Gabriel Balbinot
Gabriel Balbinot
Número da OAB:
OAB/SC 039165
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF6, TJGO, TJPR, TJBA, TRF1, TRT12, TRF5, TJCE, TRF4, TJRS, TJMG, TRF2, TRF3, TJES, TJPE, TJSP, TJMT, TJPB
Nome:
GABRIEL BALBINOT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000593-23.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : JOSMARIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001963-38.2022.4.04.7210/SC EXEQUENTE : MAICOL KIRCHNER SCHENKEL ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) EXECUTADO : JCV CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER (OAB SC033627) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A executada Caixa Econômica Federal, evento 57, PET1 , apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 4.815,36, referente à multa e aos honorários previstos no art. 523 do CPC, sob o argumento de que tais valores seriam devidos exclusivamente pela coexecutada JCV Construção e Incorporação Ltda., em razão de não ter esta cumprido espontaneamente a obrigação. O exequente, por sua vez, evento 70, PET1 , manifestou-se pela rejeição da impugnação, sustentando que a condenação das rés — CEF e JCV — é solidária, de modo que ambas respondem integralmente pela obrigação, inclusive pelas penalidades decorrentes da mora. Ressaltou ainda que a solidariedade permite ao credor exigir o total da dívida de qualquer dos devedores, nos termos do art. 275 do Código Civil, sendo irrelevante quem deu causa ao inadimplemento. Eventuais ajustes entre os devedores devem ser resolvidos em sede de regresso. A coexecutada JCV foi regularmente intimada para se manifestar, mas permaneceu inerte, eventos 67 e 71. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a sentença transitada em julgado, evento 1, DECISÃO/2 e evento 1, DECISÃO/3 , reconheceu expressamente a responsabilidade solidária das rés pelo pagamento das verbas indenizatórias, bem como pela multa e pelos honorários devidos em caso de não pagamento voluntário no prazo legal. A pretensão da executada de excluir-se da incidência da multa e dos honorários, com fundamento exclusivo na conduta da coexecutada, encontra óbice na própria lógica da solidariedade, que atribui ao credor o direito de exigir de qualquer dos devedores o cumprimento integral da obrigação, inclusive das penalidades legais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em condenações solidárias, a multa e os honorários decorrentes do art. 523 do CPC incidem sobre o montante devido, sendo exigíveis de qualquer dos devedores solidários, salvo disposição expressa em sentido contrário, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, não há excesso de execução a ser reconhecido, sendo plenamente legítima a cobrança dos R$ 4.815,36 impugnados. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal. No evento 72, CERT1 , foi certificado o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos, conta Agência de depósito: 0702 Operação: 005 Conta: 86402779-3 Saldo em 27/06/2025: R$ 404,04 e Agência de depósito: 3919 Operação: 005 Conta: 86409844-3 Saldo em 27/06/2025: R$ 5.024,62, total de R$ 5.428,66. Autorizo a liberação ao exequente do valor de R$ 4.815,36 depositado em Juízo, observando-se o montante integral da execução. Após a transferência do valor devido ao exequente, o saldo remanescente nas contas indicadas deverá ser revertido em favor da executada, procedendo-se à respectiva apropriação. Intimem-se, inclusive o exequente para informar seus dados bancários. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300329-02.2017.8.24.0065/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS ZWIRTES ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) DESPACHO/DECISÃO 1. Levante-se a restrição de transferência quanto ao veículo VW/GOL S, placas ADT-2048; 2. Quantos aos veículos GM/CHEVETTE, Placa LZF5856 e HONDA/XR 200R, placa JZH2097, verifico que já há restrição de transferência e circulação via RENAJUD, razão pela qual prejudicado o pedido de item "h" (ev. 189.1 ); 3. Por fim, ainda com relação a estes dois últimos veículos, não havendo informação sobre a existência de credor fiduciário, lavre-se termo de penhora e intime-se, ato contínuo, o(s) executado(s), no seguinte endereço, obtido pelo sistema E-proc: PROFESSOR OLAVO, - VILA SULINA - 89940000 Guarujá do Sul - SC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, por 10 dias, e voltem-me conclusos. Por outro lado, decorrido o prazo in albis , intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias. Havendo credor fiduciário, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o interesse na penhora de eventual crédito do devedor, em 10 dias, e, em caso positivo, oficie-se ao credor para que informe, no prazo de 10 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003177-84.2024.4.04.7213/SC AUTOR : CICIANE CENSI ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011794-02.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Tendo em vista a manifestação da parte autora (Id. 198892631), conforme atestado médico apresentado em Id. 198892635, bem como o desinteresse da parte requerida na realização da audiência de conciliação (Id. 197232397), ei por bem deferir o pedido e cancelar a solenidade aprazada para o dia 22/07/2025. 2. Por conseguinte, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado, sob pena de preclusão. 3. Após, tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, designação de audiência ou saneamento do feito, conforme o caso. 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001198-33.2023.4.04.7210 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 26/06/2025.