Gabriel Balbinot

Gabriel Balbinot

Número da OAB: OAB/SC 039165

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 242
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF6, TJGO, TJPR, TJBA, TRF1, TRT12, TRF5, TJCE, TRF4, TJRS, TJMG, TRF2, TRF3, TJES, TJPE, TJSP, TJMT, TJPB
Nome: GABRIEL BALBINOT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000401-97.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AMERICANA/SP, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003951-65.2020.4.04.7210/SC REQUERENTE : EGON KIELING ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA as partes para manifestação acerca dos cálculos juntados pela Contadoria Judicial, cientes de que, nada requerido, expedir-se-á requisição de pagamento.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    5749305-18.2022.8.09.0036   ATO ORDINATÓRIO     Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, ficam as partes, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o Laudo juntado no evento 75.     Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
  5. Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0010788-08.2025.8.17.2990 AUTOR(A): JUAREZ COSTA FILHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Compulsando os autos, observo que a procuração foi assinada de forma eletrônica, via ZapSign, tendo o advogado, aparentemente, inscrição na Ordem de Advogados tão somente no Estado de Santa Catarina. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, a validade da assinatura para documentos e atos judiciais depende de sua emissão por autoridade certificadora credenciada. Afora isso, a viabilidade de utilização de outros meios de "[...] comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º da MP 2.200/01) , que engloba tanto documentos particulares quanto públicos (a priori), é exceção que não se sobressai à regra imposta por Lei ao processo judicial. No mais, importante consignar que em razão do grande aumento das demandas repetitivas e predatórias, a jurisprudência tem modificado seu entendimento, no sentido, agora, de concluir que, por aplicação do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as garantias de autenticidade, integridade e validade jurídica são conferidas exclusivamente às assinaturas eletrônicas lançadas mediante utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Art. 1º, MP 2.200-2/01), o que não se verifica no certificado "Zapsign" utilizado pela autora no instrumento de mandato outorgado ao seu patrono. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Instrumento de mandato. Assinatura digital. Autenticidade não comprovada. Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação Cível nº 1002798-29.2022.8.26.0168, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38a Câmara de Direito Privado, j. 17/03/2023, TJSP) APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - AC: 10097233620228260590 São Vicente, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 01/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO DA AUTORA. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0007251-82.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 24.04.2023) (TJ-PR - APL: 00072518220228160194 Curitiba 0007251-82.2022.8.16.0194 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 24/04/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.(TJ-MS - Apelação Cível: 0802740-79.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 11/01/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/01/2024) Desse modo, diante das considerações acima e atento às demandas massivas, repetitivas e predatórias que têm se acentuado no Poder Judiciário desse Estado - o que, inclusive, tem sido objeto de cursos e debates internos - determino: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, acostando procuração assinada de próprio punho ou eletrônica, desde que certificada por Autoridade Credenciada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo ato, deverá o causídico esclarecer se possui inscrição suplementar da OAB nesse Estado. Cumpra-se. OLINDA, 1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0010952-70.2025.8.17.2990 AUTOR(A): JUAREZ COSTA FILHO RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO DESPACHO Compulsando os autos, observo que a procuração foi assinada de forma eletrônica, via ZapSign, tendo o advogado, aparentemente, inscrição na Ordem de Advogados tão somente no Estado de Santa Catarina. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, a validade da assinatura para documentos e atos judiciais depende de sua emissão por autoridade certificadora credenciada. Afora isso, a viabilidade de utilização de outros meios de "[...] comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º da MP 2.200/01) , que engloba tanto documentos particulares quanto públicos (a priori), é exceção que não se sobressai à regra imposta por Lei ao processo judicial. No mais, importante consignar que em razão do grande aumento das demandas repetitivas e predatórias, a jurisprudência tem modificado seu entendimento, no sentido, agora, de concluir que, por aplicação do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as garantias de autenticidade, integridade e validade jurídica são conferidas exclusivamente às assinaturas eletrônicas lançadas mediante utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Art. 1º, MP 2.200-2/01), o que não se verifica no certificado "Zapsign" utilizado pela autora no instrumento de mandato outorgado ao seu patrono. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Instrumento de mandato. Assinatura digital. Autenticidade não comprovada. Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação Cível nº 1002798-29.2022.8.26.0168, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38a Câmara de Direito Privado, j. 17/03/2023, TJSP) APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - AC: 10097233620228260590 São Vicente, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 01/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO DA AUTORA. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0007251-82.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 24.04.2023) (TJ-PR - APL: 00072518220228160194 Curitiba 0007251-82.2022.8.16.0194 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 24/04/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.(TJ-MS - Apelação Cível: 0802740-79.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 11/01/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/01/2024) Desse modo, diante das considerações acima e atento às demandas massivas, repetitivas e predatórias que têm se acentuado no Poder Judiciário desse Estado - o que, inclusive, tem sido objeto de cursos e debates internos - determino: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, acostando procuração assinada de próprio punho ou eletrônica, desde que certificada por Autoridade Credenciada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo ato, deverá o causídico esclarecer se possui inscrição suplementar da OAB nesse Estado. Cumpra-se. OLINDA, 1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5037878-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR : FRANCISCO ANTUNES MARTINS ADVOGADO(A) : POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) DESPACHO/DECISÃO 1. Justiça Gratuita – pessoa física - requisitos: A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte autora a juntar nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse: - declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar, caso a parte tenha se declarado casada ou vivendo em união estável.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000204-33.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ROGERIO SILVERIO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica a parte autora intimada para manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Dispensada a intimação da parte ré, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO. CATANDUVA, 1 de julho de 2025.
Anterior Página 4 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou