Gabriel Balbinot
Gabriel Balbinot
Número da OAB:
OAB/SC 039165
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Balbinot possui 301 comunicações processuais, em 231 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TRF5, TJGO e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
231
Total de Intimações:
301
Tribunais:
TRF4, TRF5, TJGO, TJES, TRF3, TRF2, TJBA, TJCE, TJMG, TRT12, TJPR, TJPB, TJSP, TRF6, TRT9, TJPE, TJMT, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
GABRIEL BALBINOT
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (121)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000648-76.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: GABRIEL DA COSTA PONCE Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PERITO DR. RODRIGO CARDOSO SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, GABRIEL DA COSTA PONCE ajuíza a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício por incapacidade requerido em 28/11/2016 ou ainda a concessão de auxílio acidente. Em breve síntese, relata que sofreu traumatismo craneano e apresenta quadro de personalidade esquizóide e outros transtornos mentais, afetando sua atividades cognitivas e comportamentais e impossibilitando-o ao exercício de atividade laborativa. Tutela provisória foi indeferida, sendo determinada a realização de perícia médica para aferição da capacidade laborativa (ID 351628690). Nomeado perito médico e agendada a perícia (ID 351768955), o perito informou que o autor não compareceu ao ato (ID 364274906). DECIDO. A parte autora não compareceu à perícia médica judicial, não obstante intimada, tampouco apresentou justificativa idônea para a ausência ao ato indispensável à solução da lide. O artigo 200 do Código de Processo Civil disciplina que “os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”. O benefício postulado, de acordo com o pedido inicial, reclama a comprovação da incapacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/91, mediante a realização do exame médico-pericial. Considero que a ausência injustificada da parte autora ao exame médico-pericial, não obstante intimada, implica na perda superveniente do interesse processual, pois se o comparecimento à perícia médica é ato essencial ao atendimento do pleito inicial, a omissão injustificada à prática do ato processual implica, de acordo com as circunstâncias, aceitação tácita de que não existe interesse de agir. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência desta C. Corte tem exigido a intimação pessoal da parte autora quanto à designação de perícia médica, nas ações previdenciárias destinadas a apurar invalidez. No caso concreto, houve intimação pessoal da parte autora. 2. Nesse contexto, a parte autora não se desincumbiu do ônus de prova que lhe cabia em razão da sua ausência injustificada à perícia judicial para perícia da qual foi intimada pessoalmente, devendo arcar com o ônus de sua desídia, nos termos do artigo 223, do Código de Processo Civil. 3. Dissonante, no entanto, o desfecho do juiz sentenciante. O STJ pacificou o entendimento da falta ou insuficiência de provas o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, possibilitando a parte ingressar novamente com a demanda diante de novas provas. Inteligência do STJ no RE nº 1.352.721/SP e desta Turma em casos análogos. 3. Apelação da parte autora não provida. Extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5049481-26.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 27/02/2024) Vale rememorar que o que poderia justificar a remarcação é a comprovação de que não realizou o ato por justa causa, na forma do art.223 do CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Mesmo que a parte autora alegue que o não comparecimento foi por "equívoco da data agendada", tal não se caracteriza como justa causa e havia manifestado expressa ciência anteriormente da data (id. 353349250). Assim, "justificando o não comparecimento à perícia médica, a parte autora alega que se equivocou com a data designada para o exame médico, o que, por si só, não autoriza a designação de uma nova data para a perícia judicial" (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001372-10.2024.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 16/08/2024, DJEN DATA: 21/08/2024). Por tais fundamentos, a ação deve ser extinta. Passo ao dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a suspensão da execução por ser beneficiária da gratuidade processual. Não são devidos os honorários periciais. Cancele-se a nomeação junto ao sistema AJG. Custas na forma da lei. Interposto(s) eventual(ais) recurso(s), proceda a Secretaria conforme os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, data da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000401-97.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AMERICANA/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036149-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SEBASTIAO ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A) : POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011342-46.2025.4.04.7000/PR AUTOR : THIAGO FILIPE SERRANO ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 dias, comprove a ocorrência de alguma das hipóteses de prorrogação do período de graça, como a situação de desemprego involuntário, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/1991. a) termo de rescisão do último contrato de trabalho. b) extrato ou comprovante com dados de requerimentos e/ou recebimento de seguro desemprego. c) documentos que comprove tentativa de busca por novo emprego, tais como envio de e-mail, currículo. d) cópia integral da CTPS. Apresentados novos documentos, abra-se vista ao INSS. Em seguida, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001568-75.2024.4.04.7016/PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI RECORRENTE : VOLNEI MORAES CASTURINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014101-12.2022.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 01/07/2025.