Edson Veiga Junior
Edson Veiga Junior
Número da OAB:
OAB/SC 039662
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Veiga Junior possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
EDSON VEIGA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006855-88.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CARLOS ROBERTO DA ROSA ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303684-02.2014.8.24.0008/SC RÉU : LCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento a sentença (Evento 215) e em razão do declínio de nomeção (Evento 241), promovi a nomeação de novo Defensor(a) Dativo(a)/Curador(a) Especial, por meio do Sistema AJG/PJSC, para a parte ré, citada por edital. Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria 08/2023 fica intimado(a) o(a) defensor(a) dativo(a)/curador(a) especial nomeado(a) pelo sistema AJG/PJSC para dizer se aceita o encargo - devendo lançar o aceite tanto no sistema AJG/PJSC como no sistema EPROC - ciente de que o silêncio será interpretado como aceitação do encargo para o qual se cadastrou. No mesmo prazo, deverá se manifestar nos autos, promovendo a respectiva defesa da parte para a qual foi nomeada ou requerer o que entender direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012121-85.2012.8.24.0005/SC EXECUTADO : SAMMER SULEIMAN RAMONIGA OTHMAN ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sua localização e respectivos valores, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V) e incorrer em multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, parágrafo único). 2. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012027-15.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064448-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : VLADIMIR LUIS BUCHHOLZ ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) EXECUTADO : DIR PERSONAL CAR LTDA ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC contra VLADIMIR LUIS BUCHHOLZ e DIR PERSONAL CAR LTDA. Instruído o feito, a parte exequente requereu a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a fim de verificar a existência de ativos penhoráveis em nome do executado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O requerimento da parte exequente não merece acolhimento. Isso porque este Juízo tem deferido sistematicamente a utilização dos sistemas auxiliares, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de bens em nome da parte executada, os quais, majoritariamente, não foram requeridos até o momento pela parte. Isso posto, INDEFIRO o requerimento retro. Se for de interesse da parte exequente, esta decisão serve de alvará para que COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC obtenha informações acerca da existência de eventuais ativos penhoráveis em nome de VLADIMIR LUIS BUCHHOLZ , CPF: 50147323053 e DIR PERSONAL CAR LTDA, CNPJ: 26420716000131 na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Prazo de validade do alvará: 60 (sessenta) dias. Aguarde-se em cartório. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC). Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE . Cumpra-se.