Felipe Pierri Martins

Felipe Pierri Martins

Número da OAB: OAB/SC 039127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Pierri Martins possui 224 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRT4, TRF4, TJPR, TRT17, TST, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: FELIPE PIERRI MARTINS

📅 Atividade Recente

81
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5012197-37.2024.8.24.0091/SC RECORRENTE : HAZAEL TERCIO DA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA TAINA DOS SANTOS (OAB SC051698) ADVOGADO(A) : FELIPE PIERRI MARTINS (OAB SC039127) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido de Justiça gratuita formulado pelo recorrente e determina-se a sua intimação para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da taxa recursal e o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0002240-72.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (64) RECLAMADO: CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO            ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 04/08/2025, às 15:15 horas, com encerramento no dia 11/08/2025, às 15:15 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 30% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficando subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único). (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo PJe nº 0002240-72.2012.5.12.0004 Exequente(s): Rejaneci dos Santos Andretta e outros (15). Executado(s): Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda – ME e outros (8). Bem(ns): 01) 01 (um) terreno constituído pelo lote nº 05 da quadra B, da urbanização denominada Alfredo Rohregger, situado na Rua Oscar Alfredo Júlio Bohn, no Município de Joinville/SC, contendo a área total de 2.552,00m²; fazendo frente ao Norte, medindo 50,00m da rua Sem Denominação, lado direito a Oeste, de quem da frente olha; medindo 52,70m, extremando com terras da Prefeitura Municipal de Joinville/SC; lado esquerdo a Leste, de quem de frente olha, medindo 50,00m, sendo 44,00m extremando com área remanescente de Alfredo Rohregger e 6,00m extremando com o bolsão da rua sem denominação, fundos ao Sul, medindo 50,00m, extremando com terras de Breikof S/A; matriculado sob nº 18.777 do 2º O.R.I. de Joinville/SC. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 0000662-67.2015.5.12.0037, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, nos autos nº 0000300-57.2013.5.12.0030, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000907-50.2019.5.12.0001, nº 0000861-27.2020.5.12.0001, nº 0000874-60.2019.5.12.0001, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0002354.43.2016.5.12.0045, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC,  nos autos de nº 0000620-48..2019.5.12.0014, nº 0000972-69.2020.5.12.0014, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA; nos autos de nº 0000570-25.2020.5.12.0034, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 5064007-66.2021.8.24.0023, que tramita na Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000059-75.2015.5.05.0461, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA;  e nos autos de nº 0000811-82.2022.5.12.0016, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; existência de ação de nº 5008911-57.2020.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário de Balneário Camboriú/SC, nos autos de nº 5030822-26.2020.8.24.0038, que tramitam na 1ª Vara de Direito Bancário de Joinville/SC; e nos autos de nº 5007433-44.2020.8.24.0092, que tramita na 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, nos autos de nº 5007434-29.2020.8.24. 0092, que tramitam na 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC; penhorado nos autos de nº 0000026-38.2013.5.12.0016, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC;  nos autos de nº 0002081-88.2012.5.12.0050, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; nos autos de nº 5019696-25.2014.4.04.7201, que tramita na 5ª Vara Federal de Joinville/SC; e nos autos de nº 000224072.2012.5.12.0004, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA. Avaliado em R$ 765.089,60 (setecentos e sessenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação, conforme despacho id. 223799b. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 1 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEDIO DOMINGUES VITORIO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000302-57.2023.5.12.0036 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEIGA EXECUTADO: A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a4393 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID ab71fa5, no valor de R$15.000,00, relativo aos créditos do trabalhador ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEIGA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Cumprido o acordo, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. IV - Intimem-se as partes. V - Recolham-se os mandados expedidos nos IDs. 6eb071a e db15f2f. rhc/   FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEIGA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000302-57.2023.5.12.0036 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEIGA EXECUTADO: A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a4393 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID ab71fa5, no valor de R$15.000,00, relativo aos créditos do trabalhador ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEIGA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Cumprido o acordo, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. IV - Intimem-se as partes. V - Recolham-se os mandados expedidos nos IDs. 6eb071a e db15f2f. rhc/   FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP - CRISTIANE GERLACH RILA - ANTONIO VALMOR DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000310-68.2022.5.12.0036 RECLAMANTE: DAVID MIRANDA VEIGA RECLAMADO: A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebd700 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no IDd63a0fb, no valor de R$33.000,00, relativo aos créditos do trabalhador DAVID MIRANDA VEIGA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - Caso não satisfeitos no prazo de 30 dias contado do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária,  apurados conforme planilha do ID 8711f5c e os honorários periciais arbitrados no ID. bd6fb61. III - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. IV - Intimem-se as partes. V - Susto o despacho de ID. 69ff8b8, quanto à determinação da reunião da execução. rhc/   FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MIRANDA VEIGA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000310-68.2022.5.12.0036 RECLAMANTE: DAVID MIRANDA VEIGA RECLAMADO: A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebd700 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no IDd63a0fb, no valor de R$33.000,00, relativo aos créditos do trabalhador DAVID MIRANDA VEIGA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - Caso não satisfeitos no prazo de 30 dias contado do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária,  apurados conforme planilha do ID 8711f5c e os honorários periciais arbitrados no ID. bd6fb61. III - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. IV - Intimem-se as partes. V - Susto o despacho de ID. 69ff8b8, quanto à determinação da reunião da execução. rhc/   FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A V S CONSTRUCOES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001284-66.2021.5.12.0028 RECLAMANTE: AIRTON MIGUEL DO PRADO RECLAMADO: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eda8fe proferido nos autos. DESPACHO   Ante a habilitação dos créditos perante o Juízo da recuperação judicial, registre-se novo sobrestamento do presente feito, inicialmente, por mais dois anos. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI
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