Gabriel Balbinot

Gabriel Balbinot

Número da OAB: OAB/SC 039165

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Balbinot possui 301 comunicações processuais, em 231 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TRF5, TJGO e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 231
Total de Intimações: 301
Tribunais: TRF4, TRF5, TJGO, TJES, TRF3, TRF2, TJBA, TJCE, TJMG, TRT12, TJPR, TJPB, TJSP, TRF6, TRT9, TJPE, TJMT, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome: GABRIEL BALBINOT

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (121) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71) RECURSO INOMINADO CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000222-42.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CARLOS ROBERTO ALVINO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando os termos do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/1991 (acrescido pela lei nº 14.331/2002); e Considerando os termos Ofício-Circular nº 7/2022 - DFJEF/GACO, que dispõe sobre a padronização dos atos praticados pelos JEFs. Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico pericial. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    5749305-18.2022.8.09.0036   ATO ORDINATÓRIO     Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, ficam as partes, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o Laudo juntado no evento 75.     Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
  4. Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0010788-08.2025.8.17.2990 AUTOR(A): JUAREZ COSTA FILHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Compulsando os autos, observo que a procuração foi assinada de forma eletrônica, via ZapSign, tendo o advogado, aparentemente, inscrição na Ordem de Advogados tão somente no Estado de Santa Catarina. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, a validade da assinatura para documentos e atos judiciais depende de sua emissão por autoridade certificadora credenciada. Afora isso, a viabilidade de utilização de outros meios de "[...] comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º da MP 2.200/01) , que engloba tanto documentos particulares quanto públicos (a priori), é exceção que não se sobressai à regra imposta por Lei ao processo judicial. No mais, importante consignar que em razão do grande aumento das demandas repetitivas e predatórias, a jurisprudência tem modificado seu entendimento, no sentido, agora, de concluir que, por aplicação do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as garantias de autenticidade, integridade e validade jurídica são conferidas exclusivamente às assinaturas eletrônicas lançadas mediante utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Art. 1º, MP 2.200-2/01), o que não se verifica no certificado "Zapsign" utilizado pela autora no instrumento de mandato outorgado ao seu patrono. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Instrumento de mandato. Assinatura digital. Autenticidade não comprovada. Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação Cível nº 1002798-29.2022.8.26.0168, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38a Câmara de Direito Privado, j. 17/03/2023, TJSP) APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - AC: 10097233620228260590 São Vicente, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 01/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO DA AUTORA. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0007251-82.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 24.04.2023) (TJ-PR - APL: 00072518220228160194 Curitiba 0007251-82.2022.8.16.0194 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 24/04/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.(TJ-MS - Apelação Cível: 0802740-79.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 11/01/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/01/2024) Desse modo, diante das considerações acima e atento às demandas massivas, repetitivas e predatórias que têm se acentuado no Poder Judiciário desse Estado - o que, inclusive, tem sido objeto de cursos e debates internos - determino: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, acostando procuração assinada de próprio punho ou eletrônica, desde que certificada por Autoridade Credenciada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo ato, deverá o causídico esclarecer se possui inscrição suplementar da OAB nesse Estado. Cumpra-se. OLINDA, 1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0010952-70.2025.8.17.2990 AUTOR(A): JUAREZ COSTA FILHO RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO DESPACHO Compulsando os autos, observo que a procuração foi assinada de forma eletrônica, via ZapSign, tendo o advogado, aparentemente, inscrição na Ordem de Advogados tão somente no Estado de Santa Catarina. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, a validade da assinatura para documentos e atos judiciais depende de sua emissão por autoridade certificadora credenciada. Afora isso, a viabilidade de utilização de outros meios de "[...] comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º da MP 2.200/01) , que engloba tanto documentos particulares quanto públicos (a priori), é exceção que não se sobressai à regra imposta por Lei ao processo judicial. No mais, importante consignar que em razão do grande aumento das demandas repetitivas e predatórias, a jurisprudência tem modificado seu entendimento, no sentido, agora, de concluir que, por aplicação do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as garantias de autenticidade, integridade e validade jurídica são conferidas exclusivamente às assinaturas eletrônicas lançadas mediante utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Art. 1º, MP 2.200-2/01), o que não se verifica no certificado "Zapsign" utilizado pela autora no instrumento de mandato outorgado ao seu patrono. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Instrumento de mandato. Assinatura digital. Autenticidade não comprovada. Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação Cível nº 1002798-29.2022.8.26.0168, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38a Câmara de Direito Privado, j. 17/03/2023, TJSP) APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção – Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - AC: 10097233620228260590 São Vicente, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 01/06/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2023) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO DA AUTORA. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0007251-82.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 24.04.2023) (TJ-PR - APL: 00072518220228160194 Curitiba 0007251-82.2022.8.16.0194 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 24/04/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.(TJ-MS - Apelação Cível: 0802740-79.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 11/01/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/01/2024) Desse modo, diante das considerações acima e atento às demandas massivas, repetitivas e predatórias que têm se acentuado no Poder Judiciário desse Estado - o que, inclusive, tem sido objeto de cursos e debates internos - determino: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, acostando procuração assinada de próprio punho ou eletrônica, desde que certificada por Autoridade Credenciada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo ato, deverá o causídico esclarecer se possui inscrição suplementar da OAB nesse Estado. Cumpra-se. OLINDA, 1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000204-33.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ROGERIO SILVERIO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica a parte autora intimada para manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Dispensada a intimação da parte ré, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO. CATANDUVA, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000593-23.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : JOSMARIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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