Alvaro De Souza

Alvaro De Souza

Número da OAB: OAB/SC 039302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro De Souza possui 166 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 166
Tribunais: STJ, TJPR, TJSP, TJMT, TJDFT, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: ALVARO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) APELAçãO CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5008134-02.2024.8.24.0080/SC REPRESENTADO : SADI LUIZ REK ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme requerido pelo Ministério Público, INTIME-SE o investigado, por meio de seu procurador constituído (Evento 17), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se SADI LUIZ REK possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal oferecida no Evento 1, doc. 1. 2. Caso positivo, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público a fim de que seja designada audiência para formalização do acordo. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300679-67.2019.8.24.0049/SC EXEQUENTE : LEO GILMAR DA CUNHA ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249) ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562) EXEQUENTE : SOLANGE MARIA BALESTRINI DA CUNHA ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249) ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562) EXECUTADO : ODANIR ZANELLA ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) EXECUTADO : ELIZANDRA PESSOA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, homologo o cálculo judicial e determino o prosseguimento do feito nos termos do valor apurado. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ExTiEx 0001779-47.2024.5.12.0015 EXEQUENTE: WEBER SEGURANCA LTDA EXECUTADO: MAICO GERSTLACHER INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: WEBER SEGURANCA LTDA  Endereço desconhecido   Fica V. Sa. intimado para ciência das pesquisas CENSEC E PREVJUD. Prazo 15 (quinze) dias. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 03 de julho de 2025. BARBARA HELENA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEBER SEGURANCA LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001529-59.2023.8.24.0085/SC RELATOR : Mayara Gomes Pedroso AUTOR : LEONIR ANTONIO MICHELLI ADVOGADO(A) : HELENA SELIVAN (OAB SC024030) RÉU : FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE NOVA ERECHIM ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 02/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001506-66.2019.8.24.0049/SC EXEQUENTE : GP ATACADO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, que determina a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, fica a parte exequente intimada para indicar em qual endereço do executado deverá o(a) Sr(a). oficial(a) diligenciar em busca de bens passíveis de penhora, peticionando assim: 🤖PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA No mesmo prazo, não estando os autos tramitando pelo rito do juizados especiais ou não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, fica intimada para recolher as custas necessárias à expedição do mandado. Em caso de desistência da diligência, havendo interesse na consulta no Sistema INFOJUD 1 , peticione assim: 🤖PEDIDO DE INFOJUD
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001155-80.2020.8.24.0042/SC EXEQUENTE : DELCIO KONZEN ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : VINICIUS VAN MASCARELLO SOUZA (OAB SC041332) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) DESPACHO/DECISÃO Em análise do pedido retro, restam DEFERIDAS as seguintes medidas, de forma gradativa e progressiva: 1. Da utilização do SISBAJUD DETERMINO a utilização do sistema SISBAJUD, com a realização de ordens reiteradas de bloqueio de valores (teimosinha)  (CPC, art. 854, " caput "). INDISPONIBILIZEM-SE ativos financeiros da parte devedora TRANSPENA TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e CASA FRANCESA COMERCIO DE GESSO LTDA , CNPJ/CPF n. 16858947000178 e 01425278000173, observado o valor da dívida, via  sistema SISBAJUD, com protocolização via Central de Convênios (FNSCONV), pelo prazo de 30 (trinta) dias . Após cumprida a constrição, que deverá ser superior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação, voltem conclusos para análise. Se não houver impugnação e transcorrer o prazo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, consoante art. 854, § 5º, do CPC. Aportando aos autos bloqueio positivo e decorrido o prazo de impugnação, expeça-se alvará para levantamento das quantias em favor da parte credora. Destaca o Juízo que, na hipótese de bloqueio sobre verbas de natureza alimentar (salário, benefício previdenciário, etc), fica desde já autorizado que a parte Executada apresente diretamente ao Cartório Judicial a comprovação da respectiva penhora indevida. Nessa hipótese, caberá a juntada de tais peças mediante certidão e voltem conclusos com urgência. 