Edson Veiga Junior

Edson Veiga Junior

Número da OAB: OAB/SC 039662

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Veiga Junior possui 52 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: EDSON VEIGA JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028197-92.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CASSIANA FRANCA JUNCKES ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. 2. Denota-se que a ré foi citada e deixou decorrer em claro o prazo para oferecimento de defesa, motivo pelo qual DECRETO a sua revelia. 3. Não há preliminares ou prejudiciais de mérito. 4. Das questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: a) a existência dos defeitos existentes no veículo BMW 116i, 1.6 turbo Automático, ano/modelo 2013/2014, b) a existência dos pressupostos da responsabilidade civil; c) a extensão dos danos narrados na inicial e o dever de indenizar; e d) a falha na prestação de serviço por parte da ré. 5. Considerando essas questões, são admitidas as provas documental, testemunhal e pericial. 5.1. Indefiro a coleta de depoimentos pessoais, visto que a revelia já importa em confissão quanto à matéria fática. 5.2. Quanto à prova documental, admito aquela produzida nos autos, ao passo que a produção de nova prova deverá observar o disposto no art. 435 do CPC. 5.3. A relação existente entre as partes é tipicamente de consumo, enquadrando-se os litigantes nos conceitos jurídicos de consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, quanto à produção de provas, verifica-se que o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quanto sua alegação for verossímil ou hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII), motivo pelo qual determino a inversão do ônus da prova. 6. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora (evento 24). 6.1 Proceda-se à nomeação do perito judicial (engenheiro mecânico) via sistema AJG, conforme Orientação CGJ n. 66/2019 e Resolução CM n. 5/2019 (autora beneficiária da gratuidade da justiça – art. 95, caput, do CPC). 6.2. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo e pareceres dos assistentes técnicos (art. 471, § 2º, do CPC). 6.3. Fixo os honorários periciais em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos), já majorado conforme § 4º do art. 8º, em conformidade com o disposto na Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020 que alterou a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (item "2.7"). 6.4. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, vale ressaltar que os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido ou pelo Estado (Orientação CGJ n. 15/07). 6.5. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, III, do CPC). 6.6. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar os trabalhos, ciente do disposto no art. 474 do CPC, indicando a hora e dia do exame - com antecedência mínima de 30 dias -, a fim de possibilitar a intimação das partes. 6.7. Intimem-se os procuradores acerca do local onde será realizada a perícia. 6.8. Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes de sua juntada aos autos, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 6.9. Não havendo pedido de esclarecimentos por nenhuma das partes, está autorizado o pagamento dos honorários periciais ao expert, nos termos do art. 9º, inciso III e § 1º, da Resolução n. 5/2019. 7. Postergo a apreciação do pedido de produção de prova oral para após a realização da perícia (evento 24). Intimem-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038390-18.2022.8.24.0008/SC AUTOR : JULIANO DIAS RICCI (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB SP214264) ADVOGADO(A) : RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB SP236623) ADVOGADO(A) : Fernando Henrique Chelli (OAB SP249623) AUTOR : PATRICIA REGINA RICCI (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB SP214264) ADVOGADO(A) : Fernando Henrique Chelli (OAB SP249623) ADVOGADO(A) : RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB SP236623) RÉU : SABRINA THAIS DENARDI ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) RÉU : FRIEDA PELLENS (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832) RÉU : JOSE GERALDO PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A) : JANE DE JESUS DOS SANTOS PASSOS REIS (OAB SC053777) RÉU : SILVIA NIEHUES ADVOGADO(A) : JANE DE JESUS DOS SANTOS PASSOS REIS (OAB SC053777) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, embora devidamente intimados, os réus JOSE GERALDO PEREIRA DA CRUZ e SILVIA NIEHUES deixaram de comprovar sua hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado. Anote-se. 2. No mais, expeça-se Ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Blumenau/SC 1 , para, no prazo de 20 dias, apresentar toda documentação relativa à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Livro nº. 1472-E, nas folhas 135 a 195 (Matrícula Notarial Eletrônica nº. 104133.2022.06.30.00000307-73), bem como os documentos que originaram à Matrícula 59.109. Com a repostas, dê-se vista às partes. 