Shirleano Dacio
Shirleano Dacio
Número da OAB:
OAB/SC 040352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirleano Dacio possui 102 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
SHIRLEANO DACIO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004901-98.2022.8.24.0069/SC AUTOR : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST RÉU : VANESSA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352) ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré VANESSA DE OLIVEIRA DA SILVA ao pagamento de indenização à parte autora ASSOCIACAO DE BENEFICIOS no montante de R$ 2.629,77 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 (observando-se a Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 345 de 21 de agosto de 2024. desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação), ambos a partir da data do desembolso (01/04/2022), conforme fundamentado no item a.2. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à ré, no termos da fundamentação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, e tomando por base o proveito econômico de cada pedido, condeno as partes a arcarem com 50% das despesas processuais cada. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o valor irrisório da condenação (CPC, art. 85, §8º), em observância ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao trabalho realizado pelo profissional.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5088262-44.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111183-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PAULO TURRA MAGNI ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : CRISTIANO DA SILVA BREDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXEQUENTE : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) EXECUTADO : MARIA BERNADETE MARQUES ALVES ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, visando ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que tais quantias possuem natureza salarial. Intimada, a parte exequente não apresentou manifestação no prazo assinalado. É o relatório. Fundamento e decido. A parte executada apresentou documentação comprobatória da origem dos valores, demonstrando que os montantes bloqueados referem-se a salários depositados em conta bancária de sua titularidade (evento 27). Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as quantias recebidas a título de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Diante do exposto: a) acolho a impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, apresentada pela parte executada, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos, nos termos da fundamentação. Determino, portanto, o imediato desbloqueio da quantia (ou sua restituição ao executado, caso já tenha sido transferida para subconta judicial, mediante expedição de alvará). b) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo do processo (art. 921 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021834-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : ASSISTECK TECNOLOGIA - LTDA ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352) ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO DESPACHO/DECISÃO As partes vieram aos autos informar a realização de acordo, postulando a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Consigno que evolui o entendimento anteriormente adotado, passando a permitir a prática no âmbito de processo de conhecimento, desde que não haja a homologação dos termos fixados na composição. Em resumo, eventual inadimplemento não importa na cobrança de cláusula penal e eventuais encargos moratórios ajustados, devendo prevalecer a dívida originária. Com efeito, não há que se falar em aplicação por analogia do art. 922 do Código de Processo Civil. Na verdade, apesar de não desconhecer entendimentos contrários, compreendo que a pretensão encontra fundamento no art. 313, § 4º, c/c art. 139, VI, ambos do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo na dilação do prazo de 6 meses (TJSC, AC n° 5010785-73.2021.8.24.0092, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 10.03.2022). Afinal, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, "a partir do momento em que o art. 139, IV, do Novo CPC permite ao juiz prorrogação de todo e qualquer prazo, entendo que não existem mais prazos peremptórios, sendo todos dilatórios" ( Novo CPC comentado . Salvador: Juspodivm, 2016. p. 521). Ademais, ao fixar o prazo limite de suspensão com fundamento na convenção das partes, o legislador teria equacionado o interesse dos envolvidos no processo com o interesse público na continuidade e encerramento do feito dentro de um prazo razoável. Ora, é evidente que a transação para cumprimento da obrigação tem relevância suficiente para gerar a dilação, até porque é dever do magistrado estimular a autocomposição a qualquer tempo (TJSP, AC n° 0050152-45.2012.8. 26.0515, rel. Des. Marcos Ramos, j. 13.03.2013). Dito isso, com amparo no art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito pelo prazo convencionado pelas partes (evento 22). Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, VI).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033417-94.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ELIANE MARTINS VITORIANO ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029519-74.2024.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352) ADVOGADO(A) : SHIRLEANO DACIO RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO De ordem, suspendo referido processo, conforme determinado na MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL. "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). [...] MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5090251-85.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 02/07/2025.