2. Da utilização do RENAJUD Com amparo no artigo 517-E, " caput ", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, PROCEDA-SE a consulta acerca da existência de bens junto ao sistema RENAJUD, devendo, sendo esta exitosa, realizar a restrição de " transferência " e intimar a parte exequente. Caso haja interesse de penhora, deverá a parte exequente apresentar, juntamente com o requerimento: (i) dossiê atualizado do(s) veículo(s); (ii) avaliação(ões) correspondente(s) com base na tabela FIPE; (iii) indicação do respectivo paradeiro e (iv) manifestação acerca de eventual interesse de remoção e adjudicação do(s) bem(ns). 3. Da pesquisa de ativos judiciais DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Da utilização do INFOJUD PROCEDA-SE à consulta acerca da existência de bens mediante a utilização do sistema INFOJUD, para obtenção de informações sobre as duas últimas declarações de renda e bens da parte executada (DIRPF, DITR, PJ simplificada e DIPJ). Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. As informações econômico-fiscais eventualmente obtidas deverão ser manuseadas e juntadas conforme art. 517-F, § 5º, I, "b", do CNCGJ/SC, INTIMANDO-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. 5. Da utilização do SERASAJUD Com amparo no art. 782, § 3º, do CPC, promova a Sra. Escrivã judicial a anotação do(s) nome(s) do(a/s) executado(a/s) junto ao sistema SERASAJUD. 6. Da penhora de faturamento 6. Possível a penhora sobre o faturamento da empresa de propriedade do executado, eis que diversas tentativas de satisfação do débito restaram frustradas, conforme se denota dos autos. 6.1.1. Acerca do pedido, assinalo que " [...] A penhora de percentual do faturamento mensal da pessoa jurídica é cabível quando inexistirem outros bens a serem penhorados ou quando os indicados forem de difícil alienação, e desde que a medida não inviabilize a atividade econômica da empresa e sejam observadas as exigências dos artigos 655-A, § 3º, 677 e 678 do Código de Processo Civil (AI n. 2007.061770-3. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben. j. em 19.1.09). " 6.1.2. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: [...]  "As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, na forma do artigo 980-A, devem ser constituídas por uma só pessoa, não permitindo a penhora de cotas, por não se amoldarem a tal idéia de divisibilidade. [...] Incabível, portanto, a penhora de cotas de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI's. Ressalvado, no entanto, o cabimento, em tese, da penhora sobre seu faturamento ou lucro líquido." (TJ-DFT, AI n. 20160020005137, rel. Des. Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível, j. 17-03-2016).    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003653-35.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-04-2019). 6.2. Assim sendo, consoante diretrizes emanadas do art. 835, X, do NCPC, DEFIRO o pedido retro para determinar a penhora incidente sobre o faturamento bruto da(s) empresa(s) requerida(s), no percentual de 10% (dez por cento), até o limite do crédito exequendo. 6.3. Expeça-se termo de penhora, intimando-se às partes. 6.4. Fica nomeado o(a) sócio(a)-proprietário(a) como depositário(a) das verbas, o(a) qual deverá efetuar depósitos judiciais em juízo, prestando as respectivas contas, em 5 (cinco) dias após a remessa dos valores, a serem recolhidos em subconta vinculada a esse juízo. 6.5. Intime-se e cumpra-se. 7. Da utilização do sistema CCS-Bacen O pedido de utilização do sistema CCS-Bacen resta indeferido, porquanto a sua finalidade é auxiliar investigações financeiras, notadamente no âmbito criminal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD, JUCESC, ARISP, SIMBA E CCS.   RECURSO DOS AUTORES. PEDIDO CONSULTA AOS CADASTROS DO INFOJUD E RENAJUD. SUBSISTÊNCIA. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 319, § 2º, AMBOS DO CPC. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO, DA EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.    PEDIDO DE CONSULTA AOS DEMAIS SISTEMAS. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A AGRAVADA INTEGRE QUADRO SOCIETÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA PARA CONSULTA À JUCESC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE QUE A AGRAVADA POSSUA BENS NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ARISP (ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO). PRETÉRITA UTILIZAÇÃO DO BACENJUD QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CPF DA AGRAVADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A INUTILIDADE DE CONSULTA AO SIMBA (SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS) E AO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO). CONSULTA AO CCS , ADEMAIS, QUE NÃO SE APLICA AO PROPÓSITO DE EXECUÇÃO CIVIL, POIS CRIADO PARA FINS DE AUXÍLIO À PERSECUÇÃO PENAL .   RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022582-19.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019). (grifou-se) 8. Da utilização do PREVJUD Indefere-se a medida pleiteada porquanto o aludido sistema volta-se à averiguação de benefícios previdenciários eventualmente auferidos por pessoa física (pesquisa por "CPF"), o que não é o caso dos autos. 9. Do prosseguimento Oportunamente, nada sendo requerido, cumpra-se a parte final da decisão proferida no ev. 249.
Anterior Página 5 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou