Alvaro De Souza
Alvaro De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 039302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro De Souza possui 166 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJSP, TJMT, TRT12, STJ, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
ALVARO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
APELAçãO CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000991-32.2023.8.24.0068/SC AUTOR : ADAIR ANTONIO PRESOTTO ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A) : GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) ADVOGADO(A) : LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Adair Antonio Presotto em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Alto Uruguai Catarinense - Sicoob - Crediauc/SC para, tão e somente, limitar os juros moratórios ao patamar legal de 1% ao mês. 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Adair Antonio Presotto em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Alto Uruguai Catarinense - Sicoob - Crediauc/SC e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Em virtude da sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000776-56.2023.8.24.0068/SC AUTOR : KARINA RISSI ADVOGADO(A) : BRUNO MARGATO SGOBBI (OAB SP329953) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) DESPACHO/DECISÃO Apesar de a ação civil pública n. 5098126-82.2023.8.24.0023, que tramita na Comarca da Capital, ainda não ter sido julgada, o prazo de 1 ano estabelecido como limite da suspensão já se exauriu ( evento 41, DESPADEC1 ). Além disso, ao que consta, há réus que ainda não foram citados, encontrando-se o processo na fase postulatória, de modo que, por ora, não há risco de prolação de decisões conflitantes. Assim, determino o levantamento da suspensão. Citem-se os demais réus indicados no evento 49, DOC1 , observando-se os termos da decisão do evento 27, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001413-16.2020.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) EXECUTADO : ODAIR JOSE HOCHSCHEIDT ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) EXECUTADO : NORMELI SALETE BONAFIN ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) EXECUTADO : JULIO CEZAR HOCHSCHEIDT ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) EXECUTADO : JC AUTO MECANICA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) EXECUTADO : ANDREA HAHN HOCHSCHEIDT ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000368-75.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: RUBEN ARQUIMEDES LORONO RECLAMADO: SELETTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO (CARTA REGISTRADA) MARALICE ALMEIDA BASTOS Expediente enviado por outro meio Considerar-se ciente de que foi realizado bloqueio SISBAJUD de conta bancária de sua titularidade, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para embargos, assim o querendo. JOACABA/SC, 09 de julho de 2025. EDUARDO MICOSKI LUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARALICE ALMEIDA BASTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5096225-40.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : SADI LUIZ REK ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) EMBARGANTE : THAIS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : EVERTON ALEXANDRE PRATAS (OAB PR026371) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SADI LUIZ REK e THAIS DE ANDRADE em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG para: a) DECLARAR abusividade do CDI como índice de correção monetária, no Contrato, devendo ser substituído pelos índices da CGJ/SC previsto para o período; b) PERMITIR a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com os juros remuneratórios e moratórios (1% ao mês), correção monetária e multa contratual, pois já inseridos dentro da própria comissão de permanência.; c) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, cujas quantias pagas indevidamente serão invocadas para saldar o débito ou, na existência, restituídas, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte embargada, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Nos autos da ação de execução, a parte exequente, ora embargada, deverá apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito. Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301528-11.2014.8.24.0018/SC AUTOR : ALTAMIR PIRES ADVOGADO(A) : MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693) RÉU : PALOMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS VAN MASCARELLO SOUZA (OAB SC041332) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada dos documentos originais depositados em Cartório (ev. 26 - caixa 1), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
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