Thiago Dagostin Pereira
Thiago Dagostin Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 039633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Dagostin Pereira possui 769 comunicações processuais, em 534 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TJRR, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
534
Total de Intimações:
769
Tribunais:
TRT9, TJRR, TJRS, TJMT, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJGO, TRT10
Nome:
THIAGO DAGOSTIN PEREIRA
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
502
Últimos 30 dias
769
Últimos 90 dias
769
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (249)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (41)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 769 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002656-47.2025.4.04.7006/PR AUTOR : GRISLAINE ALVES ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial de forma a atender integralmente ao item 3, do despacho de ev. 12: 3.1 Sob pena de indeferimento da inicial e extinção da demanda sem resolução do mérito, intime-se a parte autora, para: a) anexar o extrato completo da conta bancária da autora cadastrada para recebimento do auxílio, bem como o extrato completo da conta bancária para a qual a autora pretendida a transferência do valor , sendo ambos os extratos referentes ao mês da ocorrência (fevereiro/2025); b) anexar cópia do cartão do programa social; c) apresentar documento pessoal com assinatura semelhante à aposta no mandato e outros documentos, ou vice-versa, ou reconhecimento de firma no mandato. Instrução da inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004209-63.2024.4.04.7007/PR RELATOR : CHRISTIAAN ALLESSANDRO KROLL AUTOR : DAVI MIGUEL LOPES TRINDADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LEANDRA DINIS LOPES (Pais) ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001143-65.2025.8.16.0183 Processo: 0001143-65.2025.8.16.0183 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$54.355,64 Embargante(s): ROSANE AMBROSI Embargado(s): MARINEUSA AMBROSI FERRI 1. No que concerne ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifica-se que o Requerente não juntou documento apto a demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas. Em caso como estes, o Juízo deve empreender diligências para que se tragam aos autos elementos que possam embasar a decisão sobre a concessão ou não da assistência judiciária gratuita. Desta forma, intime-se o Requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de (in)existência de bens expedida pelo CRI do Município de residência e informar se detêm imóvel de sua propriedade, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Após, voltem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. São João, 08 de junho de 2025. Letícia Viana Barato Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002114-46.2024.8.16.0131 Processo: 0002114-46.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.154,97 Polo Ativo(s): BIG COMERCIO FERRAMENTAS LTDA ME Polo Passivo(s): PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO 1. Defiro o pedido de prazo de 15 (quinze) dias para manifestação conforme requerido em movimento 46.1, para que o promovente cumpra o determinado na decisão de movimento 43.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004341-37.2022.8.16.0209 Processo: 0004341-37.2022.8.16.0209 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$33.079,92 Exequente(s): AZANORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): CLODOALDO ZONTA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por AZANORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de CLODOALDO ZONTA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS. Em mov. 57.1, a parte autora pleiteou o redirecionamento da ação ao sócio da empresa executada. Para tanto, em mov. 62.2, juntou o distrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado de Paraná - Jucepar, bem como a certidão de baixa de inscrição do CNPJ na Receita Federal (mov. 57.2). É o relato. 2. O pedido realizado pela exequente merece acolhimento. Isso porque foram juntados documentos suficientes aos autos para atestar que houve a extinção da empresa por liquidação voluntária. Anote-se que a cláusula 5ª do distrato estabelece a responsabilidade do sócio pelos ativos e passivos da empresa. Assim, há a possibilidade de sucessão processual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, inclua-se no polo passivo desta ação o sócio CLODOALDO ZONTA (CPF: 848.692.249-6). 3. Em que pese a indicação do endereço do sócio em distrato social, a fim de evitar diligências inócuas, considerando que há advogado constituído nos autos, intime-o, com urgência, para que indique endereço e contato telefônico atualizado do réu para citação. 4. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculo atualizado da dívida e dar prosseguimento ao feito. 5. Intimações e demais diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Márcio de Lima Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005712-08.2024.8.16.0131 Processo: 0005712-08.2024.8.16.0131 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Zeli Cazali Réu(s): Banco Votorantim S.A. Vistos, Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por ZELI CAZALI em face de BV FINANCEIRA S.A CFI. A requerente pretende que o requerido apresente diversos documentos atinentes à negócios jurídicos firmados com ela. (ev. 1.1). Juntou documentos (ev. 1.2-1.3). Decisão inicial (ev. 48.1), a qual concedeu os benefícios da justiça gratuita à requerente e determinou a citação do requerido. O requerido apresentou contestação (ev. 64.1). Impugnação à contestação (ev. 69.1). O feito foi saneado, sendo afastadas as preliminares, sendo fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral (ev.82.1), sendo que na data da audiência foi desistido do depoimento pessoal da parte autora (ev.103.1). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou os documentos solicitados. Com efeito, a procedência do pedido é medida que se impõe. A requerente afirmou que necessitava obter as cópias dos documentos descritos na inicial a fim de que pudesse ajuizar ação revisional. Frisou que solicitou administrativamente tais documentos, no entanto, não foi comprovada nenhuma solicitação administrativa, de modo que não houve comprovação de petenção resistida por parte do requerido. Desse modo, a condenação da parte requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, é a medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, entretanto, deixo de condenar a parte requerida exibir os documentos pois já o fez. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme os parâmetros do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº 0006541-70.2023.8.16.0083 Processo: 0006541-70.2023.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): VILMAR IEZ Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. Constado que a parte ré não apresentou nenhum documento técnico com a indicação concreta de inconsistências ou erros que pudessem justificar a reformulação do laudo pericial (movs. 100.1). Atesto que os elementos já reunidos nos autos são suficientes para formação do meu livre convencimento e declaro encerrada a fase de instrução processual. De todo modo, as partes poderão apresentar alegações finais, por memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, contados e revistos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito