Fernanda Rempel Heinen
Fernanda Rempel Heinen
Número da OAB:
OAB/SC 039340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Rempel Heinen possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJDFT, TJSC, TJCE
Nome:
FERNANDA REMPEL HEINEN
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0000090-54.2018.8.06.0189 REQUERENTE(S): Nome: PHILCO ELETRONICOS SAEndereço: desconhecidoNome: BRITANIA ELETRONICOS S.A.Endereço: RUA DONA FRANCISCA, 12340, - de 11309/11310 ao fim, PIRABEIRABA, JOINVILLE - SC - CEP: 89239-270 REQUERIDO (A) (S) : Nome: A PEREIRA LEITAO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAEndereço: RUA ANTONIO TIMBO, 510, CENTRO, CATUNDA - CE - CEP: 62297-000 DESPACHO Embora intimada a se manifestar sobre a contraproposta realizada pelo exequente (id 109462958), os executados permaneceram inertes (id 125650280), razão pela qual presume-se seu desinteresse na autocomposição. Sendo assim, a execução forçada é a medida legalmente prevista para perseguir o crédito do exequente. Não obstante ser a penhora online a medida prioritária na busca de bens e ativos financeiros para a quitação do débito, este magistrado, ao cadastrar a respectiva ordem de bloqueio no Sisbajud, deparou-se com a mensagem de que não existe instituição financeira associada ao CNPJ do executado. Dessa forma, é inviável a tentativa de bloqueio. Ante o exposto, intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0000090-54.2018.8.06.0189 REQUERENTE(S): Nome: PHILCO ELETRONICOS SAEndereço: desconhecidoNome: BRITANIA ELETRONICOS S.A.Endereço: RUA DONA FRANCISCA, 12340, - de 11309/11310 ao fim, PIRABEIRABA, JOINVILLE - SC - CEP: 89239-270 REQUERIDO (A) (S) : Nome: A PEREIRA LEITAO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAEndereço: RUA ANTONIO TIMBO, 510, CENTRO, CATUNDA - CE - CEP: 62297-000 DESPACHO Embora intimada a se manifestar sobre a contraproposta realizada pelo exequente (id 109462958), os executados permaneceram inertes (id 125650280), razão pela qual presume-se seu desinteresse na autocomposição. Sendo assim, a execução forçada é a medida legalmente prevista para perseguir o crédito do exequente. Não obstante ser a penhora online a medida prioritária na busca de bens e ativos financeiros para a quitação do débito, este magistrado, ao cadastrar a respectiva ordem de bloqueio no Sisbajud, deparou-se com a mensagem de que não existe instituição financeira associada ao CNPJ do executado. Dessa forma, é inviável a tentativa de bloqueio. Ante o exposto, intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0000090-54.2018.8.06.0189 REQUERENTE(S): Nome: PHILCO ELETRONICOS SAEndereço: desconhecidoNome: BRITANIA ELETRONICOS S.A.Endereço: RUA DONA FRANCISCA, 12340, - de 11309/11310 ao fim, PIRABEIRABA, JOINVILLE - SC - CEP: 89239-270 REQUERIDO (A) (S) : Nome: A PEREIRA LEITAO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAEndereço: RUA ANTONIO TIMBO, 510, CENTRO, CATUNDA - CE - CEP: 62297-000 DESPACHO Embora intimada a se manifestar sobre a contraproposta realizada pelo exequente (id 109462958), os executados permaneceram inertes (id 125650280), razão pela qual presume-se seu desinteresse na autocomposição. Sendo assim, a execução forçada é a medida legalmente prevista para perseguir o crédito do exequente. Não obstante ser a penhora online a medida prioritária na busca de bens e ativos financeiros para a quitação do débito, este magistrado, ao cadastrar a respectiva ordem de bloqueio no Sisbajud, deparou-se com a mensagem de que não existe instituição financeira associada ao CNPJ do executado. Dessa forma, é inviável a tentativa de bloqueio. Ante o exposto, intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE CUSTAS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028363-43.2022.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03089786320188240018/SC) RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : MARISETE MESA CASA ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) EXEQUENTE : FERNANDA REMPEL HEINEN ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 18/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004960-50.2024.4.04.7104/RS EXEQUENTE : STYLE BUSINESS LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO (OAB SC066019) ADVOGADO(A) : FERNANDA REMPEL HEINEN (OAB SC039340) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710612-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON JOSE DINIZ DA SILVA REQUERIDO: BATER-LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao ressarcimento da quantia de R$ 260,00; além do adimplemento de indenização por danos morais, no importe de R$ 6000,00. O Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação jurídica havida entre as partes. A parte autora afirma que no dia 10/4/2024 adquiriu da parte ré uma bateria automotiva (id. 232510059), a qual apresentou defeito 11 meses após a compra. Acrescenta que tentou obter a substituição do produto junto à vendedora, sem sucesso, na medida em que esta se recusou a concluir tal procedimento. A parte ré aduz a perda da garantia do bem em razão da sua fruição em desconformidade com os termos de utilização do produto, consoante o laudo técnico produzido (id. 232510058, página 4). Diante das alegações tecidas pelas partes e dos documentos carreados aos autos, não é possível identificar, sem a realização de uma perícia técnica, se o vício apontado existe de fato e se foi causado por uma falha na linha de produção do bem; ou se decorrente da utilização inadequada do produto pela parte autora, nos termos do laudo apresentado pelo corpo técnico da parte ré (id. 232510058, página 4). Neste quadro, uma vez que é impossível estabelecer o nexo de causalidade entre o suposto prejuízo experimentado pela parte autora e o alegado vício em relação ao produto, a causa é complexa, fato que afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 3.º da Lei 9099/95. Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, c/c o artigo 3.º, ambos da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção. A simples declaração de pobreza não é suficiente. A parte recorrente, acaso não demonstre sua condição de hipossuficiência, poderá, no prazo de 48 horas após a juntada do recurso, recolher as custas processuais e o preparo (artigo 42, § 1.º da Lei 9099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito