Mauricio Barbosa Da Silva

Mauricio Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 040709

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Barbosa Da Silva possui 200 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJPA, TJRS, TJSC, TRT12, TRT2
Nome: MAURICIO BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (64) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001260-75.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: PEDRO JOSE NASSAR VELOSO BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE TECNOLOGIA ELEMENTS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário: PEDRO JOSE NASSAR VELOSO BATISTA Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência de instrução telepresencial para 08/09/2025 15:00, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro, com  fundamento  na  Portaria  Conjunta  SEAP/GVP/SECOR  n.  98/2020  e  na Portaria  CR  n.1/2020.  O acesso à sala ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada  pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular ou tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). Por cooperação, o procurador deverá informar seu cliente acerca do ato designado, encaminhar o link de acesso e as observações que constam da presente intimação.  OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A  não  participação  injustificada  da  parte  na  audiência telepresencial  equivale  ao  seu  não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso (artigo 7.º da Portaria CR n.1/2020).  No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato,  tais  como  e-mail,  telefone  e ,  caso  ainda  não  o  tenham  feito,  para  facilitar whatsapp futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link  de acesso à Sala de audiência  por  e-mail, whatsapp  ou outro meio  eletrônico,  sendo  que  a  comprovação  de  tal encaminhamento servirá  como  prova  do  convite  da  testemunha  caso  esta  não  compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome,  a  qualificação  da  testemunha  e  os  meios  eletrônicos  de  contato,  tais  como  e-mail, mensagem  de  telefone  e whatsapp,  para  recebimento  da  intimação  e  envio  do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE NASSAR VELOSO BATISTA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001260-75.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: PEDRO JOSE NASSAR VELOSO BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE TECNOLOGIA ELEMENTS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário: CENTRO DE TECNOLOGIA ELEMENTS Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência de instrução telepresencial para 08/09/2025 15:00, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro, com  fundamento  na  Portaria  Conjunta  SEAP/GVP/SECOR  n.  98/2020  e  na Portaria  CR  n.1/2020.  O acesso à sala ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada  pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular ou tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). Por cooperação, o procurador deverá informar seu cliente acerca do ato designado, encaminhar o link de acesso e as observações que constam da presente intimação.  OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A  não  participação  injustificada  da  parte  na  audiência telepresencial  equivale  ao  seu  não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso (artigo 7.º da Portaria CR n.1/2020).  No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato,  tais  como  e-mail,  telefone  e ,  caso  ainda  não  o  tenham  feito,  para  facilitar whatsapp futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link  de acesso à Sala de audiência  por  e-mail, whatsapp  ou outro meio  eletrônico,  sendo  que  a  comprovação  de  tal encaminhamento servirá  como  prova  do  convite  da  testemunha  caso  esta  não  compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome,  a  qualificação  da  testemunha  e  os  meios  eletrônicos  de  contato,  tais  como  e-mail, mensagem  de  telefone  e whatsapp,  para  recebimento  da  intimação  e  envio  do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TECNOLOGIA ELEMENTS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001260-75.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: PEDRO JOSE NASSAR VELOSO BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE TECNOLOGIA ELEMENTS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário: ARCA PARTICIPACOES LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência de instrução telepresencial para 08/09/2025 15:00, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro, com  fundamento  na  Portaria  Conjunta  SEAP/GVP/SECOR  n.  98/2020  e  na Portaria  CR  n.1/2020.  O acesso à sala ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada  pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular ou tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). Por cooperação, o procurador deverá informar seu cliente acerca do ato designado, encaminhar o link de acesso e as observações que constam da presente intimação.  OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A  não  participação  injustificada  da  parte  na  audiência telepresencial  equivale  ao  seu  não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso (artigo 7.º da Portaria CR n.1/2020).  No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato,  tais  como  e-mail,  telefone  e ,  caso  ainda  não  o  tenham  feito,  para  facilitar whatsapp futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link  de acesso à Sala de audiência  por  e-mail, whatsapp  ou outro meio  eletrônico,  sendo  que  a  comprovação  de  tal encaminhamento servirá  como  prova  do  convite  da  testemunha  caso  esta  não  compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome,  a  qualificação  da  testemunha  e  os  meios  eletrônicos  de  contato,  tais  como  e-mail, mensagem  de  telefone  e whatsapp,  para  recebimento  da  intimação  e  envio  do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ARCA PARTICIPACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ETCiv 0000589-91.2025.5.12.0022 EMBARGANTE: MARCOS JOSUE DE JESUS VERONEZI EMBARGADO: LUCIANO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6c042 proferido nos autos. Certifiquem-se nos autos da Ação Trabalhista para o cumprimento do julgado. Arquivem-se estes Embargos de Terceiro. ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSUE DE JESUS VERONEZI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ETCiv 0000589-91.2025.5.12.0022 EMBARGANTE: MARCOS JOSUE DE JESUS VERONEZI EMBARGADO: LUCIANO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6c042 proferido nos autos. Certifiquem-se nos autos da Ação Trabalhista para o cumprimento do julgado. Arquivem-se estes Embargos de Terceiro. ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ANTONIO DA SILVA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006888-69.2025.8.24.0036/SC AUTOR : FABIANO LUIZ GUARESMA ADVOGADO(A) : MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709) SENTENÇA III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO LUIZ GUARESMA em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC) para, em consequência: III.a. DECLARAR, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade, com efeito inter partes, do artigo 6° da Lei Municipal n. 7.350/2017 e, por conseguinte, DECLARAR nula a exclusão do pagamento do auxílio-alimentação nos casos de afastamentos legais remunerados  no período de sua vigência;  III.b. CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos legais, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ),  a contar de janeiro/2021 até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Municipal n. 9.873/2025, que revogou a Lei n. 7.350/2017. Sobre o valor devido incidem juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação e atualização monetária pelo IPCA-E desde quando cada pagamento era devido (Temas 810 do STF e 905 do STJ), até o advento da Emenda Constitucional n. 113/2021, sendo que, a partir de 9.12.2021, cessam os consectários indicados para a aplicação sucessiva da Taxa Selic, que engloba, em um único índice, juros e correção monetária. A natureza do crédito é alimentar, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006892-09.2025.8.24.0036/SC AUTOR : JACIMERE BAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709) SENTENÇA III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JACIMERE BAIA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC) para, em consequência: III.a. DECLARAR, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade, com efeito inter partes, do artigo 6° da Lei Municipal n. 7.350/2017 e, por conseguinte, DECLARAR nula a exclusão do pagamento do auxílio-alimentação nos casos de afastamentos legais remunerados  no período de sua vigência;  III.b. CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos legais, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ),  a contar de junho/2020 até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Municipal n. 9.873/2025, que revogou a Lei n. 7.350/2017. Sobre o valor devido incidem juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação e atualização monetária pelo IPCA-E desde quando cada pagamento era devido (Temas 810 do STF e 905 do STJ), até o advento da Emenda Constitucional n. 113/2021, sendo que, a partir de 9.12.2021, cessam os consectários indicados para a aplicação sucessiva da Taxa Selic, que engloba, em um único índice, juros e correção monetária. A natureza do crédito é alimentar, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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