Eduardo José Tiscoski Marcomim
Eduardo José Tiscoski Marcomim
Número da OAB:
OAB/SC 039080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo José Tiscoski Marcomim possui 91 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT1, TRT18, TJRJ, TRT8, TJDFT, TJRS, TRT12, TJSC, TJMT, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TRF4, TJGO
Nome:
EDUARDO JOSÉ TISCOSKI MARCOMIM
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU 0010524-57.2024.5.15.0136 : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA : RAIMUNDO NONATO TORRES MORAIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU 0010519-35.2024.5.15.0136 : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA : BARTOLOMEU TEIXEIRA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU 0010519-35.2024.5.15.0136 : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA : BARTOLOMEU TEIXEIRA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BARTOLOMEU TEIXEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA 0010526-27.2024.5.15.0136 : JAMISSON DE OLIVEIRA SANTOS : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e7f0b proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os ofícios pertinentes. Cumpra o reclamado a obrigação de fazer, entregando as guias TRCT e CD-SD, com comprovação nos autos, em 15 dias, atentando-se às cominações já estipuladas em caso de inércia. Concede-se à parte reclamada o prazo de 15 dias para apresentar nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não tributável). Na mesma oportunidade da apresentação da conta, a reclamada deverá comprovar o depósito judicial do valor que entende devido. Vindo os cálculos, iniciar-se-á o prazo subsequente de 8 (oito) dias para a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada – com a indicação dos itens e valores objeto da discordância – sob pena de preclusão, consoante art. 879, § 2º, da CLT. Fica a parte devidamente advertida para liquidação do julgado com RIGOROSA E ESTRITA OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL, sob pena de designação de perícia técnica às suas expensas. A PARTE RECLAMANTE DEVE, AINDA, INDICAR DADOS DA CONTA BANCÁRIA, PARA OS DEVIDOS FINS. Na mesma ocasião, a parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Atentem-se as partes para liquidação dos cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), que apresenta as informações padronizadas e discriminadas necessárias para apreciação dos cálculos, evitando contratempos na fase de liquidação. PIRASSUNUNGA/SP, 26 de maio de 2025 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMISSON DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA 0010526-27.2024.5.15.0136 : JAMISSON DE OLIVEIRA SANTOS : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e7f0b proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os ofícios pertinentes. Cumpra o reclamado a obrigação de fazer, entregando as guias TRCT e CD-SD, com comprovação nos autos, em 15 dias, atentando-se às cominações já estipuladas em caso de inércia. Concede-se à parte reclamada o prazo de 15 dias para apresentar nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não tributável). Na mesma oportunidade da apresentação da conta, a reclamada deverá comprovar o depósito judicial do valor que entende devido. Vindo os cálculos, iniciar-se-á o prazo subsequente de 8 (oito) dias para a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada – com a indicação dos itens e valores objeto da discordância – sob pena de preclusão, consoante art. 879, § 2º, da CLT. Fica a parte devidamente advertida para liquidação do julgado com RIGOROSA E ESTRITA OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL, sob pena de designação de perícia técnica às suas expensas. A PARTE RECLAMANTE DEVE, AINDA, INDICAR DADOS DA CONTA BANCÁRIA, PARA OS DEVIDOS FINS. Na mesma ocasião, a parte reclamante deverá indicar se requer, caso oportunamente não seja efetuado o pagamento de forma espontânea pela reclamada, que seja iniciada a execução forçada, atendendo, com isso, o disposto no art. 878 da CLT. E diga ainda, se requer, desde já, que, se necessário for, o Juízo promova a imediata execução de ofício, com adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial como BACENJUD, JUCESP , RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SIMBA, PENHORA DE BENS, dentre outras, de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e proceda, se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, diga se requer a inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Aponte se requer, também, a despersonalização da pessoa jurídica, na forma direta e inversa em se tratando de devedor dessa natureza, com direcionamento da execução para os componentes do quadro societário, desde o início do contrato dos autos em diante, em relação a quem os mesmos instrumentos acima serão utilizados. Atentem-se as partes para liquidação dos cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), que apresenta as informações padronizadas e discriminadas necessárias para apreciação dos cálculos, evitando contratempos na fase de liquidação. PIRASSUNUNGA/SP, 26 de maio de 2025 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020779-34.2024.5.04.0701 : CLERI APARECIDA SANTOS DA SILVA : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5367b proferido nos autos. Vistos, etc. Cientes previamente as partes que os documentos referentes às suas alegações deveriam ser apresentados juntamente com a petição inicial e com a defesa, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, declaro preclusa a prova documental com fundamento no disposto pelos artigos 845 da CLT e 396 do CPC. Defiro às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre o interesse na produção de outras provas, em especial quanto ao interesse de produção de prova oral em audiência de instrução. Havendo interesse na prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Contudo, no caso de interesse de oitiva de testemunha domiciliada fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, a indicação deverá ocorrer no prazo deferido acima. A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por ambas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, a instrução será encerrada, tendo-se por remissivas as razões finais e considerando-se rejeitada a conciliação, devendo vir os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 26 de maio de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020779-34.2024.5.04.0701 : CLERI APARECIDA SANTOS DA SILVA : FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5367b proferido nos autos. Vistos, etc. Cientes previamente as partes que os documentos referentes às suas alegações deveriam ser apresentados juntamente com a petição inicial e com a defesa, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, declaro preclusa a prova documental com fundamento no disposto pelos artigos 845 da CLT e 396 do CPC. Defiro às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre o interesse na produção de outras provas, em especial quanto ao interesse de produção de prova oral em audiência de instrução. Havendo interesse na prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Contudo, no caso de interesse de oitiva de testemunha domiciliada fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, a indicação deverá ocorrer no prazo deferido acima. A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por ambas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, a instrução será encerrada, tendo-se por remissivas as razões finais e considerando-se rejeitada a conciliação, devendo vir os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 26 de maio de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLERI APARECIDA SANTOS DA SILVA