Thiago Da Luz Ruiz

Thiago Da Luz Ruiz

Número da OAB: OAB/SC 041108

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: THIAGO DA LUZ RUIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007288-42.2023.8.24.0040/SC EXECUTADO : FAZENDA PONTA DO GY LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para JULGAR EXTINTA esta ação executiva fiscal proposta pelo Município de Laguna em desfavor do executado Fazenda Ponta do Gy LTDA, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, estes que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002977-61.2004.8.24.0072/SC EXECUTADO : DANUZA LUZ MEDEIROS ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias : 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc. II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput , da Res. n. 469/2022-CNJ).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000257-34.2024.8.24.0040/SC APELADO : BALNEARIO LAGUNA LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) DESPACHO/DECISÃO Balneário Laguna Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III,  da Constituição Federal ( evento 21, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar as decisões monocráticas de eventos ( evento 3, DESPADEC1 e evento 11, DESPADEC1 ). Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Conforme preconiza o teor do art. 105, III, da CF, é cabível recurso especial diante de "[...] causas decididas, em única ou última instância [...] pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios [...]". No caso, o recurso especial foi interposto contra decisões monocráticas proferidas por Relator, quando cabível o manejo de agravo interno para instigar a Corte a se manifestar de forma colegiada, razão pela qual não se considera preenchido o requisito do esgotamento das vias ordinárias. Por conseguinte, incide na hipótese, por analogia, a Súmula 281, do STF ( "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada" ), de modo a obstar a ascensão deste reclamo. A propósito, por amostragem, colhe-se da Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020). 3. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 1980427, rel. Min. Raul Araújo, j. em 12.12.2022). Ainda: TRIBUTÁRIO. IRPJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...] II - O recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância ordinária. Incidência do óbice da Súmula 281, do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. [...] (AgInt no AREsp n. 2042082, rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, j. em 08.08.2022). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do ​ evento 21, RECESPEC1 ​ Anota-se que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o agravo interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5031671-38.2023.8.24.0023/SC AUTOR : JULIANA ADADA SELL ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RÉU : RENATO JERONIMO CHAGAS ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ ARANTES (OAB SC049125) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da informação do evento 121.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0325887-10.2014.8.24.0023/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : ARLETE MARIA CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 440 - 10/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5006039-68.2024.8.24.0057/SC RELATOR : CAMILA MENEGATTI REQUERENTE : MILEIDI FACCHINI ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : HERMES GRIFFO COSTA (OAB SC068605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 19/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001019-25.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE : DUPLIQUE FLORIANOPOLIS COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) INTERESSADO : MICHELLE CHRISTIE OLSEN ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira INTERESSADO : MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer providência e considerando-se que a atual proprietária do imóvel penhorado (conclusão que ressaí por força dos efeitos da ação rescisória n. 0318476-13.2014.8.24.0023) terá, em razão da penhora nestes autos ordenada, a sua esfera de direitos atingida, a fim de evitar nulidade e para assegurar o contraditório e a ampla defesa, DETERMINO, de ofício, a citação da empresa MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 55720619000162) , na pessoa dos procuradores já constituídos nos autos de origem, para, em 15 (quinze) dias , querendo, oferecer resposta ao pedido formulado no presente Mandado de Segurança. Após, retornem conclusos.
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