Patricia Cardoso Martins
Patricia Cardoso Martins
Número da OAB:
OAB/SC 039804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cardoso Martins possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT12, TJSP, TRT15
Nome:
PATRICIA CARDOSO MARTINS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027092-14.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Top Comércio de Encartelados Eireli - Itavema France Veiculos Ltda - - RENAULT DO BRASIL S.A. - Nesse contexto, especifiquem as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência. Em caso de prova pericial, deverão informar qual a modalidade do expert. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Sem prejuízo, dê-se vista à requerida dos documentos apresentados pela autora às fls. 227/232. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), NATALIA MARQUES ALONSO BOTTURA (OAB 325213/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), PATRICIA CARDOSO MARTINS (OAB 39804/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004452-34.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004447-12.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004456-71.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004448-94.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004457-56.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004444-57.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : GREICE VIVIANI ADVOGADO(A) : PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE. Além disso, " Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte " (Enunciado n. 172 do FONAJE). No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países. Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se.