Natalia Mendes Luciano
Natalia Mendes Luciano
Número da OAB:
OAB/SC 041069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Mendes Luciano possui 194 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
NATALIA MENDES LUCIANO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015140-12.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006094-06.2024.4.04.7204/SC AUTOR : VERIDIANA CARBONI ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Trata-se de pedido de concessão de auxílio-acidente. Realizada perícia ( evento 16, LAUDOPERIC1 ), o perito judicial concluiu que a parte autora apresenta sequela que implica redução da capacidade para a atividade habitual exercida na data do acidente, em decorrência de amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda. Na contestação ( evento 21, CONTES1 ), o INSS alegou que não é possível estabelecer "uma correlação lógica entre a limitação e a atividade desenvolvida ( agente comunitário de saúde ), ou seja, quais atividades da parte autora no desempenho de sua função, restariam comprometidas/limitadas". De fato, os dados contidos no CNIS, assim como a informação prestada ao perito judicial, demonstram que à època do acidente ( evento 1, PRONT8 , p. 2), a parte autora exercia a atividade de "AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - 5151-05" ( evento 30, CNIS1 ). Assim sendo, tendo em vista a necessidade de esclarecer quais eram/são, de fato, as atividades exercidas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - ou de declaração da empresa de vínculo (Município de Lauro Muller), contendo a descrição pormenorizada das atividades desempenhadas, no cargo de agente comunitário de saúde. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial para re-ratificar o laudo pericial. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000462-82.2025.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira AUTOR : CLEBER COAN ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001790-81.2024.8.24.0087/SC AUTOR : IGOR PAVAN MANOEL ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) AUTOR : ROSILDA MANOEL ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido retro e autorizo o autor IGOR PAVAN MANOEL a participar da audiência por videoconferência, respeitadas as determinações da decisão do evento 36.1 . Diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000706-11.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : JN MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO " O Superior Tribunal de Justiça, 'em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal ' (AgInt no REsp n. 1.184.039/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4-4-2017)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016607-91.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2022). Portanto, e levando-se em conta que a parte executada já foi citada, defiro o pedido de penhora online, mas de forma isolada e não na modalidade "teimosinha", tendo em vista que não há justificativa para se intentar a constrição de forma reiterada no caso 1 . Assim, determino o protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, observado o valor indicado na execução (CPC, art. 854, caput ). Consulte-se, depois de 24 (vinte e quatro) horas do envio da ordem, liberando-se, independentemente de nova decisão, eventual excesso causado por multiplicidade de bloqueios que gerem constrição superior ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). Proceda-se, ainda, o desbloqueio de valores irrisórios, estes compreendidos os inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Se a parte executada não contar com procurador constituído, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou por último encontrada nos autos, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida à transferência das quantias constritas para subconta vinculada ao processo (CPC, art. 854, § 5º). Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, reiterar eventuais pedidos de constrição junto a outros sistemas disponíveis, sob pena de extinção. Intime-se. 1. "O exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" (STJ, AgRg no AREsp n. 147.499/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012).