Bruna De Moraes Santos
Bruna De Moraes Santos
Número da OAB:
OAB/SC 039436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De Moraes Santos possui 107 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
BRUNA DE MORAES SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
APELAçãO CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008551-49.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ANDRE REBESQUINI ANNES ADVOGADO(A) : MARCOS EMERSON KRZISCH (OAB SC037025) ADVOGADO(A) : BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição permanente. Corrijo o despacho anterior para constar que a audiência de conciliação restou designada para o dia 14/08/2025 às 16h. Cumpra-se nos moldes já determinados. Balneário Camboriú, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003055-25.2025.8.24.0139/SC AUTOR : WALKIRIA TATIANE LIMA CORREA ADVOGADO(A) : MARCOS EMERSON KRZISCH (OAB SC037025) ADVOGADO(A) : BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, dou provimento, em parte, aos embargos de declaração, apenas para suprir a omissão apontada no que se refere ao pedido de depósito judicial nestes autos, sem conceder os efeitos infringentes pretendidos pela embargante, mantendo a decisão tal qual lançada. Cumpra-se a decisão de evento 14. Intimem-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0001333-22.2007.8.11.0046 POLO ATIVO: COMODORO-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DE MORAES SANTOS - SC39436 POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Vistos. No que se refere ao requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o regramento processual vigente define que “o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução” (art. 854, CPC). Dessa forma, levando em conta que o executado, devidamente citado para tanto, deixaram de realizar o pagamento espontâneo da dívida exequenda, entendo por plausível o pedido formulado, razão pela qual seu deferimento é medida que se impõe. Nestes termos, com fulcro no artigo 854, do Código de Processo Civil, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44, porquanto os executados foram devidamente intimados, mas não efetuaram o pagamento da dívida exequenda. Para tanto, proceda-se com a pesquisa de informações bancárias, pelo sistema SISBAJUD, acerca da existência de saldos em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44, devendo realizar-se a constrição de ativos financeiros até o limite de valor indicado pela exequente, ou seja R$ 1.481,43 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), suficientes à garantia desta execução, tornando-os indisponíveis. O valor de R$ 1.481,43 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), será dividido em favor da Defensoria Pública e da Advogada Bruna de Moraes Santos, sendo 50% para cada um. Na hipótese de ocorrer efetivamente o bloqueio, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído nos autos, ou, caso não o tenha, de forma pessoal, para apresentar a defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo fixado, com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, desde já converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e, em consequência, determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao presente feito, caso tal providência não tenha sido adotada, o que deverá ser certificado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo-benefício de operacionalização da transferência (expedição/envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para oposição de embargos com penhora de valor ínfimo. Por fim, intime-se a parte exequente, se tendo restado negativo a restrição judicial online, para apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5033171-80.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50331718020218240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : CONDOMINIO MAXHAUS PRAIA BRAVA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) ADVOGADO(A) : MARCOS EMERSON KRZISCH (OAB SC037025) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004431-95.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes (OAB RS043652) EXECUTADO : LINKESSPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) ADVOGADO(A) : MARCOS EMERSON KRZISCH (OAB SC037025) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de utilização do Sistema Renajud para localização de eventuais veículos registrados em nome da parte devedora. DEFIRO pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, por meio de consulta à sua última declaração do imposto de renda. DEFIRO pedido de utilização do Sistema SNIPER DEFIRO pedido de penhora em bens da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório da execução. INDEFIRO utilização da plataforma CNIB INDEFIRO pedido de busca de bens por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI INDEFIRO consulta à CENSEC/CRC-Jud. INDEFIRO pedido de utilização do módulo SERP-Jud INDEFIRO pedido de Consulta ao INSS e/ou ao MTE/Caged INDEFIRO pedido de utilização de meios atípicos parasatisfação da execução INDEFIRO pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG, PREVIC INDEFIRO pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários ? CVM, CTIP, BM&F, Bovespa e B3/Bovespa INDEFIRO pedido de busca de endereço/cartão/informações cadastrais mediante consulta a empresas privadas (Ifood, Uber, Netflix, etc.) INDEFIRO pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema FinanceiroNacional (CCS) INDEFIRO pedido de consulta aos Infoseg, Simba e COAF INDEFIRO pedido para utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB INDEFIRO requerimento de expedição de ofício às administradoras de cartões para procederem a penhora de créditos recebíveis e créditos futuros das executadas pelas administradoras INDEFIRO pedido de penhora de cota capital titularizada pela parte executada em cooperativa de crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001146-31.2022.8.24.0113/SC RECORRENTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) RECORRENTE : JURACI JANE LUIZ TOMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS EMERSON KRZISCH (OAB SC037025) ADVOGADO(A) : BRUNA DE MORAES SANTOS (OAB SC039436) RECORRIDO : VALMOR LOPES (RÉU) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ANTÕNIO BIASI (OAB RS035406) ADVOGADO(A) : ANELICE FAVARETO GUIDINI (OAB RS119269) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA BRESSAN (OAB RS070525) RECORRIDO : BANCO BV S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de sustentação oral, DETERMINO a inclusão do feito na próxima sessão de julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais