiver disponível no sistema informatizado; c) para comprovar a impossibilidade de retirada de autos em carga quando se tratar de prazo comum; d) para relato de fatos ocorridos na unidade judiciária; e) para transcrever textos de lei, do Regimento Interno e de outras referências legais; e f) quando não houver qualquer alteração em relação à situação documentada na certidão anterior. Assim, não é necessária a expedição da narratória para certificar fatos e atos que estão disponíveis no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual da Justiça Federal. A busca das informações pela via eletrônica não acarreta qualquer prejuízo ou cerceamento às partes, nem o indeferimento da expedição de certidão transgride dispositivo constitucional, uma vez que as informações estão disponíveis às partes. Com efeito, do ponto de vista da eficiência, não se mostra adequada a expedição de certidão para atestar atos que estão documentados nos autos e que, por se tratar de processo eletrônico, podem ser consultados e visualizados por qualquer interessado. Ainda, em caso de necessidade, bastará que o impetrante forneça o número e a chave do processo ao próprio órgão para consulta. Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de expedição de certidão narratória. Ao mesmo tempo, fica advertida a autoridade fazendária responsável pela análise do pedido de compensação de que a exigência do requisito formal consubstanciado na certidão narratória de inteiro teor da ação (art. 102, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21) não pode ser oposta à parte impetrante, pelas razões que constam desta decisão . Intime-se a impetrante e dê-se ciência à autoridade impetrada . Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058290-50.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Mv Participações S.a. - Josimo Cardoso Martins - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Vistos Assino o prazo de 10 dias à recuperanda. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805587-77.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ASSAAD SALLOUM MOREIRA DA ROCHA RÉU: ALEXANDRE BERTINI CONTI Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica. Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda. Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Nova Friburgo, 23 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001053-76.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Agencia Croma Marketing e Estratégia Ltda - - Rafael Savoia Catelan - - Jaqueline Borro Savoi Catelan - Ciência a requerente da resposta de Ofício (JUCESP) às fls. 310/317. - ADV: EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC), EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC), EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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