Pedro Brasil
Pedro Brasil
Número da OAB:
OAB/SC 040340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Brasil possui 88 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
PEDRO BRASIL
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5002020-71.2023.8.24.0051/SC (Pauta - Revisor: 93)RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAREVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-25.2014.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXECUTADO : MECANICA INDUSTRIAL MONTO MEKE LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 167 - 14/07/2025 - Juntada Evento 160 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002244-45.2024.8.24.0060/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez AUTOR : RICARDO MOLON ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 09/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000877-82.2021.8.24.0256/SC AUTOR : NEUSA TEREZINHA KEHL ADVOGADO(A) : RICARDO HOPPE (OAB SC013801) ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) AUTOR : MARIO KEHL ADVOGADO(A) : RICARDO HOPPE (OAB SC013801) ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) RÉU : SUELI BAZZAN ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) RÉU : SéRGIO BAZZAN ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) RÉU : ROGERIO KEHL ADVOGADO(A) : RICARDO HOPPE (OAB SC013801) RÉU : RICARDO AUGUSTO ODY ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) RÉU : LIANE WELTER ADVOGADO(A) : RICARDO HOPPE (OAB SC013801) RÉU : ELONY LOURDES ODY ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) RÉU : ELIAS ODY ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores, os quais alegam contradição na decisão do evento 545, DESPADEC1 , mais precisamente no tocante à extinção do feito em relação aos réus Sérgio e Sueli Bazzan ( evento 558, EMBDECL1 ). Decido. Os aclaratários devem ser acolhidos em parte. Primeiramente, é necessário esclarecer que ao pedido de exclusão da lide dos réus Sérgio e Sueli Bazzan formulado no evento 424, PET1 não se aplicam os arts. 109 e 329 do Código de Processo Civil, conforme sustenta a parte autora/embargante, com o nítido intuito de eximir-se do pagamento dos ônus sucumbenciais. Em verdade, o pleito supracitado configura perda do interesse processual superveniente em relação aos requeridos Sérgio e Sueli, os quais teriam alienado seus respectivos quinhões do condomínio objeto da lide em favor do autor/embargante Mario Kehl . Nos termos do art. 337, XI e § 5º, do Código de Processo Civil, a falta de interesse processual é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, e sua configuração ensejo a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus de sucumbência. No mais, as alegações invocadas pela parte embargante não legitimam a oposição de embargos de declaração, pois não se inserem tecnicamente nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou erro constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Em verdade, o que se pretende é a rediscussão da decisão, sobre a qual não se abate absolutamente nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou dúvida, cabendo à parte interessada interpor o recurso adequado. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os aclaratórios a fim de alterar a decisão do evento 545, DESPADEC1 no sentido de reconhecer a perda do interesse processual superveniente dos autores em relação aos réus Sérgio e Sueli Bazzan , e, por consequência, extinguir o feito, sem resolução de mérito, em relação a esses com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. De resto, mantenho incólume a decisão atacada. Sem sucumbência. 2. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes quanto aos esclarecimentos adicionais e sugestão de partilha do imóvel apresentados pelo perito no evento 576. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008402-90.2023.8.24.0080/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : ANALICE JOVANIA SOBCSIK (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163) RECORRIDO : JEAN CARLOS CASSEMIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POR áudios encaminhados via aplicativo whatsapp . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE insultos verbais e configuração de abalo anímico. contudo, TESE NÃO ACOLHIDA. MENSAGENS QUE, APESAR DA LINGUAGEM GROSSEIRA, FORAM ENVIADAS EM MEIO PARTICULAR E NO CONTEXTO DE animosidade entre as partes, que mantiveram relacionamento afetivo e dissentem quanto a questões relacionados ao filho em comum. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PERANTE TERCEIROS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e condenando a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ConPag 0000811-50.2025.5.12.0025 AUTOR: TRANSPORTES L A LTDA RÉU: VITOR CARLOS MACIEL Destinatário: VITOR CARLOS MACIEL Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica intimada a parte, por seu(s) procurador(es)o para, no prazo de 15 dias, conforme OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 16/2019, informar nos autos os dados bancários para a transferência do valor consignado. XANXERE/SC, 08 de julho de 2025. SILVANA LICZBINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR CARLOS MACIEL
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000559-73.2014.8.24.0049/SC RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA RÉU : IVANETE DA ROSA ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 228 - 08/07/2025 - Despacho
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