Jessica Dos Anjos
Jessica Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SC 041036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Dos Anjos possui 82 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
JESSICA DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001578-26.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: IVALDIR ANTONINHO CACHOEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSCOU LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: IVALDIR ANTONINHO CACHOEIRA Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 28/11/2025 às 15:30, mantidas as mesmas cominações do despacho ID 8f26f85. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVALDIR ANTONINHO CACHOEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001578-26.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: IVALDIR ANTONINHO CACHOEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSCOU LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSCOU LTDA Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 28/11/2025 às 15:30, mantidas as mesmas cominações do despacho ID 8f26f85. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSCOU LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5000259-92.2024.8.24.0043/SC EMBARGANTE : DANIEL FONSECA DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ADVOGADO(A) : HAMILTON LUIZ DE CAMARGO JUNIOR (OAB SC047094) EMBARGADO : JOSE ALCINDO TAMIOSSO ADVOGADO(A) : GUILHERME GOSE SASSI (OAB SC074361) ADVOGADO(A) : LAERTON DA SILVA BUENO (OAB SC029120) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 200, p. único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (Evento 47.1) e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002221-87.2023.8.24.0043/SC EXEQUENTE : JOSE ALCINDO TAMIOSSO ADVOGADO(A) : GUILHERME GOSE SASSI (OAB SC074361) ADVOGADO(A) : LAERTON DA SILVA BUENO (OAB SC029120) EXECUTADO : DANIEL FONSECA DA SILVA ADVOGADO(A) : HAMILTON LUIZ DE CAMARGO JUNIOR (OAB SC047094) ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) DESPACHO/DECISÃO Infere-se da petição do ev. 116.1 , que, no curso da presente demanda, resolveram as partes acordar o pagamento parcelado do débito executado. Ao final da peça, requereram as partes a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Com efeito, consoante estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil, o acordo entabulado objetivando o pagamento fracionado do débito acarreta a suspensão do processo durante o prazo do parcelamento, conferindo ao devedor a possibilidade de cumprir voluntariamente a obrigação. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Nesse contexto, HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário e integral da obrigação assumida pela parte executada, o que faço com fundamento nos arts. 921, I e 922, ambos do Código de Processo Civil. Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas , o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento. Intimem-se. Lance-se a movimentação de suspensão no sistema. Escoado o lapso, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026187-23.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JOEL MORENO DIAS ADVOGADO(A) : MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) EXECUTADO : EVERSON DE MOURA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ADVOGADO(A) : HAMILTON LUIZ DE CAMARGO JUNIOR (OAB SC047094) DESPACHO/DECISÃO A penhora de direitos futuros e incertos sobre eventual crédito decorrente de bem alienado em garantia geralmente não costuma ter efetividade jurídica e prática para a parte. Apesar de não ser um entendimento pacífico na jurisprudência, é fato que o credor fiduciário possui uma garantia real e preferencial. Para a apuração do valor dos direitos aquisitivos, é necessário considerar o valor de avaliação do veículo, o saldo devedor do contrato de financiamento e os encargos ainda não adimplidos pelo devedor fiduciante. Portanto, a fim de verificar a real efetividade e utilidade da constrição do que pode, eventualmente, resultar como saldo daquele contrato para este processo, determino desde já a expedição de alvará para que a parte consulte o credor fiduciário sobre o saldo contratual. A pesquisa deverá ser concluída em até 20 dias úteis, fundamentando e ponderando sobre a utilidade e eficiência disso para esta execução. Após manifestação, se houver penhora de veículo em segundo grau (respeitando a alienação em garantia) e quitação do saldo daquele contrato, será analisada a viabilidade de obtenção de resultado útil para o credor neste processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001765-94.2024.8.24.0046/SC EXEQUENTE : GRASIELI THAIS LOTTERMANN ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513) EXECUTADO : THAIS MARIA LUCCA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações da exequente e da documentação juntada no evento 44, PENHORE-SE , por termo nos autos, e AVALIE-SE a parte ideal que pertence à executada THAIS MARIA LUCCA nos imóveis que são objeto das matrículas n. 13.509 e 13.510 do CRI de Palmitos/SC, indicadas no evento 39.3 e 39.4 . Fica dispensada a expedição de Certidão para Registro da Penhora em face do art. 844 do CPC. INTIME-SE a exequente para comprovar o registro no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 844, do CPC. INTIME-SE a executada, pessoalmente, inclusive o cônjuge, se houver. Com a avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça, dê-se vista às partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000773-76.2025.8.21.0113/RS RELATOR : KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA AUTOR : RODRIGO SANTOS DALLA NORA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 24/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas