Jessica Dos Anjos
Jessica Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SC 041036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Dos Anjos possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT9, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
JESSICA DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029947-77.2024.8.24.0018/SC AUTOR : JANAINA THAISA VICENTINI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) RÉU : FARPELI USINA DE COMPOSTAGEM LTDA ADVOGADO(A) : DENER DOMBROSKI (OAB SC062473) SENTENÇA DIPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora JANAINA THAISA VICENTINI SCHNEIDER e, em consequência, CONDENO a requerida FARPELI USINA DE COMPOSTAGEM LTDA ao pagamento de reparação por danos materiais no importe de R$ 15.170,00 (quinze mil cento e setenta reais), sobre os quais deve incidir correção monetária e juros de mora a partir do efetivo prejuízo (08.08.2024), observados os indicadores descritos na fundamentação (correção monetária: INPC até 30.08.2024 e IPCA a partir de 30.08.2024; juros: 1% ao mês até 30.08.2024 e taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a partir de 30.08.2024). Como corolário do reconhecimento da culpa exclusiva da requerida, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto efetuado pela parte ré ?FARPELI USINA DE COMPOSTAGEM LTDA. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016754-58.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CONTABILIDADE PRO LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2) Do recebimento da execução de título judicial Recebo a execução de título judicial nos termos do inciso IV do artigo 52 da Lei nº 9.099/95 e determino a intimação da parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, advertindo-a de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, do CPC), bem como que se houver adimplemento parcial a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC). Estando seguro o juízo na integralidade, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) de dias para interpor embargos à execução podendo arguir as matérias do artigo 52 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento de valor incontroverso e desde que indicados os dados, expeça-se alvará em favor do beneficiário. Ainda, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários (acaso necessário) e manifestar-se acerca de eventual débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que a ausência desta manifestação será entendida como concordância quanto ao cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Não havendo adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar: 1) o valor atualizado do débito, com a incidência da multa a que se refere o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se ser inaplicável a incidência dos honorários advocatícios, na forma prevista no Enunciado 97, do FONAJE; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. No caso de ausência de indicação de bens passíveis de penhora o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000773-76.2025.8.21.0113/RS AUTOR : RODRIGO SANTOS DALLA NORA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para que proceda ao adiantamento / depósito prévio de 1 URC para realização da audiência de conciliação, diretamente na conta bancária da mediadora que conduzirá a audiência e comprove nos autos, qual seja: Simone Aparecida Assumpção Banco Banrisul Agência 0917 Conta Corrente 35.136958.0-7
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022192-73.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Luís Paulo Dal Pont Lodetti EXEQUENTE : JESSICA ALINE MADEL ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) EXECUTADO : ENIGMA FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106) ADVOGADO(A) : JACSON KACHAN VERCHAI (OAB SC066743) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011928-86.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ONILDA DOS SANTOS DE LISBOA ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação à parte ANDRE CARLOS LUCOTTI 07006102944, faltando pressuposto processual (ausência de capacidade processual), nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitado, exclua-se o nome da parte ANDRE CARLOS LUCOTTI 07006102944 e retornem conclusos os autos para o prosseguimento da ação com relação à parte EDUARDO DE LIMA TOMKELSKI.?