Eduardo Jose Tiscoski Marcomim

Eduardo Jose Tiscoski Marcomim

Número da OAB: OAB/SC 039080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Jose Tiscoski Marcomim possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT9, TRT4, TRT1, TRT18, TJRJ, TRT8, TJDFT, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TRF4, TJGO
Nome: EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0004606-68.2024.8.16.0209 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$20.590,00 Polo Ativo(s):   PAULO PEREIRA Polo Passivo(s):   FRAGA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA Vistos.   Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer do(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a). Por consequência, julgo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC c/c as disposições do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Francisco Beltrão, assinado e datado digitalmente.   Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5125303-17.2024.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaRequerente: Rs Tecnologia Da Informacao LtdaRequerido: ESTADO DE GOIASD E C I S Ã OTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, em que se objetiva o pagamento da restituição dos valores recolhidos de forma indevida pela parte autora a título de DIFAL-ICMS.Intimado, o Estado de Goiás manifestou concordância com os valores apresentados (ev. n° 70).É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOSConsiderando que os cálculos seguiram os ditames previstos nas decisões do STF, bem como na LC n° 113/2021, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente no evento n° 63 e fixo a execução em R$ 187.860,10 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e dez centavos) sendo R$ 183.925,83 (cento e oitenta e três mil novecentos e vinte e cinto reais e oitenta e três centavos) referente ao crédito principal e R$ 3.934,27 (três mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente às custas e despesas processuais.Tendo em vista que o cumprimento de sentença enseja expedição de precatório e não foi impugnado, deixo de fixar os honorários no cumprimento de sentença, conforme previsão expressa do §7° do artigo 85, que dispõe que “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”Por outro lado, os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, foram fixados (acórdão de evento n°52) em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2° e 3° do CPC, resultando em R$ 27.588,87 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), que deverão ser pagos através de RPV.PRECATÓRIORequisite-se o pagamento do valor da condenação à Rs Tecnologia Da Informacao Ltda (CPF n° 41.631.651/0001-67), via precatório através do Presidente do Tribunal de Justiça, devendo a UPJ tomar as providências de praxe, no valor de R$ 187.860,10 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e dez centavos), que deverá ser atualizado no momento da expedição do precatório.Remetam-se ao Egrégio Tribunal a documentação necessária a instruir o respectivo ofício.REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – ESTADO DE GOIÁSConsiderando que o Estado de Goiás celebrou o Convênio n° 02/2023 – PGE com o Tribunal de Justiça de Goiás, tendo por objeto o repasse financeiro para o pagamento e quitação de requisições de pequeno valor – RPVs expedidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, determino que, transcorrido o prazo recursal, a UPJ tome as seguintes providências:1. Encaminhe-se o feito para a Central Única de Contadores – CUC para ser realizado o cálculo das deduções legais do valor homologado a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (R$ 27.588,87 - vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).2. Após, intimem-se as partes para manifestação, prazo de 05 (cinco) dias.3. Em caso de impugnação, façam os autos conclusos para deliberação.4. Transcorrido o prazo e ausente impugnação, à UPJ para certificar e remeter os autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para providências.5. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.6. Após a expedição e pagamento da(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito.Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se o precatório/RPV.Enquanto as partes aguardam o pagamento do Precatório/RPV, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos da Nota Técnica n° 04/2023 – TJGO.No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DESPACHO, Classificador [GAB] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIR - PRECATÓRIO/RPV.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito7
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001053-76.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Agencia Croma Marketing e Estratégia Ltda - - Rafael Savoia Catelan - - Jaqueline Borro Savoi Catelan - Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes, no âmbito extrajudicial, bem como por inexistir interesse e parte menor ou incapaz, homologo-o por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C. Custas na forma da lei. Diante do consenso da medida, opera-se neste ato o trânsito em julgado deste decreto. Oficie-se à JUCESP conforme postulado, devendo o ofício ser distribuído pela parte autora, com posterior comprovação aos autos. Oportunamente, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC), EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC), EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM (OAB 39080/SC)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000672-84.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: RICARDO SOUSA SILVA RECLAMADO: FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f867835 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00).  IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a)  do débito no valor total de R$8.907,12, atualizado até 31.05.2025 , e, considerando que o DEPÓSITO RECURSAL garante à execução, intimem-se às partes para efeitos do art. 884 da CLT. V -    Não ocorrendo divergências, intime-se o autor, por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. V – Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG. VI - Caso não tenham sido informados os dados bancários do(a) autor(a), comunique-se a ele(a), diretamente, a liberação dos valores ao seu procurador. VII - Após, liberem-se os valores a quem de direito, mediante transferência bancária. VIII -  Com as transferências realizadas nos autos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução.                                                                                                             /flh                             TUBARAO/SC, 26 de maio de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOUSA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000672-84.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: RICARDO SOUSA SILVA RECLAMADO: FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f867835 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00).  IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a)  do débito no valor total de R$8.907,12, atualizado até 31.05.2025 , e, considerando que o DEPÓSITO RECURSAL garante à execução, intimem-se às partes para efeitos do art. 884 da CLT. V -    Não ocorrendo divergências, intime-se o autor, por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. V – Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG. VI - Caso não tenham sido informados os dados bancários do(a) autor(a), comunique-se a ele(a), diretamente, a liberação dos valores ao seu procurador. VII - Após, liberem-se os valores a quem de direito, mediante transferência bancária. VIII -  Com as transferências realizadas nos autos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução.                                                                                                             /flh                             TUBARAO/SC, 26 de maio de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003626-73.2022.8.21.0142/RS RELATOR : RENATA DUMONT PEIXOTO LIMA AUTOR : NAGEL PODOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE MACEDO (OAB SC065942) ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080) RÉU : JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB SP361418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 26/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> IGR2CIV Número: 50036267320228210142/TJRS
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA 0020072-18.2024.5.04.0523 : ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES E OUTROS (1) : ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e0e38 proferida nos autos. Recorrente(s):   1. FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Recorrido(a)(s):   1. ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES RECURSO DE: FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal, uma vez que anexou aos autos comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia de recolhimento. Cabe ressaltar que o comprovante de pagamento apresentado não traz dados capazes de o vincular a este processo. Nestes termos, o recurso de revista encontra-se deserto, consoante entendimento do TST sobre o tema: "RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A Eg. Turma reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, face à juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal sem a respectiva guia. 2 . Em hipóteses como a dos autos, é inviável a concessão de prazo para regularização do vício constatado, pois não se trata de depósito recursal efetuado em valor insuficiente. 3 . Com efeito, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Recurso de embargos não conhecido" (E-RR-44-59.2017.5.09.0127, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/10/2022). No mesmo sentido, exemplificativamente, decisões das Turmas Julgadoras do TST: Ag-AIRR-18-34.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/05/2022; RRAg-1000665-53.2019.5.02.0292, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/11/2023; Ag-AIRR-10730-61.2019.5.03.0110, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/10/2023; Ag-AIRR-10560-23.2017.5.03.0090, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-101103-39.2018.5.01.0431, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023; RR-1000736-27.2018.5.02.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023; Ag-ED-AIRR-1000945-77.2017.5.02.0491, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; Ag-AIRR-101092-36.2020.5.01.0432, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12/2023. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência do recolhimento do depósito. Considero o recurso deserto.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (btp) PORTO ALEGRE/RS, 26 de maio de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES
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