3. Havendo novos pedidos de prova, tornem os autos conclusos para saneamento. Do contrário, faça-se conclusão para julgamento. 1. Rua São Paulo, 21 - Centro, Blumenau - SC, 89010-175.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 5019397-12.2023.8.24.0033/SC REQUERENTE : CARLOS ROBERTO DA ROSA ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) DESPACHO/DECISÃO Concede-se o derradeiro prazo de 30 dias para que o inventariante cumpra integralmente da decisão de ev. 4. Documentos faltantes: f) certidão acerca da (in)existência de testamento deixado pelo falecido, podendo ser obtida pelo site "www.censec.org.br", salvo justiça gratuita já deferida (hipótese em que cabe ao juízo requisitar o documento). g) certidões negativas de débito da Fazenda Nacional. Deverá, no mesmo prazo, apresentar também: - escritura pública de renúncia da herança, procuração, e documento da identidade da herdeira Adriana da Rosa. Em relação ao pedido de intimação da vara da família, indefere-se o pedido. Caso o processo seja digital, poderá juntar petição pedindo a habilitação para acesso aos autos. Sendo físico, poderá o próprio inventariante diligenciar para requerer o desarquivamento do processo e obter cópia das peças necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000629-40.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LEOPOLDO RODRIGUEZ GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) : EDSON VEIGA JUNIOR (OAB SC039662) ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) DESPACHO/DECISÃO A) ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS Diante da Circular CGJ nº 104/2024, "Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos." Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. B) CENSEC Segue(m) consulta(s) à CEP 1 /CENSEC 2 . O conteúdo de eventual ato deve ser buscado pela parte interessada perante a respectiva serventia. Na CESDI 3 /CENSEC a própria parte pode fazer a consulta, mediante simples acesso pela internet ao respectivo sítio eletrônico 4 , o que torna desnecessária a intervenção judicial. Confira-se: Agravo de instrumento. Pedido para que haja a expedição pelo juízo de ofícios para consulta do CENSEC e CRC-JUD. Indeferimento. Negado o efeito suspensivo. Crontraminutado o recurso. Parte que pode pleitear por si informações junto a esses sistemas sobre testamentos públicos, escrituras de separação, divórcios e inventário, além de escrituras e procurações; e, ainda, sobre o estado civil do executado/agravado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2105920-94.2021.8.26.0000, rel. Des. Virgilio de Oliveira Junior, j. 12/07/2021) ​ C) SERP-JUD Indefiro a consulta ao SERP-JUD porque a busca pode ser realizada sponte propria pela parte exequente, o que dispensa a atuação do juízo. Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP,  AI n. 2175369-37.2024.8.26.0000, rel. Des. J.B. Paula Lima, j. 20/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERP-JUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDO. RECLAMO DO CREDOR. TENCIONADA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERP-JUD. NÃO ACOLHIMENTO. MÓDULO EXCLUSIVO DE ACESSO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO AO SISTEMA SERP. INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA QUE SÃO PÚBLICAS E PODEM SER FACILMENTE OBTIDAS PELA PARTE, NÃO JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA TANTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001328-60.2025.8.24.0000, rel. Des. André Carvalho, j. 18/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD. PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME. ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, rel. Des. Denise Volpato, j. 12/11/2024) Aliás, recentemente o STJ reiterou que o juiz, imparcial, não pode substituir a atuação das partes, que devem empreender esforços para desempenhar suas atividades. Somente quando demonstrado o empenho e o daí decorrente insucesso da parte na obtenção de dados e de informações é que o juiz pode atuar (STJ, REsp 2.142.350/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01/10/2024) . No caso, os bancos de dados que a parte pretende que o juiz consulte por ela são públicos e de acesso público, donde incabível a substituição da atuação da parte pela do juiz. D) PREVJUD O Cartório deve realizar a consulta ao PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária) e juntar aos autos as informações sobre eventuais benefícios previdenciários e vínculos trabalhistas da parte executada, disso intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para manifestação em 15 dias. Com isso, fica prejudicada a expedição de ofício(s) para a mesma finalidade. Se aquele prazo de 15 dias decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. 1. Central de Escrituras e Procurações 2. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados 3. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários 4. https://censec.org.br/cesdi
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